DOMFO 04/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
(doze) meses, a contar de 03 de março de 2021, de forma que
seu término dar-se-á em 03 de março de 2022, estando facul-
tada a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo,
conforme aplicação normativa atinente à matéria e a realização
de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma
resumida de Extrato, conforme preconizam os normativos ati-
nentes a matéria. Do Valor: Em decorrência das alterações
realizadas no Plano Operativo proposto pelo presente Termo
Aditivo, o valor contratual sofrerá acréscimo de R$ 241.136,00
(duzentos e quarenta e um mil, cento e trinta e seis reais), de
forma que o seu valor anual passará de até R$ 6.676.883,76
(seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e
oitenta e três reais e setenta e seis centavos) para o valor glo-
bal anual de R$ 6.918.019,76 (seis milhões, novecentos e
dezoito mil, dezenove reais e setenta e seis centavos), impor-
tando em um percentual de 3,516357883%, a serem repassa-
dos nos termos e condições originariamente contratadas. Da
Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros deste instru-
mento obedecerão à seguinte rubrica orçamentária: • 25901.10.
302.123.2540.0005.339039.0.121400000000 - Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede
Pública Federal, Estadual e Rede Complementar. Do Gerenci-
amento e Acompanhamento do Contrato: A CONTRATANTE
fiscalizará por intermédio da técnica, SOCORRO DE SOUSA
MENESES, matrícula nº 22736-01, inscrita no CPF sob o nº
738.948.853-00, com endereço eletrônico: socorro.meneses@
sms.fortaleza.ce.gov.br, o cumprimento das cláusulas e condi-
ções estabelecidas no presente contrato; a qualidade dos ser-
viços prestados; a obediência à legislação e demais normas
pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer
tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração
de responsabilidades e/ou irregularidade. Parágrafo Único: A
CONTRATANTE poderá convocar a presença de representante
do CONTRATADO, quando necessário, para elucidar e escla-
recer quaisquer dúvidas ou questionamentos a respeito do
trabalho desenvolvido, bem como de sua integração com o
conjunto. Da Ratificação: Todas as demais Cláusulas não es-
pecificamente modificadas pelas alterações decorrentes deste
Segundo Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando aos
partícipes, conforme originalmente pactuadas. Data: Fortale-
za/CE, 01 de março de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes
Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Lúcia
de Fátima Rodrigues Façanha Barreto – CLINICA DE NE-
FROLOGIA LTDA. (CLÍNICA DO RIM). Claudenice Cruz
Lima – CLINICA DE NEFROLOGIA LTDA. (CLÍNICA DO
RIM).
*** *** ***
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 115/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P345030/2020 - Natureza do Ato: SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 115/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE – SMS E O PRONTORIM LTDA, (CNPJ n°
00.101.678/0001-60). Fundamentação: O presente termo aditi-
vo fundamenta-se no Artigo 116 c/c o art. 57, inciso II ambos da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nas
normas regulamentadoras do Sistema Único de Saúde, em
especial a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº
7508/2011 e as Portarias de Consolidação nº 01 e nº 02,
ambas de 28 de setembro de 2017 e oriundas do Ministério da
Saúde, e suas alterações posteriores, Portaria GM/MS nº
3.822, de 29 de dezembro de 2020, e nas justificativas técni-
cas, atestos, declarações, certidões e demais documentações
apresentadas nos autos do processo administrativo em epígra-
fe, que passam a integrar o presente instrumento independente
de prescrição. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por
objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendi-
do, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes,
promover alterações ao Contrato nº 115/2019, prorrogando a
vigência originariamente prevista para execução do objeto
contratado, nos termos e condições pactuadas no Plano Opera-
tivo (anexo único) que faz parte do presente instrumento inde-
pendente de transcrição. Da Vigência: Em razão do presente
Termo Aditivo, o CONTRATO nº 115/2019 vigorará por mais 12
(doze) meses, a contar de 03 de março de 2021, de forma que
seu término dar-se-á em 03 de março de 2022, estando facul-
tada a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo,
conforme aplicação normativa atinente à matéria e a realização
de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma
resumida de Extrato, conforme preconizam os normativos ati-
nentes a matéria. Do Valor: Em decorrência das alterações
realizadas no Plano Operativo proposto pelo presente Termo
Aditivo, o valor contratual sofrerá acréscimo no valor de
R$ 45.369,84 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e
nove reais e oitenta e quatro centavos), de forma que o seu
valor anual passará de até R$ 10.025.647,56 (dez milhões,
vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta
e seis centavos) para o valor global anual de R$ 10.071.017,40
(dez milhões, setenta e um mil, dezessete reais e quarente e
três
centavos),
importando
em
um
percentual
de
0,444079407%, a serem repassados nos termos e condições
originariamente contratadas. Da Dotação Orçamentária: •
25901.10.302.123.2540.0005.339039.0.121400000000 – Ges-
tão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em
Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complemen-
tar. Da Ratificação: Todas as demais Cláusulas não especifi-
camente modificadas pelas alterações decorrentes deste Pri-
meiro Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando aos
partícipes, conforme originalmente pactuadas. Data: Fortaleza
– CE, 02 de março de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e Sônia
Maria Holanda Almeida Araújo - PRONTORIM LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 130/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P002605/2021 - Natureza do Ato: SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 130/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE – SMS E A DAVITA SERVIÇOS DE NEFRO-
LOGIA MEIRELES LTDA (INSTITUTO DO RIM LTDA),( CNPJ
n°. 06.929.764/0001-42). Fundamentação: O presente termo
aditivo fundamenta-se no Artigo 116 c/c o art. 57, inciso II am-
bos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
nas normas regulamentadoras do Sistema Único de Saúde, em
especial a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº
7508/2011 e as Portarias de Consolidação nº 01 e nº 02, am-
bas de 28 de setembro de 2017 e oriundas do Ministério da
Saúde, e suas alterações posteriores, Portaria GM/MS nº
3.822, de 29 de dezembro de 2020, e nas justificativas técni-
cas, atestos, declarações, certidões e demais documentações
apresentadas nos autos do processo administrativo em epígra-
fe, que passam a integrar o presente instrumento independente
de prescrição. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por
objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendi-
do, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes,
promover alterações ao Contrato nº 130/2019, prorrogando a
vigência originariamente prevista para execução do objeto
contratado, nos termos e condições pactuadas no Plano Opera-
tivo (anexo único) que faz parte do presente instrumento inde-
pendente de transcrição. Da Vigência: Em razão do presente
Termo Aditivo, o CONTRATO nº 130/2019 vigorará por mais 12
(doze) meses, a contar de 03 de março de 2021, de forma que
seu término dar-se-á em 03 de março de 2022, estando facul-
tada a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo,
conforme aplicação normativa atinente à matéria e a realização
de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma
resumida de Extrato, conforme preconizam os normativos ati-
nentes a matéria. Do Valor: Em decorrência das alterações
realizadas no Plano Operativo proposto pelo presente Termo
Aditivo, o valor contratual sofrerá acréscimo de R$ 149.682,65
(cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e
sessenta e cinco centavos), de forma que o seu valor anual
passará de até R$ 7.122.315,84 (sete milhões, cento e vinte e
dois mil, trezentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos)
para o valor global anual de R$ 7.271.998,49 (sete milhões,
duzentos e setenta e hum mil, novecentos e noventa e oito
reais e quarenta e nove centavos), importando em um percen-
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