DOMFO 04/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
cobrança de taxa de armazenamento de mercadorias apreen-
didas durante o período que perdurar esta Portaria. Art. 3º - O
disposto nesta Portaria será prorrogado automaticamente en-
quanto o Decreto Municipal nº 14.930, de 17 de fevereiro de
2021, tiver seu prazo estendido. Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS,
em 1º de março de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTEN-
DENTE.
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO Nº 491/1985 - Pelo
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram,
como partes, a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOR-
TALEZA, neste Ato, denominada EMPREGADORA, represen-
tada por sua SUPERINTENDENTE Francisca Firmo Cavalcan-
te Fontoura e ISABEL MARIA REBOUÇAS CARNEIRO bras.
maior, res. dom. nesta Capital portador(a), da CTPS Nº 015947
série 00012, denominado(a) EPREGADO(a), fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas Cláusulas abaixo, com
fundamento no art.1º, § Único, ítem II, do Decreto Nº 5292, de
22 de Março de 1979, e de conformidade com a autorização do
Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza, cons-
tante do presente contrato: CLÁUSULA 1ª - O EMPREGADO
(a) se obriga a prestar com zêlo, eficiência e lealdade, ao
EMPREGADOR, a que cujos Regulamentos, se subordinará a
execução do presente contrato serviços profissionais da fun-
ção de Ag. Adm. Aux. Ref. 04 CL A com lotação no
____________ da Estrutura Administrativa, desta Repartição.
CLÁUSULA 2ª - O EMPREGADOR pagará ao EMPREGA-
DO(A) o salário mensal de Cr$ 166.560, (CENTO E
SESSENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA CRU-
ZEIROS), no qual já vai incluido o repouso semanal remunera-
do. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal de trabalho, será
de ____________________, podendo estender-se a horas
suplementares quando as circunstancias o exigirem e no horá-
rio que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O
presente contrato será por prazo indeterminado e vigorará a
partir da data de sua assinatura. E por haver assim ajustado, as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em 04 (qua-
tro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 01
de abril de 1985. Francisca Firmo Cavalcante Fontoura –
EMPREGADORA. Isabel Maria Rebouças Carneiro - EM-
PREGADO(A). 1ª TESTEMUNHA: (Ilegível). 2ª TESTEMU-
NHA: Fátima Helena Ramos da Silva. AUTORIZO: Dep. Fed.
César Cals Neto – PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 7/2021
Informa substituição de conse-
lheiros representantes da Se-
cretaria Regional V – SER V.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião
Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2021, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução
CMAS-Fortaleza n º 121/2016, que dispõe acerca da composi-
ção do CMAS-Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 58 da Reso-
lução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da
substituição de Conselheiros representantes da Sociedade Civil
ou autoridade pública. CONSIDERANDO ainda, as determina-
ções oriundas da II Reunião Ordinária de 2021 do CMAS Forta-
leza, realizada em 24 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO
ainda, a Ata da II Reunião Ordinária de 2021 do CMAS Fortale-
za, realizada em 24 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º –
Substituir Conselheiros (as) representantes da Secretaria Regi-
onal V: o Senhor ANTÔNIO MARCOS DE ARAÚJO PIMENTEL
pela Senhora ERICA SUEANNE GONÇALVES DIAS LINHA-
RES – Titular e a senhora ÂNGELA MARIA TEODÓSIO pela
senhora HELAINE NOBRE DE LIMA – Suplente. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 24 de fevereiro de 2021. Luis Narciso Coelho
de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GES-
TÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 8/2021
Aprova o 5º aditivo ao termo de
colaboração nº 25/2020 firmado
entre a Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social – SDHDS e o
Instituto de Arte e Cidadania do
Ceará - IAC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião
Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2021, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o art. 28,
§ 1º da LOAS, que estabelece a atribuição do Conselho Muni-
cipal de Assistência Social de orientar e controlar a gestão do
Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 5º, X, da
Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o
dever de aprovar os critérios de qualidade para o funcionamen-
to das instituições de Assistência Social no âmbito do Municí-
pio. CONSIDERANDO o art. 55, da Lei nº 13.019/2015, que
autoriza a prorrogação da vigência das parcerias das entidades
com a Administração Pública, desde que haja solicitação da-
quela, no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento do
termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO o item 3, da
pauta da II Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em
24 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO a Ata da II Reunião
Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 24 de fevereiro de
2021. RESOLVE: Art. 1º - aprovar o 5º Aditivo ao Termo de
Colaboração nº 25/2020 firmado entre a Secretaria Municipal
de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o
Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC, por um período
de 04 (quatro) meses, no valor total de R$ 808.952,12 (oitocen-
tos e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e doze centa-
vos) para os Acolhimentos V, VI e VII que atendem crianças e
adolescentes, com vigência até 30 de junho de 2021. Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção. Fortaleza, CE, 24 de fevereiro de 2021. Luis Narciso
Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 9/2021
Aprova o 3º aditivo ao termo de
colaboração nº 07/2020 firmado
entre a Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social – SDHDS e o
Instituto Maria da Hora
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