DOE 04/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
vigentes na data de publicação desta Emenda, não possam mais ser prorrogados
na forma da legislação ordinária aplicável.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº107, de 25 de fevereiro de 2021.
ALTERA O ART. 209 DA CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3.º, da Constituição
do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1.º O art. 209 da Constituição do Estado passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 209. O Estado aportará recursos para constituição e manutenção
de fundo destinado ao fomento e ao incremento de microempreendedorismo,
inclusive mediante a disponibilização de crédito popular, objetivando a geração
de novas oportunidades de empregos e renda para a população.
Parágrafo único. Os recursos aportados para o fundo de constituição
e manutenção para o fomento e o incremento do microempreendedorismo no
Estado do Ceará obrigatoriamente serão destinados no importe de até 10%
(dez por cento) aos microempreendedores com deficiência, bem como às
mulheres microempreendedoras chefes de família”. (NR)
Art. 2º A operacionalização do fundo específico criado nos termos
do art. 209 da Constituição do Estado, com a redação conferida pelo art. 1.º
desta Emenda, implicará, pela afinidade de propósitos, a extinção do Fundo
de Financiamento às Micro, Pequena e Média Empresas do Estado do Ceará
– FCE, previsto na Lei Complementar n.º 5, de 30 de dezembro de 1996.
Art. 3.º Dos recursos do fundo de que trata o art. 1.º, 20% (vinte por
cento) serão, prioritariamente, destinados ao fomento de ações promovidas
em municípios do interior do Estado.
Art. 4.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°17/2019
ESPÉCIE: ADITIVO N° 2 AO CONTRATO N° 17/2019; CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807;
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE,
Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica do Estado
do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.047.251/0001-70, e no CGF
n.º 06.105.848-3, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, Bairro Joaquim
Távora, CEP. 60135-907, Fortaleza, Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente é oriundo da Termo Justificativo de Dispensa de Licitação - Edital nº
163/2018 c/c o Processo Administrativo nº 00821/2021 - ALECE, autuado em
16/02/2021, e ainda na Cláusula 41 do Contrato original, c/c o Artigo 57, Inciso
II , da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações posteriores;
FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência
do CONTRATO nº 17/2019 (CUSD Nº 1577/2018 e CCER Nº 1577/2018 -
ENEL), por mais 12 (doze) meses, o qual regula as condições, procedimentos,
direitos e obrigações das Partes para a continuidade dos serviços de uso do
Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - Alta Tensão. VALOR: R$
2.388.871,68 (dois milhões trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta
e um reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01100002011222112063215000033903900000200 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 01/03/2021 a 28/02/2022;
DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas
as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas
no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA
DE ASSINATURA: 02 de março de 2021. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria
de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e
o Sra. Mônica Jucá de Oliveira, pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ – COELCE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°08/2020
ESPÉCIE: ADITIVO N° 1 AO CONTRATO N° 08/2020; CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807;
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE,
Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica do Estado
do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.047.251/0001-70, e no CGF
n.º 06.105.848-3, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, Bairro Joaquim
Távora, CEP. 60135-907, Fortaleza, Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente é oriundo do Termo Justificativo de Dispensa de Licitação - Edital nº
10/2020 c/c o Processo Administrativo nº 00820/2021 - ALECE, autuado em
16/02/2021, e ainda na Cláusula 5 (Da Vigência) do Contrato original padrão
da Contratada, c/c o Artigo 57, Inciso II , da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas atualizações posteriores.; FORO: Cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará; OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do
CONTRATO nº 225/2020 (AL 08/2020), por mais 12 (doze) meses, o qual
regula as condições da prestação e utilização do serviço público de energia
elétrica, de acordo com as condições gerais de fornecimento de Energia
Elétrica, sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para unidades consumidoras atendidas
em Baixa Tensão, e ainda com base nas condições gerais de fornecimento de
Energia Elétrica. VALOR: R$ 10.401,24 (dez mil quatrocentos e um reais e
vinte e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0110000201122
2112063215000033903900000200 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 01/03/2021 a 28/02/2022; DA RATIFICAÇÃO:
As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos,
condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original
que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA:
02 de março de 2021. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães,
pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sra. Mônica Jucá de
Oliveira, pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
02 de março de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°13/2020
ESPÉCIE: ADITIVO N° 3 AO CONTRATO N° 13/2020; CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807;
CONTRATADA: JCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, esta-
belecida na Rua Alceu Amoroso Lima, n°276-A, sala 910, Edifício Mondial
Salvador Office, Bairro Caminho dos Árvores, na cidade de Salvador, capital
do Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob n. 07.470.178/0001-45;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como funda-
mento o Processo Administrativo nº 00841/2021, datado de 17/02/2021, o
inciso II do §1º do art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; FORO: Cidade
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: PRORROGAÇÃO do
prazo de execução, por mais 120 (cento e vinte) dias, encerrando-se em 16
de junho de 2021, conforme fundamentação do órgão solicitante, contida no
Processo Administrativo nº 00841/2021; 2.2. a PRORROGAÇÃO do prazo
de vigência contratual, por mais 120 (cento e vinte) dias, encerrando-se
em 29 de junho de 2021, conforme fundamentação do órgão solicitante,
contida no Processo Administrativo nº 00841/2021. DA VIGÊNCIA: De 02
de março de 2021 até 29 de junho de 2021; DA RATIFICAÇÃO: As partes
contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições
e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não
foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 01 de março de
2021. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Mayrthon Paulo Costa Junior, pela
empresa JCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março
de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
N°05/2021
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital
na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres e PREFEITURA
MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA - CE, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº 23.718.034/0001-11, com sede e foro na cidade de Jijoca
de Jericoacoara - Ceará, na Rua Minas Gerais n° 420, Centro, CEP 62598-000,
representada neste ato, por seu Prefeito, LINDBERG MARTINS, resolvem
celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnica e a
cessão mútua de servidores entre as partes convenentes, para suprirem a
execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem
suas atribuições e competências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do
Art. 24 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno).
FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 01
de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023. VALOR: Sem ônus para origem.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2021. SIGNATÁRIOS: Deputado
Evandro Sá Barreto Leitão, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará, e pela Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara-Ceará, o Sr.
LINDBERG MARTINS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº052 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021
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