DOMFO 04/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2021, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o art. 28, 
§ 1º da LOAS, que estabelece a atribuição do Conselho Muni-
cipal de Assistência Social de orientar e controlar a gestão do 
Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 5º, X, da 
Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o 
dever de aprovar os critérios de qualidade para o funcionamen-
to das instituições de Assistência Social no âmbito do Municí-
pio. CONSIDERANDO o art. 55, da Lei nº 13.019/2015, que 
autoriza a prorrogação da vigência das parcerias das entidades 
com a Administração Pública, desde que haja solicitação da-
quela, no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento do 
termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO o item 4, da 
pauta da II Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 
24 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO a Ata da II Reunião 
Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 24 de fevereiro de 
2021. RESOLVE: Art. 1º - aprovar o 3º Aditivo ao Termo de 
Colaboração nº 07/2020 firmado entre a Secretaria Municipal 
de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o 
Instituto Maria da Hora, por um período de 04 (quatro) meses, 
no valor total de R$ 301.827,87 (trezentos e um mil oitocentos 
e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) referente ao 
Espaço de Higiene Cidadã para pessoas em situação de rua, 
com vigência até 30 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, 
CE, 24 de fevereiro de 2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira 
- PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 10/2021 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS-Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião 
Ordinária, ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2021, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros 
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de 
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020 
de 25 de novembro de 2020 que define os parâmetros nacio-
nais para a inscrição das entidades ou organizações de Assis-
tência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e 
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência 
Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução 
CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição 
de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza. CONSIDERANDO as 
determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II Reunião                
Ordinária realizada em 17 de fevereiro de 2021. CONSIDE-
RANDO ainda, o teor do Parecer nº 04/2021 da Comissão 
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC). 
RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto ao 
CMAS-Fortaleza da entidade Projeto Família Feliz - (Processo 
nº 21/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 24 de fevereiro de 2021. 
Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 11/2021 
 
Dispõe acerca de Deferimento 
de Inscrição de Entidade Junto 
ao CMAS-Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião 
Ordinária, ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2021, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros 
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de 
Assistência Social, bem como dos serviços, programas,              
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de 
Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 
97/2020 de 25 de novembro de 2020 que define os parâmetros 
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de 
Assistência Social, bem como dos serviços, programas,               
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de 
Assistência Social; CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da 
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da 
inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática 
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua II 
Reunião Ordinária realizada em 17 de fevereiro de 2021; 
CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 05/2021 da  
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC). RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição 
junto ao CMAS-Fortaleza da entidade Associação Voar - (Pro-
cesso nº 05/2021). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 24 de fevereiro 
de 2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.  
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RESOLUÇÃO Nº 12/2021 
 
Aprova mudança de modalida-
de de inscrição da entidade 
Nederlandse 
Stichting 
Voor  
Leprabesprijding 
– 
NHR         
BRASIL  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião 
Ordinária, ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2021, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
109/2009, que dispõe acerca da Tipificação Nacional dos Ser-
viços Socioassistenciais. CONSIDERANDO a Resolução CNAS 
nº 27/2011, que dispõe acerca das ações de assessoramento e 
defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social. 
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Comissão 
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), 
em sua II Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de fevereiro de 
2021. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer n º 07/2021 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e           
Cadastro (CTP DC). CONSIDERANDO a Ata da II Reunião 
Ordinária, ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2021. RESOLVE: 
Art. 1º – Aprovar mudança de modalidade de inscrição junto ao 
CMAS-Fortaleza da entidade NEDERLANDSE STICHTING 
VOOR LEPRABESPRIJDING – NHR BRASIL de Serviço,                 
Programa, Projeto e Benefícios para entidade de Assistência 
Social. A entidade possui ações de assessoramento técnico e 
administrativo e a defesa e garantia de direitos, conforme a 
Resolução CNAS n° 27/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 24 de 
fevereiro de 2021. Luis Narcíso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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