DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mulheres: Democracia, Respeito, Diversidade e Autonomia”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos:  I - “A Política Nacional para as Mulheres: 
Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres”; II - “O Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: Propostas de 
Estrutura, inter-relações, instrumentos de gestão, recursos, política nacional de formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação 
do Sistema”; III - “Políticas Públicas Temáticas para as Mulheres: Avanços e desafios e enfrentamento às violências, saúde integral, trabalho, autonomia 
econômica, participação nos espaços de poder e decisão, educação para a igualdade e diversidade”;  Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data 
de sua publicação.  Fortaleza/ CE, 22 de janeiro de 2021.
Denise Moreira de Aguiar 
PRESIDENTE DO CCDM
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RESOLUÇÃO Nº002/2021 
A PLENÁRIA DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER - CCDM, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no Art. 3º, 
§ 1º da Lei nº 17.170, de 09 de janeiro de 2020 que altera a Lei nº 11.170 de 02 de abril de 1986 que cria o CCDM,   em reunião extraordinária realizada 
no dia 22 de janeiro de 2021 e, Considerando que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e o Conselho 
Cearense dos direitos da Mulher, mediante Portaria Conjunta Nº 001/2021 convocaram em caráter ordinário a  V Conferência Estadual de Políticas para as 
Mulheres , a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de 04 a 06 de agosto de 2021.  CONSIDERANDO  a Resolução nº 1, de 5 de julho de 2019 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher que estabelece o período para a realização da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, 
Distrito Federal, com o objetivo de “Garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, com vistas ao 
enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia social, econômica, política e cultural 
das mulheres no Brasil”.  RESOLVE:  Art. 1° - Criar Comissão Organizadora da  V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres composta pela 
Presidente e Vice-Presidente do CCDM e pelas Conselheiras:  I – Na condição de membro titular:  a) Conselheira: Cláudia Viana de Almeida – Unalgbt; 
b) Conselheira: Francileuda Rodrigues Soares – UBM; c) Conselheira: Iracema Maria Lima – Movimento de Mulheres; d) Conselheira: Janaína Fernandes 
de Oliveira – Projeto Colcha de Retalho; e) Conselheira: José Honorato Batista Neta – Unegro; f)  Conselheira: Maria José Damasceno – Fed. das Assoc. 
de Quixeramobim; g) Conselheira: Sabrina Milane  Veras Campos – SEJUV.  II – Na condição de membro suplente:  a) Conselheira: Maria de Nazaré de 
O. Jucá (Nana) – I. M. Penha; b) Conselheira: Marley Carvalho Feitosa Martins – SESA; c) Conselheira: Nagyla Maria  Galdino Drumond – SECITEC; d) 
Conselheira: Silvia Cavalleire Araújo da Silva – SPS; e) Conselheira: Silvia Maria Vieira dos Santos – SEDUC; f)  Conselheira: Sulaneide Bastos de Souza 
– UBM.  III -  Na condição de membro Colaboradora:  a) Representantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres;  b) Representantes de outras Secretarias 
Executivas da Secretaria da Proteção Social,     Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;  c) Universidades e instituições que trabalham com 
ações em Defesa e Garantia de Direitos para as Mulheres, etc.  Art. 2° - A Comissão será Coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CCDM, e terá como 
competência:  I.  Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências Regionais de Políticas para as mulheres;  II. Preparar e acompanhar a 
operacionalização da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;  III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do 
número de delegadas, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 
V Conferência Estadual;  IV. Organizar e coordenar a V Conferência Estadual;  V. Promover a integração com os setores da Secretaria  da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da V Conferência 
Estadual;  VI. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;  VII. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento; 
VIII. Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CCDM;  IX. Manter o Colegiado informado 
sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da V Conferência Estadual;  X. Elaborar relatório mensal a ser discutido 
nas Comissões temáticas e informando em Plenária.  Art. 3° - Para a operacionalização da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a Comissão 
Organizadora contará com apoio dos seguintes setores:  I. Secretaria-Executiva do CCDM;  II. Setores da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS.  Art. 4° - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 
V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres .  Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiras, instituições e organizações 
governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Política para as Mulheres, bem como 
consultores e convidadas.  Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.  Fortaleza/ CE, 22 de  janeiro de 2021.
Denise Moreira de Aguiar 
PRESIDENTE DO CCDM 
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RESOLUÇÃO Nº003/2021 
A PLENÁRIA DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER - CCDM, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no Art. 3º, § 
1º da Lei nº 17.170, de 09 de janeiro de 2020 que altera a Lei nº 11.170 de 02 de abril de 1986 que cria o CCDM publicada no Diário Oficial em 09/01/2020 
 
em reunião extraordinária realizada no dia  22 de janeiro de 2021 e, Considerando que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos - SPS e o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, mediante Portaria Conjunta Nº 001/2021 convocaram em caráter ordinário a  V 
Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de  04 a 06 de agosto de 2021.  CONSIDERANDO  a 
Resolução nº 1, de 5 de julho de 2019 do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher que estabelece o período para a realização da 5ª Conferência Nacional 
de Políticas para as Mulheres, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de “Garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas 
de direitos das mulheres, com vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia 
social, econômica, política e cultural das mulheres no Brasil”. e,  CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS e o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, mediante Portaria Conjunta nº 001/2021 convocaram em caráter ordinário 
a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a realizar-se em Fortaleza – Ceará, no período de 04 a 06 de agosto de 2021.  RESOLVE,  Art. 1º 
– Aprovar o período de realização das Conferências de Políticas para as Mulheres - 2021 : 
CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E CONFERÊNCIAS  LIVRES 
PERÍODO DE REALIZAÇÃO 
PRAZO INICIAL: 01/Março/ 2021 
PRAZO FINAL:30/Maio/2021 
CONFERÊNCIA ESTADUAL
PERÍODO DE REALIZAÇÃO 
04 A 06  DE AGOSTO DE 2021
CONFERÊNCIA NACIONAL
PERÍODO DE REALIZAÇÃO 
03 A 05 DE NOVEMBRO DE 2021
 
Art. 2º – As Conferências de Políticas para as Mulheres terá como Tema Central “Garantias e Avanços de Direitos das Mulheres: Democracia, Respeito, 
Diversidade e Autonomia”  Art. 3º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Fortaleza/ CE,  22 de janeiro de 2021.
Denise Moreira de Aguiar 
PRESIDENTE DO CCDM 
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RESOLUÇÃO Nº004/2021 
A PLENÁRIA DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER - CCDM, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no Art. 3º, § 
1º da Lei nº 17.170, de 09 de janeiro de 2020 que altera a Lei nº 11.170 de 02 de abril de 1986 que cria o CCDM publicada no Diário Oficial em 09/01/2020 
 
em reunião extraordinária realizada no dia  19 de fevereiro de 2021 e, Considerando que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos - SPS e o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, mediante Portaria Conjunta Nº 001/2021 convocaram em caráter ordinário 
a  V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de  04 a 06 de agosto de 2021.  CONSIDERANDO 
a Resolução nº 1, de 5 de julho de 2019 do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher que estabelece o período para a realização da 5ª Conferência Nacional 
de Políticas para as Mulheres, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de “Garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas 
de direitos das mulheres, com vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia 
social, econômica, política e cultural das mulheres no Brasil”. e, CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS e o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, mediante Portaria Conjunta nº 001/2021 convocaram em caráter ordinário 
a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a realizar-se em Fortaleza – Ceará, no período de 04 a 06 de agosto de 2021.  RESOLVE,  Art. 
1º – Aprovar o Regimento  da  V Conferência de Políticas para as Mulheres - 2021 : Art. 2º – As Conferências de Políticas para as Mulheres terá como 
Tema Central “Garantias e Avanços de Direitos das Mulheres: Democracia, Respeito, Diversidade e Autonomia”  Art. 3º -  Esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação.  Fortaleza/ CE,  19 de fevereiro de 2021.
Denise Moreira de Aguiar 
PRESIDENTE DO CCDM 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº053  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021

                            

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