DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 17 - A Coordenadora terá a função de:
I  - Conduzir as discussões;
II - Controlar o tempo;
III - Estimular a participação dos membros do Grupo de trabalho. 
Art. 18 - A Relatora terá a função de:
I – Registrar as opiniões consensuais das discussões das participantes do Instrumental I;
II – Elaborar o relatório com o preenchimento do Instrumental I e apresentá-la na Plenária Final. 
Art. 19 - O tempo de intervenção das participantes em cada grupo de trabalho será de 03 (três) minutos. 
Art. 20 - Serão realizados Grupos de Trabalho(GTs), sendo pelo menos um GT para cada
Eixo. Cada grupo recebe para seus trabalhos as deliberações advindas das Conferências Municipais, sistematizadas pela equipe de relatória. 
Art. 21 – Cada Grupo de Trabalho discute e votar as deliberações advindas das Conferências  Municípios para o Estado e para União; e pode elaborar  
01(uma) proposta para o Estado e 01(uma)  proposta para a União, de cada Eixo, considerando por nível de prioridade. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Votam nas propostas, somente as delegadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO:  Resultados: No mínimo 03 proposições para o  Estado (eleger o eixo prioritário do município); No mínimo 03 proposições 
para a União (eleger o eixo prioritário do município). 
Art. 22 – Cabe a cada Grupo de Trabalho (Gts), ranquear as 03 (três) proposições elegendo o Eixo prioritário do município para serem apresentadas/ 
homologadas na Plenária Final. 
Art. 23 – Resultados para a Plenária Final:
- 03 (três)  propostas para o Estado, organizadas por Eixo;
- 03 (três) propostas para a União, organizadas por Eixo. 
CAPÍTULO IV
DA PLENÁRIA FINAL 
Art. 24 - A Plenária é a instância máxima de deliberação da V Conferência Estadual de Políticas para a Mulher, constituída pelas delegadas credenciadas, 
com prerrogativa de aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, as conclusões e propostas relacionadas com o temário e moções, encaminhados pelos 
grupos de trabalho; 
Art. 25 - As componentes da mesa serão responsáveis pela Coordenação dos trabalhos da Plenária Final, designadas pelo CCDM;
PARÁGRAFO ÚNICO: As relatoras apresentarão as propostas dos grupos, assegurando-se as membras da Plenária Final, o direito de solicitar o exame 
em destaque e de quaisquer dos seus pontos: 
a) Os pontos que não forem destacados serão considerados como aprovados por unanimidade da plenária final;
b) As alterações às propostas apresentadas pelos grupos deverão ser oralmente e/ou  por escrito, com proposta de redação à Mesa Coordenadora, no prazo 
de 10 (dez ) minutos, que submeterá à aprovação da Plenária Final;
c) Será limitada para cada proposta de alteração, uma defesa a favor e uma defesa contrária, apresentadas no prazo de 03 (três) minutos para aprovação da 
plenária;
d) Assegura-se as membras da Plenária Final questão de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que a critério das membras, não esteja sendo cumprido o 
Regimento da V Conferência Estadual de Políticas para a Mulher;
e) Durante os períodos de votação serão vetados os levantamentos de questões de ordem e destaques.
Art. 26 - Serão levadas à Plenária Final as moções entregues à Coordenação da Conferência, por escrito, até a uma  hora depois do início da Plenária final.
Art. 27 -  As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples.
§ 1º - Cada delegada, devidamente credenciada, terá direito a 01 (um) voto, acessando a sua identificação virtual para votação   na Plenária;
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DAS PARTICIPANTES DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES 
Art. 28 - São participantes da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres,  as Delegadas municipais, as Convidadas e as 48 Conselheiras Esta-
duais. 
DA ESCOLHA/ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO PARA PARTICIPAR DA V CONFERÊNCIA NACIONAL DE 
POLÍTICAS DE MULHERES EM BRASÍLIA/DF 
Art. 29 - A escolha de 105 Delegadas Titulares e   Suplentes do Ceará à V Conferência Nacional Dos Direitos da Mulher, observará o quantitativo já 
estabelecido pelo CNDM, na participação a Sociedade Civil e Representantes Governamentais, de acordo com a orientação do Conselho Nacional dos 
Direitos da Mulher (Resolução CNDM Nº 01/2019), assim configurada:
Distribuição das delegadas nos municípios: 
PORTE
HABITANTES
QUANTITATIVOS POR 
MUNICÍPIOS
DELEGADA 
GOVERNAMENTAL
DELEGADA 
SOCIEDADE CIVIL
TOTAL
Porte I
Até 20.000
92
01
02
276
Porte II
20.001 a 50.000
59
01
02
177
Médio
50.001 a 100.000
25
01
03
100
Grande
100.001 a 900.000
07
02
06
56
Metrópole
Superior 900.000
01
06
18
24
184
196
437
633
 
Fonte: PNAS/2004 (Porte dos municípios) * Quantitativo de delegadas em titularidade. 
CRITÉRIOS PARA O QUANTITATIVO DE DELEGADAS:
1. Porte do município – no mínimo uma delegada governamental e duas Sociedade Civil;
2. No município que tiver conselho, seja acrescido uma governamental e duas Sociedade Civil;
3. Quantitativo de mulheres credenciada na conferência,  a cada 50 reunidas,  aumenta uma, de acordo com o decretos estadual e municipais  vigentes.
a) 633 (seiscentos e trinta e três) Delegadas da esfera municipal, sendo:
196 delegadas do poder público e 437 delegadas da sociedade civil
b) 48 Delegadas do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher:
c) 120 Convidadas 
Art. 30 - Para a escolha das Delegadas deve-se considerar como requisito: 
I - Participação efetiva em no mínimo  75% (setenta e cinco por cento ) da V Conferência  Estadual;
II – Atuação, experiência ou em trabalhos com mulheres;
III – A multiplicidade das identidades das mulheres (negras, brancas, lesbicas,  heterossexuais,  bissexuais,  transsexuais, travestis, indigenas, com deficiência, 
do campo, da floresta,  das águas, de povos e comunidades tradicionais) e das diferentes faixas etárias. 
PARAGRAF0 ÚNICO: As delegadas escolhidas não poderão ausentar-se antes do preenchimento da Ficha de Identificação da Delegada e homologação 
pela plenária final.
PARAGRAFO SEGUNDO: O CNDM para referendar as delegações dos Estados, teve como base o Censo do Total de População e caberá ao Estado do 
Ceará uma delegação de no mínimo de 24 delegadas e até 105 delegadas, dentre os quais,  72 da sociedade civil, ou seja, 60% e 33 representantes do governo, 
 
sendo 21 dos governos municipais e 12 do governo estadual,  que faz 40% da delegação.
PARAGRAFO TERCEIRO: Na delegação cearense,  importante a participação das conselheiras estaduais,  sendo assim, ficou estipulado que das 105 dele-
gadas, as 72 da sociedade civil,  06 delegadas sejam do CCDM,  cabendo aos municípios 66 vagas. Já na composição governamental das 33, as 12 vagas 
para as Delegadas do Estado, fique com 04 vagas para o CCDM, ficando assim distribuído: 21 delegadas do poder público municipal, 08 para o governo do 
Estado e 04 para o CCDM. 
Art. 31 - A Lista Oficial de Delegadas, as respectivas Inscrições da Delegação, Ata e Relatório da V Conferência Estadual de Políticas para Mulheres deverão 
ser encaminhados ao CNDM até o dia 13 de agosto de 2021. 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 32 - Serão conferidos certificados as participantes da V Conferência Estadual de Políticas para Mulheres. 
Art. 33 - Será garantido pelo Governo do Estado transporte aéreo para a Delegação do Estado do Ceará à V Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, 
que acontecerá em Brasília – DF, no período de 03 a 05 de novembro de 2021, cabendo ao Governo Federal  a hospedagem, translado e alimentação. 
Parágrafo Único: Participação na Conferência Nacional com a delegação cearense,  desde que as condições sanitárias assim o permitir, de acordo com a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº053  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021

                            

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