DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mulheres: Democracia, Respeito, Diversidade e Autonomia”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos: I - “A Política Nacional para as Mulheres:
Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres”; II - “O Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: Propostas de
Estrutura, inter-relações, instrumentos de gestão, recursos, política nacional de formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação
do Sistema”; III - “Políticas Públicas Temáticas para as Mulheres: Avanços e desafios e enfrentamento às violências, saúde integral, trabalho, autonomia
econômica, participação nos espaços de poder e decisão, educação para a igualdade e diversidade”; Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação. Fortaleza/ CE, 22 de janeiro de 2021.
Denise Moreira de Aguiar
PRESIDENTE DO CCDM
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RESOLUÇÃO Nº002/2021
A PLENÁRIA DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER - CCDM, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no Art. 3º,
§ 1º da Lei nº 17.170, de 09 de janeiro de 2020 que altera a Lei nº 11.170 de 02 de abril de 1986 que cria o CCDM, em reunião extraordinária realizada
no dia 22 de janeiro de 2021 e, Considerando que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e o Conselho
Cearense dos direitos da Mulher, mediante Portaria Conjunta Nº 001/2021 convocaram em caráter ordinário a V Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres , a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de 04 a 06 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 5 de julho de 2019 do
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher que estabelece o período para a realização da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília,
Distrito Federal, com o objetivo de “Garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, com vistas ao
enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia social, econômica, política e cultural
das mulheres no Brasil”. RESOLVE: Art. 1° - Criar Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres composta pela
Presidente e Vice-Presidente do CCDM e pelas Conselheiras: I – Na condição de membro titular: a) Conselheira: Cláudia Viana de Almeida – Unalgbt;
b) Conselheira: Francileuda Rodrigues Soares – UBM; c) Conselheira: Iracema Maria Lima – Movimento de Mulheres; d) Conselheira: Janaína Fernandes
de Oliveira – Projeto Colcha de Retalho; e) Conselheira: José Honorato Batista Neta – Unegro; f) Conselheira: Maria José Damasceno – Fed. das Assoc.
de Quixeramobim; g) Conselheira: Sabrina Milane Veras Campos – SEJUV. II – Na condição de membro suplente: a) Conselheira: Maria de Nazaré de
O. Jucá (Nana) – I. M. Penha; b) Conselheira: Marley Carvalho Feitosa Martins – SESA; c) Conselheira: Nagyla Maria Galdino Drumond – SECITEC; d)
Conselheira: Silvia Cavalleire Araújo da Silva – SPS; e) Conselheira: Silvia Maria Vieira dos Santos – SEDUC; f) Conselheira: Sulaneide Bastos de Souza
– UBM. III - Na condição de membro Colaboradora: a) Representantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres; b) Representantes de outras Secretarias
Executivas da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; c) Universidades e instituições que trabalham com
ações em Defesa e Garantia de Direitos para as Mulheres, etc. Art. 2° - A Comissão será Coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CCDM, e terá como
competência: I. Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências Regionais de Políticas para as mulheres; II. Preparar e acompanhar a
operacionalização da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres; III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do
número de delegadas, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a
V Conferência Estadual; IV. Organizar e coordenar a V Conferência Estadual; V. Promover a integração com os setores da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da V Conferência
Estadual; VI. Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VII. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;
VIII. Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CCDM; IX. Manter o Colegiado informado
sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da V Conferência Estadual; X. Elaborar relatório mensal a ser discutido
nas Comissões temáticas e informando em Plenária. Art. 3° - Para a operacionalização da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a Comissão
Organizadora contará com apoio dos seguintes setores: I. Secretaria-Executiva do CCDM; II. Setores da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS. Art. 4° - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da
V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres . Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiras, instituições e organizações
governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Política para as Mulheres, bem como
consultores e convidadas. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 22 de janeiro de 2021.
Denise Moreira de Aguiar
PRESIDENTE DO CCDM
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RESOLUÇÃO Nº003/2021
A PLENÁRIA DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER - CCDM, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no Art. 3º, §
1º da Lei nº 17.170, de 09 de janeiro de 2020 que altera a Lei nº 11.170 de 02 de abril de 1986 que cria o CCDM publicada no Diário Oficial em 09/01/2020
em reunião extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2021 e, Considerando que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos - SPS e o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, mediante Portaria Conjunta Nº 001/2021 convocaram em caráter ordinário a V
Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de 04 a 06 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a
Resolução nº 1, de 5 de julho de 2019 do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher que estabelece o período para a realização da 5ª Conferência Nacional
de Políticas para as Mulheres, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de “Garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas
de direitos das mulheres, com vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia
social, econômica, política e cultural das mulheres no Brasil”. e, CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos – SPS e o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, mediante Portaria Conjunta nº 001/2021 convocaram em caráter ordinário
a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a realizar-se em Fortaleza – Ceará, no período de 04 a 06 de agosto de 2021. RESOLVE, Art. 1º
– Aprovar o período de realização das Conferências de Políticas para as Mulheres - 2021 :
CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E CONFERÊNCIAS LIVRES
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
PRAZO INICIAL: 01/Março/ 2021
PRAZO FINAL:30/Maio/2021
CONFERÊNCIA ESTADUAL
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
04 A 06 DE AGOSTO DE 2021
CONFERÊNCIA NACIONAL
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
03 A 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 2º – As Conferências de Políticas para as Mulheres terá como Tema Central “Garantias e Avanços de Direitos das Mulheres: Democracia, Respeito,
Diversidade e Autonomia” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 22 de janeiro de 2021.
Denise Moreira de Aguiar
PRESIDENTE DO CCDM
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RESOLUÇÃO Nº004/2021
A PLENÁRIA DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER - CCDM, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no Art. 3º, §
1º da Lei nº 17.170, de 09 de janeiro de 2020 que altera a Lei nº 11.170 de 02 de abril de 1986 que cria o CCDM publicada no Diário Oficial em 09/01/2020
em reunião extraordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2021 e, Considerando que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos - SPS e o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, mediante Portaria Conjunta Nº 001/2021 convocaram em caráter ordinário
a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de 04 a 06 de agosto de 2021. CONSIDERANDO
a Resolução nº 1, de 5 de julho de 2019 do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher que estabelece o período para a realização da 5ª Conferência Nacional
de Políticas para as Mulheres, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de “Garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas
de direitos das mulheres, com vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia
social, econômica, política e cultural das mulheres no Brasil”. e, CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos – SPS e o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, mediante Portaria Conjunta nº 001/2021 convocaram em caráter ordinário
a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a realizar-se em Fortaleza – Ceará, no período de 04 a 06 de agosto de 2021. RESOLVE, Art.
1º – Aprovar o Regimento da V Conferência de Políticas para as Mulheres - 2021 : Art. 2º – As Conferências de Políticas para as Mulheres terá como
Tema Central “Garantias e Avanços de Direitos das Mulheres: Democracia, Respeito, Diversidade e Autonomia” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 19 de fevereiro de 2021.
Denise Moreira de Aguiar
PRESIDENTE DO CCDM
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº053 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021
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