DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            organizacional.
• A SEFAZ incentivará ações de voluntariado junto aos servidores, 
que tenham como diretrizes práticas não assistencialistas e aproveitamento 
de seus talentos.
• A SEFAZ aplicará anualmente pesquisa de clima junto aos seus 
colaboradores; bem como divulgará os resultados e ações empreendidas.
• A SEFAZ aplicará periodicamente Pesquisa de Saúde e Qualidade 
de Vida junto aos colaboradores da SEFAZ.
• A área de gestão de pessoas coordenará o Programa de Saúde e 
Qualidade de Vida – PSQV, devendo a cada semestre desenvolver um Plano 
de Ação que visa a melhoria do bem-estar do servidor no trabalho, tendo seus 
recursos financeiros definidos em orçamento da organização.
• A SEFAZ gerenciará e realizará as ações do Laboratório Social 
e de Resiliência com o objetivo ampliar a troca de experiências, fomentar o 
conhecimento e ajuda mútua entre seus participantes no tocante a questões 
de saúde mental e emocional de servidores.
• Será assegurado ao servidor e estagiários assistência psicossocial, 
com objetivo de subsidiar decisões administrativas, desenvolvimento humano 
e institucional.
• A SEFAZ desenvolverá um programa de preparação para aposen-
tadoria contemplando ações de reconhecimento, entrevista de saída, aconse-
lhamento profissional e plano de desenvolvimento individual, regulamentado 
por ato específico do Secretário da Fazenda.
POLÍTICA  9 – MANUTENÇÃO DE PESSOAS
Promoção dos planos de compensação monetária, de benefícios sociais e de 
higiene e segurança no trabalho para a manutenção dos talentos satisfeitos e 
motivados, induzindo-os a permanecer na organização.
a) Compensação/ Remuneração
• Serão obedecidos os Direitos e Deveres dos servidores fazendá-
rios  previstos na Constituição Federal, Constituição Estadual, Estatuto dos 
Servidores Públicos e legislação complementar.
• A remuneração será compatível com as atividades exercidas, o 
desempenho e a competência profissional, de forma a atrair, reter e valorizar 
a sua força de trabalho.
• Os benefícios oferecidos pela organização deverão favorecer a 
qualidade de vida e bem-estar social dos servidores e de seus familiares, 
contribuindo para a sua melhoria contínua.
• A remuneração dos servidores será mensal, atendendo ao calen-
dário de pagamento do Estado, e em conformidade com o Plano de Cargos 
e Carreiras da SEFAZ
• Os servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – 
TAF terão sua remuneração composta por parte fixa e parte variável, conforme 
legislação específica.
• O Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF terá por base o alcance 
das metas organizacionais e é regulamentado por ato específico do(a)  Secre-
tário(a) da Fazenda.
• A remuneração do servidor levará em consideração sua posição 
no Plano de Cargos e Carreiras, condições especiais de trabalho, lotação, 
exercício do cargo de provimento em comissão e metas organizacionais.
• O financiamento para cursos de Pós-Graduação será concedido em 
consonância com a legislação do Estado e mediante critérios estabelecidos 
nas normas internas de treinamento e desenvolvimento, bem como outros 
instrumentos normativos.
• A participação de servidores em cursos e eventos externos poderá 
ser custeada pela SEFAZ, sendo observados os critérios das normas internas 
de treinamento e desenvolvimento, bem como outros instrumentos normativos
• Será concedida ao servidor a Gratificação de Titulação nos termos 
do art. 25, da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, que aprovou o Plano de Cargos 
e Carreiras da SEFAZ, alterada pelas Leis nº 14.350/2009 e 15.364/2013, e 
RESOLUÇÃO COGERF Nº 18/2017.
• Será assegurado ao servidor quando do seu deslocamento a serviço 
para unidade distinta de sua lotação, a concessão de diárias e ajuda de custo 
conforme estabelecido em Decreto.
• Será assegurado ao servidor quando da alteração de lotação, que 
importe em mudança de Município, ex-ofício, a concessão de ajuda de custo 
conforme estabelecido no Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará.
b) Benefícios Sociais
• Serão assegurados ao servidor os benefícios sociais regulamentados 
por instrumentos legais específicos, tais como 13º salário, férias e aposenta-
doria, contribuindo para melhoria do seu nível de satisfação e fortalecendo 
a responsabilidade social da organização.
c) Higiene e Segurança
• As ações de Higiene e Segurança no Trabalho serão definidas por 
ato específico do(a) Secretário(a) da Fazenda.
• A SEFAZ deverá realizar, a cada 2(dois) anos uma pesquisa interna, 
que aborde tópicos sobre gestão de riscos, que englobe higiene e segurança 
no trabalho.
• As ações de Higiene e Segurança deverão guardar consonância com 
o Programa de Saúde e Qualidade de Vida – PSQV da SEFAZ.
d) Relações de Trabalho
• Respeitadas as conveniências e interesses da Administração, a 
SEFAZ buscará o envolvimento da entidade representativa da classe (Sindi-
cato), dos gerentes e servidores, nos projetos e processos estratégicos, visando 
uma avaliação mais ampla, rica e objetiva quanto à sua integração e identidade 
com as demais políticas e objetivos da SEFAZ.
POLÍTICA 10 – MONITORAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Promoção do desenvolvimento de sistemas informatizados que permitam 
coletar, registrar, armazenar, analisar, recuperar e atualizar dados dos servi-
dores de forma descentralizada, visando manter um banco de dados atualizado 
e de fácil acesso.
a) Banco de Dados e Sistemas de Informações
• A SEFAZ deverá manter atualizadas as informações relativas 
ao Sistema de Gestão de Pessoas do Estado, no limite de sua competência.
• O desenvolvimento de Sistemas de Informações de Gestão de 
Pessoas deverá assegurar o fácil acesso, a rapidez e segurança dos dados, 
permitindo aos servidores a obtenção das informações on-line.
• O servidor e o estagiário terão responsabilidade pela atualização 
de seus dados, conforme a modernização dos sistemas informatizados, que 
permitam o acesso on-line.
• Serão divulgados, anualmente, os indicadores de resultados de 
Gestão de Pessoas, através do Relatório Anual.
• As Políticas de Gestão de Pessoas e os Direitos e Deveres do 
servidor fazendário estarão disponíveis na intranet e acessível a todos os 
servidores.
• A SEFAZ irá utilizar ferramentas para controle de frequência, 
contemplando todos os servidores fazendários, criando mecanismos de 
compensação de horário que correspondam as necessidades especiais da 
organização, conforme regulamento.
•  Caberá à SEFAZ realizar auditoria nos Sistemas de Informações 
de Gestão de Pessoas, conforme disciplinada em regulamento.
• A auditoria nos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas 
terá caráter preventivo, zelando pela segurança, controle e consistência das 
informações.
POLÍTICA 11- RELAÇÕES TRABALHISTAS
Promoção do diálogo, da negociação e da construção de soluções dentro 
da conformidade legal, junto às entidades representativas dos servidores, 
buscando a satisfação do corpo funcional e o desenvolvimento organizacional.
• A SEFAZ reconhecerá as entidades representativas de classe como 
legítimas representantes de seus servidores, sendo suas atividades respeitadas 
pela organização.
• A SEFAZ viabilizará, permanentemente, através de atitudes éticas 
e transparentes, um canal de relacionamento com os servidores e suas enti-
dades representativas, buscando sempre exaurir todos os meios aceitáveis 
para soluções negociadas.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº27, de 25 de fevereiro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 
Nº02, DE 07 DE JANEIRO DE 2021, 
QUE ESTABELECE OS VALORES DA 
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO 
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À 
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E 
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO 
(ICMS), PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO 
TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES 
COM PRODUTOS LÁCTEOS, DE 
QUE TRATAM OS ARTS. 532 E 533 DO 
DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 
1997.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se 
promover a postergação do início de seus efeitos, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 02, de 07 de janeiro de 2021, passa 
a vigorar com nova redação ao art. 3.º, nos seguintes termos: “Art. 3.º Esta 
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1.º de maio de 2021.” (NR)  
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 25 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO 
Nº036/CEGAS/2016
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS 
 
CONTRATADO: VM ENGENHARIA LTDA  OBJETO: execução pela 
CONTRATADA, dos SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA DE 
INSTRUMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO, a serem desenvolvidos nos 
equipamentos e instalações da rede de Distribuição de Gás Natural desig-
nados pela CONTRATANTE, nas áreas de atuação da Companhia de Gás 
do Ceará - CEGÁS, nas regiões de Aquiraz, Aracati, Caucaia, Eusébio, 
Fortaleza, Horizonte, Maracanaú, Pacajus e São Gonçalo do Amarante, e em 
outros municípios do Estado do Ceará que por ventura venham ser atendidos 
pela CEGÁS, devidamente especificados no ANEXO A - MEMORIAL 
DESCRITIVO e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS 
BÁSICOS.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em razão da homologação do 
novo certame licitatório, regido pela Lei 13.303/2016, Edital de Licitação 
nº 20200002/CEGÁS.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 26 de 
Fevereiro de 2021embro de 2020  FORO: Fortaleza-Ce  SIGNATÁRIOS: 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior,Flávio Borges Barros(CEGÁS)e Rafael 
Fontenele Mota(VM)LTDA)  Fortaleza-Ce, 03 de março de 2021.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº053  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021

                            

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