Fortaleza, 05 de março de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº053 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº017/2021. INSTITUI AS POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS NA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, Resolve: Art. 1º Instituir o regulamento das Políticas de Gestão de Pessoas conforme Anexo Único desta Portaria, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2021. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA Republicada por incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº017/2021 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS SUMÁRIO POLÍTICA 1 - ALOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS. POLÍTICA 2 – GESTÃO POR COMPETÊNCIAS POLÍTICA 3 – DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES POLÍTICA 4 – FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL. POLÍTICA 5 – GESTÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POLÍTICA 6 – CULTURA INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO INTERNA. POLÍTICA 7 – GESTÃO DO CONHECIMENTO POLÍTICA 8 – GESTÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E CLIMA INSTITUCIONAL POLÍTICA 9 - MANUTENÇÃO DE PESSOAS POLÍTICA 10 – MONITORAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS POLÍTICA 11- RELAÇÕES TRABALHISTAS POLÍTICA 1 – ALOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS Manutenção de profissionais, em número e competências adequados às necessidades funcionais da organização, alocados segundo seus saberes e habilidades, por meio de critérios objetivos e transparentes, priorizando as demandas institucionais e os interesses dos indivíduos na movimentação interna de pessoas, visando à melhoria constante da qualidade dos serviços prestados ao cidadão. a) Planejamento de Gestão de Pessoas i. A SEFAZ realizará periodicamente o planejamento estratégico de RH, visando avaliar e traçar novas diretrizes para as Políticas de Gestão de Pessoas da SEFAZ. ii. O Planejamento da Gestão de Pessoas contará com a participação de servidores e gerentes das diversas unidades de trabalho da SEFAZ, podendo ser convidado representante de Entidades, para mapear a necessidade de pessoal e alocar de acordo com as competências requeridas pela instituição. iii. A SEFAZ realizará, a cada 2 (dois) anos, diagnóstico para iden- tificar e analisar a necessidade de servidores efetivos, visando subsidiar o suprimento, através de concurso público; bem como o mapeamento da necessidade de serviços terceirizados. iv. A SEFAZ realizará concurso público, ofertando vagas em consonância com o mapeamento da necessidade de pessoal e demandas institucionais. v. A SEFAZ realizará, anualmente, levantamento das necessidades de estagiários de nível médio e superior, junto as unidades de trabalho. vi. A força de trabalho será dimensionada de acordo com os objetivos estratégicos da organização de forma dinâmica e contingencial. vii. A SEFAZ definirá definir o percentual semestral de servidores a serem alocados em trabalho nas modalidades presencial e remota. b. Recrutamento e Seleção de Pessoal i. O ingresso de servidores na SEFAZ dar-se-à exclusivamente através da aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, consi- derando o elenco de competências requeridas pelo cargo. ii. A nomeação de servidor para cargo de provimento efetivo estará condicionada ao cumprimento das exigências previstas no edital do concurso. iii. Os servidores aprovados em concurso público e nomeados estarão sujeitos ao Estágio Probatório de 3 (três) anos, disciplinados pelos art. 41 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional Federal nº 19 de 4 de junho de 1988, art. 27 da Lei Estadual n. 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.092 de 8 de janeiro de 2001, Decreto nº 29.496/08 e Portaria 125/2009 e Portaria 790/2009 do Secretário da Fazenda. iv. A SEFAZ irá suprir seu quadro gerencial com processo de seleção; com base no papel, perfil e nas competências requeridas. v. A otimização dos recursos humanos será implementada de forma a possibilitar, interna e/ou externamente, a identificação de pessoas deten- toras das competências técnicas e comportamentais essenciais ao seu melhor aproveitamento em cargos de gestão, cujos requisitos são compatíveis com o potencial apresentado. vi. A SEFAZ realizará recrutamento e seleção de estagiários de Nível Médio, vinculados ao Programa Jovem Estagiário – PJES, através do Convênio Estadual firmado entre as Secretarias da Fazenda e de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. vii. Nos processos de seleção interna para cargos de gestão e de liderança de projetos, a área de gestão de pessoas deverá elaborar uma lista tríplice, elaborada com base nos processos de análise de currículos, pesquisa funcional, avaliação de desempenho e entrevista. viii. A SEFAZ poderá realizar recrutamento e seleção de estagiários de Nível Superior, anualmente, através do Convênio Estadual firmado entre o Governo do Estado do Ceará e as Entidades de Ensino Superior. ix. As bolsas de estágios serão concedidas a estudantes de estabe- lecimento de ensino superior e de ensino médio, oferecendo oportunidade de estágio curricular e de extensão visando o processo de aprendizagem. • O quantitativo de estagiários de nível médio e de nível superior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do efetivo de pessoal da SEFAZ c. Banco de Talentos i. À SEFAZ caberá o gerenciamento de um Banco de Talentos, devendo promover junto aos servidores ações para atualização contínua, com a finalidade de identificar e melhor aproveitar seu potencial humano nas demandas institucionais. ii. O Banco de Talentos terá suas regras disciplinadas com foco no perfil e em competências que abranjam conhecimentos, habilidades e atitudes, dentre outros critérios. iii. O Banco de Talentos deverá ser utilizado para subsidiar os processos de movimentação, seleção interna, alocação, formação e desen- volvimento, liderança de projetos, gestão por competência, gestão do conhe- cimento, avaliação de desempenho e sucessão na SEFAZ. • Para atender as conveniências e necessidades da instituição, a nomeação de cargos em comissão e alocação em demais atividades poderão ser subsidiadas pelo processo de seleção interna ou por ato discricionário do(a) Secretário(a) da Fazenda. d. Movimentação de Pessoal • A movimentação dos servidores entre atividades, deverá atender às necessidades da instituição, mediante anuência dos gestores envolvidos e autorização da administração superior. i. A movimentação interna de servidores entre atividades poderá ser realizada através de cursos, treinamento em serviço, entrevistas, provas, análise de currículos e aplicação de testes e ferramentas, respaldada na Lei do Plano de Cargos e Carreiras. ii. O processo de remanejamento do servidor que não importe em alteração de atividade ficará condicionada a regras específicas, conforme previsto em Portaria do(a) Secretário(a) da Fazenda. iii. Caberá à Administração Superior, subsidiada pela área de gestão de pessoas decidir sobre pedidos de mudança de lotação e/ou de atividade, quando provenientes de situações que envolvam saúde, comportamento, postura profissional e relacionamento, e outras situações não contempladas nas movimentações e remanejamentos sistemáticos, considerando a formação, experiência, conhecimento, aptidão, desempenho e interesse do servidor em consonância com as necessidades da organização. iv. O servidor que exercer cargo comissionado, por um período mínimo de 1 (um) ano, ao ser exonerado poderá escolher a unidade de trabalho a ser lotado, devendo esta ser uma unidade diversa daquela em que está lotado. Não se aplica a obrigatoriedade de lotação em unidade diversa para os servidores lotados nas unidades de execução (Cexat´s e Auditoria) do interior, sendo observada a conveniência administrativa. POLÍTICA 2 – GESTÃO POR COMPETÊNCIAS Estruturação e implantação de modelo de gestão de pessoas por competência, tendo como foco o desenvolvimento e a entrega de competências individuais e de equipe, alinhadas à missão, à visão e aos valores da Sefaz. a) Plano de Cargos e Carreiras • A carreira dos servidores será orientada por um Plano de Cargos e Carreiras, considerando o elenco de competências requeridas pelo cargo, com vista ao reconhecimento e o desenvolvimento profissional do servidor. • Os cargos deverão estar estruturados de forma clara e dinâmica a fim de viabilizar alternativas de mobilidade ocupacional, o planejamento de carreiras individuais, a administração de potencial e de sucessões e a adequadaFechar