DOMFO 04/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
Administração de Suprimento de Fundos, conforme listagem 
abaixo: 
NOME 
CPF 
CARGO 
Jeovana Carvalho Oliveira 
708.535.503-44 
Assistente Técnico 
Administrativo I – 
CORES I 
Renata Luzia Cavalcante 
912.887.893-00 
Coordenadora  
Regional de Saúde 
Bucal – CORES I 
Luciana Carvalho de Albuquerque 
871.180.413-00 
Coordenadora  
Regional de Saúde – 
CORES II 
Luiza de Paula Sousa 
258.947.573-04 
Coordenadora  
Regional de Saúde 
Bucal – CORES II 
Samilly Girão de Oliveira 
657.309.093-49 
Coordenadora  
Regional de Saúde – 
CORES III 
Regia Vladia Xavier do Amaral de 
Oliveira 
313.241.503-00 
Coordenadora  
Regional de Saúde 
Bucal – CORES III 
Karol Marielly Távora Moita 
804.365.953-20 
Coordenadora  
Regional de Saúde – 
CORES IV 
Lorena Lodo Santiago 
942.236.373-04 
Coordenadora  
Regional de Saúde 
Bucal – CORES IV 
Shirley Cristianne Ramalho Bueno 
de Faria 
469.648.863-20 
Coordenadora  
Regional de Saúde – 
CORES V 
Fernando Antonio Amorim 
233.627.663-15 
Coordenadora  
Regional de Saúde 
Bucal – CORES V 
Margarida Maria Saraiva 
472.109.823-53 
Coordenadora  
Regional de Saúde – 
CORES VI 
Priscilla Dias Leite de Lima 
631.493.203-30 
Coordenadora  
Regional de Saúde 
Bucal – CORES VI 
Fabiana Sales Vitoriano Uchoa 
385.781.743-72 
Coordenadora Geral 
das Regionais de 
Saúde 
Erlemus Ponte Soares 
776.394.643-15 
Coordenador de Redes 
de Atenção Primária e  
Psicossocial 
Luciana Passos Aragão 
616.604.933-15 
Gerente da Célula de 
Atenção Primária à 
Saúde 
Arildo de Sousa de Lima 
457.860.623-68 
Gerente da Célula de 
Atenção à Saúde 
Mental 
Nélio Batista de Morais 
194.204.474-72 
Coordenador da  
Coordenadoria de 
Vigilância à Saúde 
Eline Saraiva Silveira Araújo 
754.379.883-20 
Gerente da Célula de 
Vigilância Sanitária 
Francisco Atualipa Soares Junior 
642.795.703-10 
Gerente da Célula de 
Vigilância Ambiental e 
de Riscos Biológicos 
Carlos Henrique Araújo Praciano 
009.743.793-01 
Assistente Técnico 
Administrativo II  
(DAS – 1) 
Francisco Roberto Malta Bezerra 
220.751.603-25 
Assistente Técnico 
Administrativo II  
(DAS – 1) 
Maria Evanilza Feijo da Silva Lima 
355.911.703-21 
Assistência ao  
Gabinete 
Camille 
Calheiros 
Alves 
Pinto 
Monteiro 
031.774.543-37 
Coordenadoria  
Administrativa - COAD 
Daniel Gomes Lima 
617.468.783-04 
Célula de Manutenção 
e Infraestrutura - 
CEINMA 
Roberto Batista Pereira 
267.624.473-68 
Célula de Transporte - 
CETRAN 
Frederico Carlos de Sousa Arnaud 263.814.863-68 
Gerente do SAMU 192 
- Regional Fortaleza 
Jerry Roberto Campos David 
699.534.493-68 
Diretor Administrativo 
Financeiro do Hospital 
Distrital Dr. Evandro 
Ayres de Moura - 
HDEAM 
José Williams Ferreira Granjeiro 
554.920.293-04 
Diretor Administrativo 
Financeiro do Hospital 
Distrital Maria José 
Barroso de Oliveira V – 
Frotinha da Parangaba 
Maria Solange de Moura 
174.189.173-68 
Diretora Administrativa 
Financeira do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota 
da Barra do Ceará - 
HDGMBC 
José Tarcísio Rebouças 
153.990.013-49 
Diretor Administrativo 
Financeiro do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota 
José Walter -       
HDGMJW 
Nivia Tavares Pessoa de Souza 
643.065.503-20 
Coordenadora de 
Assistência  
Farmacêutica 
Tito Diogo de Siqueira Aragão 
666.410.043-68 
Diretor Administrativo 
Financeiro do Hospital 
Distrital Dr. Edmilson 
Barros de Oliveira - 
HDEBO 
Francisco 
Rodrigo 
Tavares  
Linhares 
740.812.093-91 
Diretor Executivo I do 
Hospital e Maternidade 
Dra. Zilda Arns  
Neumann – HDMZAN 
Sinara Alves Tomás 
615.198.983-04 
Gerente da Célula de 
Gestão de  
medicamentos e  
material médico 
 hospitalar e 
odontológico 
 
Art. 2° - Caberá aos designados o provimento dos meios ne-
cessários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atua-
ção dos servidores designados é considerada serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - O valor 
total do suprimento para cada servidor é de até R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), podendo ser utilizado com “Serviços de Ter-
ceiros de Pessoa Jurídica” e/ou despesas com “Material de 
Consumo”, nos elementos de despesas 33.90-39 e 33.90-30, 
respectivamente. Art. 5º - Ficam mantidos os demais termos da 
Portaria 034/2021 não alterados por esta Portaria. Art. 6º - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. 
Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 411/2020 – SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P148983/2020 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA JB FARMA COMÉRCIO DE 
MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI., INSCRITA 
NO CNPJ SOB O Nº 20.301.535/0001-00. Objeto: CONSTITUI 
O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE 
MMH (LINHA GERAL V) PARA ATENDER À DEMANDA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME QUANTITATI-
VOS E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO ÚNICO 
DESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE O INTEGRA 
PARA TODOS OS FINS, INDEPENDENTE DE TRANSCRI-
ÇÃO. Fundamentação: O presente contrato tem como funda-
mento a Ata de Registro de Preços nº 094/2020 - SMS, oriunda 
do Pregão Eletrônico nº 333/2019 - SMS e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P148983/2020, 
os preceitos do direito público, as Leis Federais nº 8.666/1993 
e nº 10.520/2002, com suas alterações posteriores e outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor e 
Reajustamento do Preço: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 536.883,60 (quinhentos e trinta e seis mil, oito-
centos e oitenta e três reais e sessenta centavos), sem direito a 
reajustes. Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, 
caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 

                            

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