DOMFO 04/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
cobrança de taxa de armazenamento de mercadorias apreen-
didas durante o período que perdurar esta Portaria. Art. 3º - O 
disposto nesta Portaria será prorrogado automaticamente en-
quanto o Decreto Municipal nº 14.930, de 17 de fevereiro de 
2021, tiver seu prazo estendido. Art. 4º - Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, 
em 1º de março de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTEN-
DENTE.  
 
 
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA 
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 491/1985 - Pelo 
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram, 
como partes, a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOR-
TALEZA, neste Ato, denominada EMPREGADORA, represen-
tada por sua SUPERINTENDENTE Francisca Firmo Cavalcan-
te Fontoura e ISABEL MARIA REBOUÇAS CARNEIRO bras. 
maior, res. dom. nesta Capital portador(a), da CTPS Nº 015947 
série 00012, denominado(a) EPREGADO(a), fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas Cláusulas abaixo, com 
fundamento no art.1º, § Único, ítem II, do Decreto Nº 5292, de 
22 de Março de 1979, e de conformidade com a autorização do 
Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza, cons-
tante do presente contrato: CLÁUSULA 1ª - O  EMPREGADO 
(a) se obriga a prestar com zêlo, eficiência e lealdade, ao   
EMPREGADOR, a que cujos Regulamentos, se subordinará a 
execução do presente contrato   serviços profissionais da fun-
ção de Ag. Adm. Aux. Ref. 04 CL A com lotação no 
____________ da Estrutura Administrativa, desta Repartição. 
CLÁUSULA 2ª - O EMPREGADOR pagará ao EMPREGA-
DO(A) o salário mensal de Cr$ 166.560, (CENTO E                
SESSENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA CRU-
ZEIROS), no qual já vai incluido o repouso semanal remunera-
do. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal de trabalho, será 
de ____________________, podendo estender-se a horas 
suplementares quando as circunstancias o exigirem e no horá-
rio que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O 
presente contrato será por prazo indeterminado e vigorará a 
partir da data de sua assinatura. E por haver assim ajustado, as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em 04 (qua-
tro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o 
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 01 
de abril de 1985. Francisca Firmo Cavalcante Fontoura – 
EMPREGADORA. Isabel Maria Rebouças Carneiro - EM-
PREGADO(A). 1ª TESTEMUNHA: (Ilegível). 2ª TESTEMU-
NHA: Fátima Helena Ramos da Silva. AUTORIZO: Dep. Fed. 
César Cals Neto – PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 7/2021 
 
Informa substituição de conse-
lheiros representantes da Se-
cretaria Regional V – SER V. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2021, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução 
CMAS-Fortaleza n º 121/2016, que dispõe acerca da composi-
ção do CMAS-Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 58 da Reso-
lução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da 
substituição de Conselheiros representantes da Sociedade Civil 
ou autoridade pública. CONSIDERANDO ainda, as determina-
ções oriundas da II Reunião Ordinária de 2021 do CMAS Forta-
leza, realizada em 24 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO 
ainda, a Ata da II Reunião Ordinária de 2021 do CMAS Fortale-
za, realizada em 24 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º – 
Substituir Conselheiros (as) representantes da Secretaria Regi-
onal V: o Senhor ANTÔNIO MARCOS DE ARAÚJO PIMENTEL 
pela Senhora ERICA SUEANNE GONÇALVES DIAS LINHA-
RES – Titular e a senhora ÂNGELA MARIA TEODÓSIO pela 
senhora HELAINE NOBRE DE LIMA – Suplente. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Fortaleza, CE, 24 de fevereiro de 2021. Luis Narciso Coelho 
de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GES-
TÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 8/2021 
 
Aprova o 5º aditivo ao termo de 
colaboração nº 25/2020 firmado 
entre a Secretaria Municipal de 
Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social – SDHDS e o           
Instituto de Arte e Cidadania do 
Ceará - IAC.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2021, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008.  CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o art. 28, 
§ 1º da LOAS, que estabelece a atribuição do Conselho Muni-
cipal de Assistência Social de orientar e controlar a gestão do 
Fundo de Assistência Social.  CONSIDERANDO o art. 5º, X, da 
Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o 
dever de aprovar os critérios de qualidade para o funcionamen-
to das instituições de Assistência Social no âmbito do Municí-
pio.  CONSIDERANDO o art. 55, da Lei nº 13.019/2015, que 
autoriza a prorrogação da vigência das parcerias das entidades 
com a Administração Pública, desde que haja solicitação da-
quela, no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento do 
termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO o item 3, da 
pauta da II Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 
24 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO a Ata da II Reunião 
Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 24 de fevereiro de 
2021. RESOLVE: Art. 1º - aprovar o 5º Aditivo ao Termo de 
Colaboração nº 25/2020 firmado entre a Secretaria Municipal 
de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o 
Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC, por um período 
de 04 (quatro) meses, no valor total de R$ 808.952,12 (oitocen-
tos e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e doze centa-
vos) para os Acolhimentos V, VI e VII que atendem crianças e 
adolescentes, com vigência até 30 de junho de 2021. Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção. Fortaleza, CE, 24 de fevereiro de 2021. Luis Narciso 
Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 9/2021 
 
Aprova o 3º aditivo ao termo de 
colaboração nº 07/2020 firmado 
entre a Secretaria Municipal de 
Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social – SDHDS e o        
Instituto Maria da Hora   

                            

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