DOE 04/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018.
XVII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município e com o número do Termo de Respon-
sabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas,
conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – A prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo
com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar
ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compro-
misso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar ao município todas as
condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou
presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da
vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do
Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da
modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua
unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no
prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino
(remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de parali-
sação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar
sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste
termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei
Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de respon-
sabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspon-
dente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018,
observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino
(remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES matrícula
nº 482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica
designada(o) a(o) servidor(a) ROSILDA SALES DA SILVA, matrícula nº 160808-1-0 e CPF nº 461.374.323-00, como fiscal do presente instrumento, para
assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão
realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão
por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de
Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo
de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas
pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços
executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração
pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como
aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da
assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos
da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema
informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo
entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Comple-
mentar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos,
assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino
(remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o
seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo
com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com
a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a
participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as respon-
sabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de fevereiro de 2021. Eliana Nunes Estrela -
Secretária de Educação - Concedente, Saul Lima Maciel - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Maria Albanisa dos Santos
Sousa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº005/2021
O ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL PENAFORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 79, § 1º, Inciso IV, da Lei 15.614,
de 29 de Maio de 2014, FAZ SABER que ficam INTIMADOS os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital para, através de seus
dirigentes ou responsáveis , junto ao POSTO FISCAL DE PENAFORTE, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após
a publicação ou afixação deste Edital, impugnarem os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário.
POSTO FISCAL DE PENAFORTE, em Penaforte, 26 de fevereiro de 2021.
Francisco Hélio Rodrigues Pageu
ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO N°005/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
36.684.650/0001-40
L L NEVES DISTRIBUIDORA DE OCULOS LTDA
2021.00337-2
02
09.535.606/0003-68
MACHADO TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI
2021.01119-7
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2020 (SACC 1118873)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE empresa especializada na área de
treinamento e desenvolvimento humano, para organizar, elaborar e ministrar capacitações, na modalidade presencial e no formato in company, para SERVI-
DORES da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ/CE), com foco na ÁREA DE gestão de pessoas; II - CONTRATANTE: O
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02,
Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: ESCOLA DE NEGÓCIOS CONEXXÕES EDUCAÇÃO EMPRESARIAL LTDA,
CNPJ: 07.774.090/0001-17; V - ENDEREÇO: Av. Tancredo Neves, nº 274, Bloco A, Sala 718, Centro Empresarial Iguatemi – Pituba, Fone: (71) 3176-
3388, CEP 41.820-020, Salvador, Bahia; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 01579000/2021. Artigo 65, caput,
inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decretos estaduais decorrentes do enfrentamento ao novo coronavírus; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA DIMINUTIVA do Contrato nº 011/2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 24.700,00
(vinte e quatro mil e setecentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 19/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições
do Contrato ora aditado não expressamente modificadas através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado Ceará em, 26 de fevereiro
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e José
Augusto Leite Melo, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº052 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021
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