DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de março de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº053 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº017/2021.
INSTITUI AS POLÍTICAS DE GESTÃO 
DE PESSOAS NA SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Instituir o regulamento das Políticas de Gestão de Pessoas 
conforme Anexo Único  desta Portaria, no âmbito da Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
14 de janeiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº017/2021 DE 14 
DE JANEIRO DE 2021
POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS
SUMÁRIO
POLÍTICA 1 - ALOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS.
POLÍTICA 2 – GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
POLÍTICA 3 – DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES
POLÍTICA 4 – FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL.
POLÍTICA 5 – GESTÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
POLÍTICA 6 – CULTURA INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO 
INTERNA.
POLÍTICA 7 – GESTÃO DO CONHECIMENTO
POLÍTICA 8 – GESTÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 
E CLIMA INSTITUCIONAL
POLÍTICA 9 - MANUTENÇÃO DE PESSOAS
POLÍTICA 10 – MONITORAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
POLÍTICA 11- RELAÇÕES TRABALHISTAS
POLÍTICA 1 – ALOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS
Manutenção de profissionais, em número e competências adequados às 
necessidades funcionais da organização, alocados segundo seus saberes e 
habilidades, por meio de critérios objetivos e transparentes, priorizando as 
demandas institucionais e os interesses dos indivíduos na movimentação 
interna de pessoas, visando à melhoria constante da qualidade dos serviços 
prestados ao cidadão.
a) Planejamento de Gestão de Pessoas
i. A SEFAZ realizará periodicamente o planejamento estratégico 
de RH, visando avaliar e traçar novas diretrizes para as Políticas de Gestão 
de Pessoas da SEFAZ.
ii. O Planejamento da Gestão de Pessoas contará com a participação 
de servidores e gerentes das diversas unidades de trabalho da SEFAZ, podendo 
ser convidado representante de Entidades, para mapear a necessidade de 
pessoal e alocar de acordo com as competências requeridas pela instituição.
iii. A SEFAZ realizará, a cada 2 (dois) anos, diagnóstico para iden-
tificar e analisar a necessidade de servidores efetivos, visando subsidiar 
o suprimento, através de concurso público; bem como o mapeamento da 
necessidade de serviços terceirizados.
iv. A SEFAZ realizará concurso público, ofertando vagas em 
consonância com o mapeamento da necessidade de pessoal e demandas 
institucionais.
v.  A SEFAZ realizará, anualmente, levantamento das necessidades 
de estagiários de nível médio e superior, junto as unidades de trabalho.
vi.  A força de trabalho será dimensionada de acordo com os objetivos 
estratégicos da organização de forma dinâmica e contingencial.
vii. A SEFAZ definirá definir o percentual semestral de servidores 
a serem alocados em trabalho nas modalidades presencial e remota.
b. Recrutamento e Seleção de Pessoal
i. O ingresso de servidores na SEFAZ dar-se-à exclusivamente através 
da aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, consi-
derando o elenco de competências requeridas pelo cargo.
ii. A nomeação de servidor para cargo de provimento efetivo estará 
condicionada ao cumprimento das exigências previstas no edital do concurso.
iii. Os servidores aprovados em concurso público e nomeados estarão 
sujeitos ao Estágio Probatório de 3 (três) anos, disciplinados pelos art. 41 da 
Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 19 de 4 de junho de 1988, art. 27 da Lei Estadual n. 9.826 de 14 de 
maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.092 de 8 de janeiro 
de 2001, Decreto nº 29.496/08 e Portaria 125/2009 e Portaria 790/2009 do 
Secretário da Fazenda.
iv. A SEFAZ irá suprir seu quadro gerencial com processo de seleção; 
com base no papel, perfil e nas competências requeridas.
v. A otimização dos recursos humanos será implementada de forma 
a possibilitar, interna e/ou externamente, a identificação de pessoas deten-
toras das competências técnicas e comportamentais essenciais ao seu melhor 
aproveitamento em cargos de gestão, cujos requisitos são compatíveis com 
o potencial apresentado.
vi. A SEFAZ realizará recrutamento e seleção de estagiários de 
Nível Médio, vinculados ao Programa Jovem Estagiário – PJES, através do 
Convênio Estadual firmado entre as Secretarias da Fazenda e de Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
vii. Nos processos de seleção interna para cargos de gestão e de 
liderança de projetos, a área de gestão de pessoas deverá elaborar uma lista 
tríplice, elaborada com base nos processos de análise de currículos, pesquisa 
funcional, avaliação de desempenho e entrevista.
viii. A SEFAZ poderá realizar recrutamento e seleção de estagiários 
de Nível Superior, anualmente, através do Convênio Estadual firmado entre 
o Governo do Estado do Ceará e as Entidades de Ensino Superior.
ix. As bolsas de estágios serão concedidas a estudantes de estabe-
lecimento de ensino superior e de ensino médio, oferecendo oportunidade 
de estágio curricular e de extensão visando o processo de aprendizagem.
• O quantitativo de estagiários de nível médio e de nível superior 
não poderá exceder a 10% (dez por cento) do efetivo de pessoal da SEFAZ
c. Banco de Talentos
i. À SEFAZ caberá o gerenciamento de um Banco de Talentos, 
devendo promover junto aos servidores ações para atualização contínua, 
com a finalidade de identificar e melhor aproveitar seu potencial humano 
nas demandas institucionais.
ii. O Banco de Talentos terá suas regras disciplinadas com foco no 
perfil e em competências que abranjam conhecimentos, habilidades e atitudes, 
dentre outros critérios.
iii. O Banco de Talentos deverá ser utilizado para subsidiar os 
processos de movimentação, seleção interna, alocação, formação e desen-
volvimento, liderança de projetos, gestão por competência, gestão do conhe-
cimento, avaliação de desempenho e sucessão na SEFAZ.
•  Para atender as conveniências e necessidades da instituição, a 
nomeação de cargos em comissão e alocação em demais atividades poderão 
ser subsidiadas pelo processo de seleção interna ou por ato discricionário 
do(a) Secretário(a) da Fazenda.
d. Movimentação de Pessoal
• A movimentação dos servidores entre atividades, deverá atender 
às necessidades da instituição, mediante anuência dos gestores envolvidos e 
autorização da administração superior.
i. A movimentação interna de servidores entre atividades poderá 
ser realizada através de cursos, treinamento em serviço, entrevistas, provas, 
análise de currículos e aplicação de testes e ferramentas, respaldada na Lei 
do Plano de Cargos e Carreiras.
ii. O processo de remanejamento do servidor que não importe em 
alteração de atividade ficará condicionada a regras específicas, conforme 
previsto em Portaria do(a) Secretário(a) da Fazenda.
iii. Caberá à Administração Superior, subsidiada pela área de gestão 
de pessoas decidir sobre pedidos de mudança de lotação e/ou de atividade, 
quando provenientes de situações que envolvam saúde, comportamento, 
postura profissional e relacionamento, e outras situações não contempladas 
nas movimentações e remanejamentos sistemáticos, considerando a formação, 
experiência, conhecimento, aptidão, desempenho e interesse do servidor em 
consonância com as necessidades da organização.
iv. O servidor que exercer cargo comissionado, por um período 
mínimo de 1 (um) ano, ao ser exonerado poderá escolher a unidade de trabalho 
a ser lotado, devendo esta ser uma unidade diversa daquela em que está 
lotado. Não se aplica a obrigatoriedade de lotação em unidade diversa para 
os servidores lotados nas unidades de execução (Cexat´s e Auditoria) do 
interior, sendo observada a conveniência administrativa.
POLÍTICA 2 – GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
Estruturação e implantação de modelo de gestão de pessoas por competência, 
tendo como foco o desenvolvimento e a entrega de competências individuais 
e de equipe, alinhadas à missão, à visão e aos valores da Sefaz.
a) Plano de Cargos e Carreiras
• A carreira dos servidores será orientada por um Plano de Cargos 
e Carreiras, considerando o elenco de competências requeridas pelo cargo, 
com vista ao reconhecimento e o desenvolvimento profissional do servidor.
• Os cargos deverão estar estruturados de forma clara e dinâmica a 
fim de viabilizar alternativas de mobilidade ocupacional, o planejamento de 
carreiras individuais, a administração de potencial e de sucessões e a adequada 

                            

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