DOMFO 04/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião
Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2021, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o art. 28,
§ 1º da LOAS, que estabelece a atribuição do Conselho Muni-
cipal de Assistência Social de orientar e controlar a gestão do
Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 5º, X, da
Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o
dever de aprovar os critérios de qualidade para o funcionamen-
to das instituições de Assistência Social no âmbito do Municí-
pio. CONSIDERANDO o art. 55, da Lei nº 13.019/2015, que
autoriza a prorrogação da vigência das parcerias das entidades
com a Administração Pública, desde que haja solicitação da-
quela, no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento do
termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO o item 4, da
pauta da II Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em
24 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO a Ata da II Reunião
Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 24 de fevereiro de
2021. RESOLVE: Art. 1º - aprovar o 3º Aditivo ao Termo de
Colaboração nº 07/2020 firmado entre a Secretaria Municipal
de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o
Instituto Maria da Hora, por um período de 04 (quatro) meses,
no valor total de R$ 301.827,87 (trezentos e um mil oitocentos
e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) referente ao
Espaço de Higiene Cidadã para pessoas em situação de rua,
com vigência até 30 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza,
CE, 24 de fevereiro de 2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira
- PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021.
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RESOLUÇÃO Nº 10/2021
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS-Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião
Ordinária, ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2021, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020
de 25 de novembro de 2020 que define os parâmetros nacio-
nais para a inscrição das entidades ou organizações de Assis-
tência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência
Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução
CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição
de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza. CONSIDERANDO as
determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião
Ordinária realizada em 17 de fevereiro de 2021. CONSIDE-
RANDO ainda, o teor do Parecer nº 04/2021 da Comissão
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC).
RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto ao
CMAS-Fortaleza da entidade Projeto Família Feliz - (Processo
nº 21/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 24 de fevereiro de 2021.
Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 11/2021
Dispõe acerca de Deferimento
de Inscrição de Entidade Junto
ao CMAS-Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião
Ordinária, ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2021, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº.
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº
97/2020 de 25 de novembro de 2020 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social; CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da
inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II
Reunião Ordinária realizada em 17 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 05/2021 da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC). RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição
junto ao CMAS-Fortaleza da entidade Associação Voar - (Pro-
cesso nº 05/2021). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 24 de fevereiro
de 2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 12/2021
Aprova mudança de modalida-
de de inscrição da entidade
Nederlandse
Stichting
Voor
Leprabesprijding
–
NHR
BRASIL
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião
Ordinária, ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2021, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
109/2009, que dispõe acerca da Tipificação Nacional dos Ser-
viços Socioassistenciais. CONSIDERANDO a Resolução CNAS
nº 27/2011, que dispõe acerca das ações de assessoramento e
defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Comissão
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC),
em sua II Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de fevereiro de
2021. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer n º 07/2021
da Comissão Temática Permanente de Documentação e
Cadastro (CTP DC). CONSIDERANDO a Ata da II Reunião
Ordinária, ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2021. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar mudança de modalidade de inscrição junto ao
CMAS-Fortaleza da entidade NEDERLANDSE STICHTING
VOOR LEPRABESPRIJDING – NHR BRASIL de Serviço,
Programa, Projeto e Benefícios para entidade de Assistência
Social. A entidade possui ações de assessoramento técnico e
administrativo e a defesa e garantia de direitos, conforme a
Resolução CNAS n° 27/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 24 de
fevereiro de 2021. Luis Narcíso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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