DOMFO 04/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
Assessoria e Consultoria Empresarial Eireli ME, Convênio
MDRegional-TC nº 0411.467-36. Conforme autorização de
pagamento pelo Ministério das Cidades/Caixa Econômica
Federal, referente à 5ª medição, no valor de R$ 17.853,59
(dezessete mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e
nove centavos). A despesa em causa deverá ser empenhada
na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0018.
1017.0001, Elemento de Despesa: 33.90.92, Fontes 5 1.510.
0000.00.00. Despesas de exercícios anteriores. Registre-se,
publique-se e cumpra-se que o referido pagamento ocorra pelo
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
– HABITAFOR, em 18 de fevereiro de 2021. Francisco Adail
de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO - FUNDO MUNICI-
PAL DE HABITAÇÃO DE INTERRESE SOCIAL – FMHIS.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO
CONTRATO Nº 018/2019 – IMPARH/SEPOG - CONTRATAN-
TE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do INSTITUTO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HU-
MANOS (IMPARH), neste ato representado por sua Presidente,
DÉBORA MARQUES DO NASCIMENTO, brasileira, Solteira,
administradora, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, por-
tador do RG 2006009177990 - SSP-CE, inscrita no CPF sob o
nº 042.770.333-69, doravante denominado simplesmente.
CONTRATADO(A): SUSY ANNE ALMEIDA CABRAL, brasileira,
Divorciada, professora, portadora do RG 97001026375, inscrita
no CPF sob o nº 003.373.543-32, residente e domiciliada à Rua
Ribeiro Leitão, n° 30, Bairro: Jóquei Clube, CEP 60520-470,
Fortaleza-CE. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG),
neste ato representada pela Gerente da Célula de Controle de
Recursos Humanos, Maria Janaína do Nascimento Silva, brasi-
leira, solteira, portadora do RG 1463270, inscrita no CPF sob o
nº 707.369.793-87, residente e domiciliada em Fortaleza-CE.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo de Res-
cisão fundamenta-se no art. 9º, III, da Lei Complementar Muni-
cipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, bem como na
Cláusula Sexta, item III, do Contrato nº 018/2019 – IMPARH/
SEPOG. DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento
a rescisão amigável, nesta data, do Contrato nº 018/2019 –
IMPARH/SEPOG, celebrado em 10 de abril de 2019 entre as
partes acima consignadas. DA EXTINÇÃO DAS OBRIGA-
ÇÕES: Referendado pelo que dispõe a Cláusula Segunda,
revogam-se as disposições em contrário, considerando-se
extintas as obrigações assumidas e convencionadas naquele
instrumento. DO LOCAL E DA DATA: Fortaleza, 1º de março de
2021. DAS ASSINATURAS: Débora Marques do Nascimento/
CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento Silva/
INTERVENIENTE. Susy Anne Almeida Cabral / CONTRATA-
DO. TESTEMUNHAS.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 02/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
P332804/2020 - NATUREZA DO ATO: TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO N° 02/2018, CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E A
EMPRESA RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI EPP. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima mencionadas e
qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93
e e conforme disposto no Processo nº P332804/2020, parte
integrante
deste
independentemente
de
transcrições,
RESOLVEM promover alteração no Contrato nº 02/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação dos serviços prestados
pela empresa na forma que está estabelecido na Cláusula
Primeira do Segundo Aditivo, e ficando o mesmo prorrogado
por mais 12 (doze) meses contados a partir da data do término
em 03.03.2021 vencendo em 02.03.2022, data na qual findar-
se-á o presente, podendo, entretanto, ser o mesmo prorrogado
ou rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e
conveniência por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DO VALOR CONTRATUAL: O valor anual passa a
ser R$ 104.993,28 (Cento e quatro mil, novecentos e noventa e
três reais e vinte e oito reais), conforme planilha:
RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI EPP
CNPJ N° 08.934.640/0001-80
ESPECIFICAÇÃO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
SERVIÇO
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA.
R$ 7.148,40
R$ 85.780,80
SERVIÇO
DE
MANUTENÇÃO
CORRETIVA COM FORNECIMENTO
DE PEÇAS SOMENTE QUANDO
NECESSÁRIO.
R$ 1.601,04
R$ 19.212,48
VALOR TOTAL
R$ 8.749,44
R$ 104.993,28
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas serão provenientes dos recursos orçamentários do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
consignadas ao projeto/atividade 18.203.10.122.0001.2016.
0016, elemento de despesa 339039, fonte de recurso 1.990.
0000.00.01. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato Nº 02//2018, ora aditado. DO FORO:
O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza, 01 de março de 2020. ASSINATURAS:
Pelo(a)
CONTRATANTE:
Josué
de
Sousa
Lima
-
SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A):
RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI EPP - REPRESEN-
TANTE LEGAL SR. Ricardo da Silva Bezerra. VISTO: Milena
Alencar Gondim - PROCURADORA JURÍDICA/IPM – OAB
24528.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 574/1988 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA no uso de suas atribuições
legais, de acôrdo com o Art. 28, item X, do Decreto nº 4218, de
21.12.73. RESOLVE: DETERMINAR, de acôrdo com o artigo
121, Ítem I, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Fortaleza aprovado pela Lei n° 4.058, de 02.10.72, combi-
nado com o artigo 1° da Lei n° 5390, de 06.05.81, publicado no
Diário Oficial do Município em 15.07.77, seja averbado a fé de
ofício de JOSÉ MARIA ARRUDA PONTES, matrícula n° 3506,
lotado na Unidade Distrital de Parangaba, na função de Médi-
co, integrante do Quadro de Servidores desta Autarquia Muni-
cipal, o tempo de serviço prestado a Secretaria de Saúde do
Município, no período de 24.03.82 à 30.06.85, perfazendo um
total de 1.194 dias, ou sejam, 03 anos 03 mêses e 09 dias.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRE-
SIDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 28 de
dezembro de 1988. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado - PRESI-
DENTE.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº -
Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram como
partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, deno-
minado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. PRESIDENTE
Mário Mamede Filho e NELI MONTEIRO ALVES brasileiro(a)
maior, portador da CTPS nº 068563 Série 00015° Ce denomi-
nado, Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA
1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiên-
cia e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se su-
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