DOE 04/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CC 0078/2021-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 
33.897 de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCA 
IRANEIDE BORGES, ocupante do cargo de provimento em comissão de 
Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2, para ter exercício 
no(a), Fortaleza - R3 - CERE Maria José Santos Ferreira Gomes (Nível A), 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA CC 0241/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 
nº 33.897, d e 05 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR, ANTONIA 
MARCLEIDE MONTEIRO DA SILVA , ocupante do cargo de provimento 
em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício 
no(a), Quixeramobim - EEM do Campo Irmã Tereza Cristina (nivel C), 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 01 de março de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 54/2021/PROCESSO Nº00577020/2021 E 
02022921/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante 
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato repre-
sentado por sua Secretária, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora 
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA PH SEGURANÇA 
LTDA., com sede na Av. Dom Manuel, nº 655, Bairro Centro, Fortaleza/Ce, 
CEP: 60.060-090, inscrita no CNPJ sob o nº 05.141.617/0001-40, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Procurador 
o Sr. JOÃO PINHEIRO JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Iden-
tidade nº 2005009196279 SSP-CE e CPF nº 054.539.283-79, residente e 
domiciliado em Fortaleza - CE, têm entre si justa e acordado a celebração do 
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 
Contratação de Empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da 
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades 
da área de Vigilância Armada, nas Escolas Estaduais de Ensino Profissional 
e Regulares EEMTI e indígenas pertencentes à Secretaria de Educação, 
localizadas no interior do Estado do Ceará, conforme o Projeto Básico em 
conformidade com o contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 10/2021 os 
preceitos do direito público, e o art. 24, Inciso IV, c/c o art. 26 da Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a 
partir da assinatura do presente instrumento. 8.2. Para execução dos serviços 
ora contratados, obriga-se a CONTRATADA a realizá-los nos locais previa-
mente determinados pela CONTRATANTE durante 180 (cento e oitenta) 
dias ininterruptos, contados a partir da assinatura do presente instrumento. 
. VALOR GLOBAL: R$ 1.253.271,72 (um milhão, duzentos e cinquenta 
e três mil, duzentos e setenta e um real e setenta e dois centavos), sendo o 
valor mensal de R$ 208.878,62 (duzentos e oito mil, oitocentos e setenta e 
oito reais e sessenta e dois centavos) pagos em conformidade com o contrato 
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ESCOLAS REGULARES Dotação 
Funcional 4496 22100022.12.362.433.20112.01.339037.25100.1 4500 2210
0022.12.362.433.20112.02.339037.25100.1 4504 22100022.12.362.433.20
112.03.339037.25100.1 4508 22100022.12.362.433.20112.04.339037.2510
0.1 4512 22100022.12.362.433.20112.05.339037.25100.1 4516 22100022.1
2.362.433.20112.06.339037.25100.1 4520 22100022.12.362.433.20112.07.3
39037.25100.1 4524 22100022.12.362.433.20112.08.339037.25100.1 4528 
22100022.12.362.433.20112.09.339037.25100.1 4532 22100022.12.362.43
3.20112.10.339037.25100.1 4536 22100022.12.362.433.20112.11.339037.2
5100.1 4540 22100022.12.362.433.20112.12.339037.25100.1 4544 2210002
2.12.362.433.20112.13.339037.25100.1 4548 22100022.12.362.433.20112.
14.339037.25100.1 ESCOLAS PROFISSIONAIS Dotação Funcional 4892 
22100022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 4895 22100022.12.362.44
1.20123.02.339037.10000.0 4898 22100022.12.362.441.20123.03.339037.1
0000.0 4901 22100022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 4904 221000
22.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 4907 22100022.12.362.441.2012
3.06.339037.10000.0 4910 22100022.12.362.441.20123.07.339037.10000.0 
4913 22100022.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 4916 22100022.12.3
62.441.20123.09.339037.10000.0 4919 22100022.12.362.441.20123.10.33
9037.10000.0 4922 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 4925 
22100022.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 4928 22100022.12.362.44
1.20123.13.339037.10000.0 4931 22100022.12.362.441.20123.14.339037.1
0000.0 ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL Dotação Funcional 4732 2210
0022.12.362.434.20119.01.339037.10000.0 4735 22100022.12.362.434.20
119.02.339037.10000.0 4738 22100022.12.362.434.20119.03.339037.1000
0.0 4741 22100022.12.362.434.20119.04.339037.10000.0 4744 22100022.1
2.362.434.20119.05.339037.10000.0 4747 22100022.12.362.434.20119.06.3
39037.10000.0 4750 22100022.12.362.434.20119.07.339037.10000.0 4753 
22100022.12.362.434.20119.08.339037.10000.0 4756 22100022.12.362.43
4.20119.09.339037.10000.0 4759 22100022.12.362.434.20119.10.339037.1
0000.0 4762 22100022.12.362.434.20119.11.339037.10000.0 4765 2210002
2.12.362.434.20119.12.339037.10000.0 4768 22100022.12.362.434.20119.
13.339037.10000.0 4771 22100022.12.362.434.20119.14.339037.10000.0 . 
DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2021 SIGNATÁRIOS: Eliana 
Nunes Estrela - Secretária da Educação - Contratante, João Pinheiro Júnior 
- PH SEGURANÇA LTDA - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. 
Milena Paiva de Sousa Ferreira. Fortaleza 02 de março de 2021 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº53/2021 - PROCESSO Nº00183677/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a) JOÃO MUNIZ 
SOBRINHO, portador(a) do RG Nº 20070583530 e CPF/MF Nº 001.294.103-
49, residente na Rua Antônio Muniz, 82, Cruz, Cep: 62595-000, resolvem 
celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte 
escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e 
Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas 
de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2021, em que 200 
(duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo 
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) 
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação 
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da 
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei 
Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, 
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro 
de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio 
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-
tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte 
aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em 
área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), 
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos 
da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-
-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma 
indireta, através do município do aluno, da Lei 17.278, de 11 de setembro de 
2020 (D.O.E de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com 
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo 
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar 
no ano letivo de 2021, será transferido do Programa Nacional do Transporte 
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado 
Município, o valor de R$ 103.963,86 (cento e três mil novecentos e sessenta 
e três reais e oitenta e seis centavos), a ser depositado em conta-corrente 
específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o 
Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar 
dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 
314.915,09 (trezentos e quatorze mil novecentos e quinze reais e nove 
centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas entre os meses de 
Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta 
específica indicada pelo município signatário: conta corrente nº 0441-8, Caixa 
Econômica Federal, op. 006, agência 1955-0, no Credor de nº 3967, sendo 
observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMEN-
TARIAS • 22100022.12.362.433.20117.05.334041.10000.0 • 22100022.12
.362.433.20117.05.334041.25100.1 • 22100022.12.362.433.20117.05.3340
41.20700.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente 
Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser 
integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar 
do ano letivo de 2021, observando-se as excepcionalidades das modalidades 
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se 
as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar 
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período 
correspondente ao ano letivo de 2021, o transporte dos alunos da educação 
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o 
calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades 
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano 
letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou 
pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação, 
inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com 
o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar 
à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto 
à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos 
de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), 
com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do 
aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; 
III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte 
Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos 
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº052  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021

                            

Fechar