DOE 04/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 02/2020 ISSEC  o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme esta-
belecido no Contrato de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas 
disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2015 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por 
mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); 
X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 02/2020/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de 
Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 02/2020/ISSEC; XII – DA DATA: 01/12/2020; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO 
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Contratante e JOANACI DE 
S MORORO & CIA LTDA/Contratado(a).
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR EDITAL 01/2020
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, CONTRATADO(A): CEMOF – CENTRO 
MEDICO OFTALMOLOGICO LTDA, CLINICA DE OLHOS ROSANGELA DE FRANCESCO LTDA, DR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, F 
A F DIAS & CIA LTDA, HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA JW – SERVIÇOS MEDICOS LTDA e MARANGUAPE SERVIÇOS 
MEDICOS LTDA, DO OBJETO: Prestação de Serviços na área de Assistência Médico-Hospitalar, internamento eletivo e urgência/ emergência.DA 
FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de Credenciamento Nº 01/2018, como fundamento 
legal o art. 25 “caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: 
Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC 
pagará, mensalmente, ao(a) CONTRATADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos 
relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2021.
 José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE 
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EXTRATO  DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE EDITAL Nº01/2020
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CONTRATADO(A): CINTIPRAXIS LTDA, 
ECOGENESIS SERVIÇOS MEDICOS DE IMAGEM LTDA, INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA, JOANACI DE S. MORORO & CIA 
LTDA, LABORATÓRIO CLINICO SAMUEL PESSOA LTDA, LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS CALDAS LTDA, LABORATÓRIO 
DE ANALISES CLINICAS SÃO LUCAS LTDA, LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLINICA DR. GASPAR VIANA LTDA, LABORATÓRIO 
EVANDRO PESSOA LTDA, UNICLINC DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, UNIFISIO – UNIVERSO DE SERVIÇO FISIOTERAPICO LTDA, 
DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde. DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; 
Edital de credenciamento Nº 01/2020, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas 
ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no 
Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CONTRATADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na 
data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01835390/202020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Luiz Antonio Milhome de Oliveira, CPF nº 21830401300, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde 
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 003342-1-9, com óbito em 29/01/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 1.264,87 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/01/2020, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA GORETY PINHEIRO DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
28957725334
1.264,87
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
08 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA ETICE Nº011/2021 OPRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA 
relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 10/02/2021, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte 
autorizada pela Portaria nº 040/2020, publicada no DOE de 24/11/2020. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , em 
Fortaleza , 05 de fevereiro de 2021 .
Raimundo Osman Lima
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°011/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº
NOME
01
LIVIA DOS SANTOS OLIVEIRA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA DESLIGAMENTO Nº002/2021 - ALiquidante da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias conforme Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e de acordo com o inciso VII, do 
art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 31 de janeiro 
de 2021, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 012/2020, publicada no DOE 
de 30 de setembro de 2020. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação” , em Fortaleza, 26 de janeiro de 2021 .
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA DESLIGAMENTO N°002/2021, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Nº
NOME
01
MARIA LUCIANA PONTES DE LIMA
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PORTARIA Nº003/2021 - A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ EM LIQUIDAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011, publicada no D.O.E, em 09 de dezembro de 
2011, e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº052  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021

                            

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