DOE 04/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vigentes na data de publicação desta Emenda, não possam mais ser prorrogados 
na forma da legislação ordinária aplicável.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua 
publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº107, de 25 de fevereiro de 2021. 
ALTERA O ART. 209 DA CONSTITUIÇÃO 
DO ESTADO. 
 
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3.º, da Constituição 
do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional: 
Art. 1.º O art. 209 da Constituição do Estado passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 209. O Estado aportará recursos para constituição e manutenção 
de fundo destinado ao fomento e ao incremento de microempreendedorismo, 
inclusive mediante a disponibilização de crédito popular, objetivando a geração 
de novas oportunidades de empregos e renda para a população.
Parágrafo único. Os recursos aportados para o fundo de constituição 
e manutenção para o fomento e o incremento do microempreendedorismo no 
Estado do Ceará obrigatoriamente serão destinados no importe de até 10% 
(dez por cento) aos microempreendedores com deficiência, bem como às 
mulheres microempreendedoras chefes de família”. (NR)
Art. 2º A operacionalização do fundo específico criado nos termos 
do art. 209 da Constituição do Estado, com a redação conferida pelo art. 1.º 
desta Emenda, implicará, pela afinidade de propósitos, a extinção do Fundo 
de Financiamento às Micro, Pequena e Média Empresas do Estado do Ceará 
– FCE, previsto na Lei Complementar n.º 5, de 30 de dezembro de 1996.
Art. 3.º Dos recursos do fundo de que trata o art. 1.º, 20% (vinte por 
cento) serão, prioritariamente, destinados ao fomento de ações promovidas 
em municípios do interior do Estado.
Art. 4.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua 
publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°17/2019
ESPÉCIE: ADITIVO N° 2 AO CONTRATO N° 17/2019; CONTRATANTE: 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; 
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, 
Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica do Estado 
do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.047.251/0001-70, e no CGF 
n.º 06.105.848-3, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, Bairro Joaquim 
Távora, CEP. 60135-907, Fortaleza, Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente é oriundo da Termo Justificativo de Dispensa de Licitação - Edital nº 
163/2018 c/c o Processo Administrativo nº 00821/2021 - ALECE, autuado em 
16/02/2021, e ainda na Cláusula 41 do Contrato original, c/c o Artigo 57, Inciso 
II , da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações posteriores; 
FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência 
do CONTRATO nº 17/2019 (CUSD Nº 1577/2018 e CCER Nº 1577/2018 - 
ENEL), por mais 12 (doze) meses, o qual regula as condições, procedimentos, 
direitos e obrigações das Partes para a continuidade dos serviços de uso do 
Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - Alta Tensão. VALOR: R$ 
2.388.871,68 (dois milhões trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta 
e um reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
01100002011222112063215000033903900000200 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 01/03/2021 a 28/02/2022; 
DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas 
as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas 
no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA 
DE ASSINATURA: 02 de março de 2021. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria 
de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e 
o Sra. Mônica Jucá de Oliveira, pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ – COELCE.  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°08/2020
ESPÉCIE: ADITIVO N° 1 AO CONTRATO N° 08/2020; CONTRATANTE: 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; 
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, 
Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica do Estado 
do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.047.251/0001-70, e no CGF 
n.º 06.105.848-3, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, Bairro Joaquim 
Távora, CEP. 60135-907, Fortaleza, Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente é oriundo do Termo Justificativo de Dispensa de Licitação - Edital nº 
10/2020 c/c o Processo Administrativo nº 00820/2021 - ALECE, autuado em 
16/02/2021, e ainda na Cláusula 5 (Da Vigência) do Contrato original padrão 
da Contratada, c/c o Artigo 57, Inciso II , da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas atualizações posteriores.; FORO: Cidade de Fortaleza, Capital 
do Estado do Ceará; OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do 
CONTRATO nº 225/2020 (AL 08/2020), por mais 12 (doze) meses, o qual 
regula as condições da prestação e utilização do serviço público de energia 
elétrica, de acordo com as condições gerais de fornecimento de Energia 
Elétrica, sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência 
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para unidades consumidoras atendidas 
em Baixa Tensão, e ainda com base nas condições gerais de fornecimento de 
Energia Elétrica. VALOR: R$ 10.401,24 (dez mil quatrocentos e um reais e 
vinte e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0110000201122
2112063215000033903900000200 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 01/03/2021 a 28/02/2022; DA RATIFICAÇÃO: 
As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, 
condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original 
que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 
02 de março de 2021. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, 
pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sra. Mônica Jucá de 
Oliveira, pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
02 de março de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°13/2020
ESPÉCIE: ADITIVO N° 3 AO CONTRATO N° 13/2020; CONTRATANTE: 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; 
CONTRATADA: JCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, esta-
belecida na Rua Alceu Amoroso Lima, n°276-A, sala 910, Edifício Mondial 
Salvador Office, Bairro Caminho dos Árvores, na cidade de Salvador, capital 
do Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob n. 07.470.178/0001-45; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como funda-
mento o Processo Administrativo nº 00841/2021, datado de 17/02/2021, o 
inciso II do §1º do art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; FORO: Cidade 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: PRORROGAÇÃO do 
prazo de execução, por mais 120 (cento e vinte) dias, encerrando-se em 16 
de junho de 2021, conforme fundamentação do órgão solicitante, contida no 
Processo Administrativo nº 00841/2021; 2.2. a PRORROGAÇÃO do prazo 
de vigência contratual, por mais 120 (cento e vinte) dias, encerrando-se 
em 29 de junho de 2021, conforme fundamentação do órgão solicitante, 
contida no Processo Administrativo nº 00841/2021. DA VIGÊNCIA: De 02 
de março de 2021 até 29 de junho de 2021; DA RATIFICAÇÃO: As partes 
contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições 
e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não 
foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 
2021. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Mayrthon Paulo Costa Junior, pela 
empresa JCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março 
de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
N°05/2021
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital 
na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres e PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA - CE, inscrita no 
C.N.P.J. sob o nº 23.718.034/0001-11, com sede e foro na cidade de Jijoca 
de Jericoacoara - Ceará, na Rua Minas Gerais n° 420, Centro, CEP 62598-000, 
representada neste ato, por seu Prefeito, LINDBERG MARTINS, resolvem 
celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnica e a 
cessão mútua de servidores entre as partes convenentes, para suprirem a 
execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem 
suas atribuições e competências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do 
Art. 24 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno). 
FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 01 
de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023. VALOR: Sem ônus para origem. 
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2021. SIGNATÁRIOS: Deputado 
Evandro Sá Barreto Leitão, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará, e pela Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara-Ceará, o Sr. 
LINDBERG MARTINS.  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº052  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2021

                            

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