DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
REGIMENTO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO CEARÁ
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO
Art. 1° - A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Ceará será presidida pela Presidenta do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher -
CCDM e realizar-se-á de 04 a 06 de agosto de 2021.
Art. 2º - A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Ceará será presidida pela Presidenta do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher
– CCDM foi convocada pela Portaria nº 001 de 22 de janeiro de 2021, assinada conjuntamente, pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e pela Presidenta do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, em cumprimento ao desposto no Art. 3º, § 1º da Lei
nº 17.170, de 09 de janeiro de 2020 que altera a Lei nº 11.170 de 02 de abril de 1986 que cria o CCDM publicada no Diário Oficial em 09/01/2020.
Parágrafo Único: Em caráter de excepcionalidade, por conta da Pandemia da Covid-19, a V Conferência Estadual de Política para as Mulheres, ocorrerá
de forma virtual, como medida de cuidados e preservação da vida das mulheres, em razão do agravamento da crise sanitária.
Art. 3º - A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Ceará constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e
governo, com a finalidade de avaliar, garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, com vistas
ao enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia social, econômica, política e
cultural das mulheres no Estado do Ceará.
Art. 4º - A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres , terá como Tema Central “Garantias e Avanços de Direitos das Mulheres: Democracia,
Respeito, Diversidade e Autonomia”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I - A Política Nacional para as Mulheres: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres;
II - O Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: Propostas de Estrutura, inter-relações, instrumentos de gestão, recursos, política nacional de
formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação do Sistema;
III - Políticas Públicas Temáticas para as Mulheres: Avanços e desafios e enfrentamento às violências, saúde integral, trabalho, autonomia econômica,
participação nos espaços de poder e decisão, educação para a igualdade e diversidade.
CAPÍTULO II
DAS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO
Art. 5º - São membras da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres :
– Delegadas, eleitas nas Conferências Municipais desde que devidamente credenciadas, com direito a voz e voto:
I – Representantes governamentais.
II – Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
As entidades (movimentos democráticos e populares) do Estado do Ceará, conforme descrição abaixo:
a) Direitos Sexuais e Reprodutivos das Mulheres;
b) Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
c) Pertença Étnico-racial e Liberdade Religiosa;
d) Identidade de Gênero e Orientação Sexual;
e) Mulheres de Bairros e Comunidades;
f) Mulheres indígenas;
g) Mulheres quilombolas;
h) Mulheres de comunidades tradicionais de matriz africana;
i) Mulheres ciganas;
j) Mulheres com deficiência;
k) Outros Movimentos Democráticos e Populares de Direitos das Mulheres.
III – Convidadas do CCDM, desde que devidamente credenciadas, com direito a voz:
a) Representantes do poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federais, estaduais e municipais;
b) Representantes da Gestão Estadual de Política para Mulheres;
c) Representantes do Ministério Público, das Universidades, Autarquia de Seguridade Social, Conselhos, Órgãos e Sindicatos dos Trabalhadores , Conse-
lhos de Políticas Públicas/ Direitos.
d)Pessoas interessadas nas questões afetas à política de garantia de direito das mulheres;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deverão encaminhar até o dia 15 de junho/2021 os nomes dos seus representantes sob pena de perda da vaga.
PARÁGRAFO SEGUNDO. São delegadas natas as Conselheiras Titulares e Suplentes do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM na V
Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 6º Para efeito de reconhecimento e validação da Delegação Municipal para efetivação da inscrição e credenciamento deverão ser encaminhados à
Secretaria-Executiva do CCDM até 15 de junho de 2021 os seguintes documentos:
a) Registro do processo da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres(Portaria, decreto, editais, dentre outros);
b) Relatório das Avaliações das Participantes;
c) Relatório das Avaliações das Conselheiras Municipais, quando tiver o conselho municipal;
d) Ata da escolha/Eleição das Delegadas para a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;
e) Cópia da Programação;
f) Cópia da Frequência das Participantes;
g) Ficha das Delegadas Titulares e Suplentes
h) Cópia das Moções
i) Fotos de registros.
Art. 7º O credenciamento das participantes previamente inscritas se realizará no site da conferência de 01 a 03 de agosto, nos horários de 8:00 as 21:00
horas. No caso das delegadas não credenciadas, suas respectivas suplentes credenciadas serão promovidas automaticamente a delegadas.
§1º A função da Delegada é intransferível e somente será credenciada a Delegada escolhida eleita nas Conferências Municipais, mediante o envio da
respectiva Ata de Escolha/Eleição, em que conste seu nome como Delegada titular;
§2º Se, antes do credenciamento, a delegada não possa assumir, esta deverá comunicar sua impossibilidade para o e-mail oficial da conferência, a ser
disponibilizado em breve, e autorizando a sua respectiva suplente a assumir a sua vaga;
§3º Serão eleitas 60% delegadas da Sociedade Civil e 40% delegadas governamentais, e mais 30% de delegadas suplentes respeitando o percentual de
sociedade civil e governamental.
Art. 8º Todas as votações serão realizadas virtualmente, a partir do CPF da delegada credenciada.
Art. 9º Em municípios onde houver necessidade de suporte de internet, serão articulados pólos com instituições estaduais ou federais, para fornecer tal
suporte às delegadas, suplentes ou convidadas da conferência estadual, esta medida visa facilitar a acessibilidade para garantir a participação de todas na
V Conferência Estadual de Política para as Mulheres.
Parágrafo Único: Caberá aos municípios encontrar estratégias que facilitem o acesso virtual das mulheres para a V Conferência Estadual de Política para
as Mulheres.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 10 - O tema central será apresentado em uma Mesa Redonda por especialistas nas áreas de Políticas para as Mulheres aberto ao debate.
Art. 11 - A mesa redonda contará com a colaboração de 02 (duas) Coordenações, indicada pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por
controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.
Art. 12 - As perguntas das participantes deverão ser realizadas por escrito ou oralmente (desde que obedecendo três minutos) e encaminhadas à coorde-
nação da mesa.
Art. 13 - Serão distribuídos as participantes em grupos de trabalho para garantir o aprofundamento da discussão dos eixos da Conferência, seguidos de
aprovação das propostas, encaminhamentos e moções.
Art. 14 – As Delegadas e Convidadas da Conferência, quando da inscrição, serão distribuídas nos grupos de trabalho, conforme sua opção, até o limite
máximo de vagas disponíveis em cada grupo.
Art. 15 – Os grupos de trabalho terão: 01 (uma) facilitadora escolhida pela Comissão
Organizadora e 02 (duas) Conselheiras do CCDM, e dentre os participantes serão escolhidas 01 (uma) coordenadora e 01 (uma) relatora, que realizará a
síntese das propostas e conclusões do grupo, classificadas por ordem de prioridades, a serem apresentadas pela respectiva relatora na Plenária Final.
Art. 16 - A Facilitadora terá a função de:
I - apresentar os instrumentais, a metodologia do trabalho e coordenar a escolha da Coordenadora e da relatora do grupo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº053 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021
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