DOE 04/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Órgão: Coordenadoria do Sistema de Previdência Parlamentar
TITULARES
SUPLENTE(S)
MAT.
NOME
MAT.
NOME
000360
Antônio Alberto Rocha Aguiar
002907
Solange Porto Oliveira
022030
Mariana Nunes Martins
Art. 2º Compete aos servidores integrantes da Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (CGPASF): I – identificar e analisar, junta-
mente com os demais servidores do órgão, as fragilidades e suas causas; II – propor, juntamente com os servidores do órgão, ações saneadoras/iniciativas
de controle, indicando responsáveis e prazos; III – consolidar e aprovar o Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF; IV – acompanhar a execução das
ações/iniciativas de controle do PASF, verificando seu status e prazos estabelecidos; V – participar das reuniões mensais com os órgãos afetos ao PASF
para monitoramento das ações/iniciativas de controle estabelecidos; VI – participar das reuniões semestrais de Análise Crítica devendo os resultados serem
comunicados à Direção Superior por meio de relatório; VII – comunicar os servidores envolvidos sobre todas as ações atinentes à implantação do PASF. §
1º No processo de implantação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), os servidores designados nos termos desta Portaria deverão envolver os
demais servidores do órgão onde atuam. § 2º Das reuniões mensais e semestrais deverão ser lavradas atas, com o registro das presenças dos participantes,
os encaminhamentos e as deliberações tomadas. § 3º A Controladoria da Alece poderá realizar avaliações independentes no Plano de Ação para Sanar
Fragilidades. Art. 3º Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI) prestar suporte tecnológico ao processo de implementação do Plano de
Ação para Sanar Fragilidades. Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral prestar suporte jurídico às ações estabelecidas no PASF, quando necessário. Art. 5º Fica
revogada a Portaria nº 118, 04 de março de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº065/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no
D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Programa
“ASSISTENCIA A SAUDE DO SERVIDOR E DA COMUNIDADE” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legis-
lativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na
data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº066/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da
Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publi-
cada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o
Programa “ASSISTENCIA PSICOLOGICA AO SERVIDOR E A COMUNIDADE” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da
Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 2º. Este Ato
terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº067/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º. O Programa “Assistência a Saúde do Servidor e da Comunidade”, criado pelo Ato da Presidência nº 065/2021, fica dividido nos Subprogramas
“Assistência em Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, “Prevenção a Saúde e Assistência Social” e “Enfermagem e Serviços Clínicos Laboratoriais”. Art.
2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos
na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos finan-
ceiros a partir de 01 de fevereiro de 2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº068/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso-
lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
organização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º. O Programa “Assistência Psicológica ao Servidor e a Comunidade”, criado pelo Ato da Presidência nº 065/2021, fica dividido nos Subprogramas
“Restaurativa, Sistêmicas e Saúde Mental”, “Psicopedagogia” e “Qualidade de Vida aos Servidores”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos
no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de
2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2021.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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DECRETO LEGISLATIVO Nº559, de 25 de fevereiro de 2021
RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO
DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso
I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do
estado de calamidade pública nos Municípios de Araripe e Mauriti.
Art. 2.º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro neste Decreto Legislativo serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial
específico na rede mundial de computadores (Internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3.º do art. 8.º da Lei Federal n.º 12.527,
de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo
de contratação ou aquisição.
§ 1.º Os Municípios deverão, em um prazo de até 15 (quinze) dias, fornecer as seguintes informações:
I – dados da dotação orçamentária dos Municípios referentes a todas as despesas (saúde, educação etc), informando o percentual de execução das
despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias, bem como o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados à prevenção e ao
combate do Novo Coronavírus, especificando os valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, especificando as ações adotadas
com a referida previsão de recursos;
II– o montante dos recursos destinados pelo Governo Federal para as ações dedicadas à prevenção e ao combate do novo coronavírus, devendo o
Município esclarecer a dotação orçamentária para saúde prevista para 2020 anteriormente à Pandemia do Novo Coronavírus, informando se ocorreu alteração
da dotação orçamentária em razão da Pandemia, seja por crédito suplementar ou por crédito extraordinário;
III – os montantes dos pagamentos dos restos a pagar pagos em 2019 e em 2020, bem como o montante de restos a pagar pagos até a data da requisição,
de forma a acompanhar como ocorrerão os restos a pagar no decorrer do exercício de 2021;
IV – o Plano de Contingência Municipal e o último relatório sobre o Novo Coronavírus sobre a situação da epidemia no município, esclarecendo,
de forma sintética, as ações adotadas pela Secretaria de Saúde.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº052 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021
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