DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            avaliação a ser realizada pelas autoridades competentes do Estado. 
Art. 34 - As despesas das delegadas governamentais da esfera municipal, que irão para a V Conferência Nacional, serão custeadas pelas Prefeituras dos 
respectivos Municípios. 
PARAGRAFO ÚNICO: O translado das delegadas da Sociedade Civil que saem de seu município para Fortaleza e seu retorno,  ficará a cargo do município 
custear estas despesas. 
Art. 35 4H- As despesas das delegadas governamentais da esfera estadual serão custeadas pelo respectivo Órgão do Governo Estadual. 
Art. 36 - O CCDM realizará uma reunião com a Delegação que representará o Estado do Ceará na V Conferência Nacional, em Brasília – DF, disponibilizando 
cópia do Relatório da V Conferência Estadual de Políticas para Mulheres a todas as Delegadas. 
SEÇÃO II
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 37-  As conferências Livres  Virtuais tem caráter mobilizador e propositivo,  podem ser promovidas nos mais variados âmbitos  da sociedade civil e do 
Poder Público e não elegem delegadas. 
Art. 38 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da V Conferência Estadual  de  Políticas para Mulheres. 
Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2021. 
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RESOLUÇÃO Nº006/2021 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2021 e,  CONSIDERANDO a Portaria nº 
113/2015 e a Portaria nº 124/2017 do MDS, Regulamentam, respectivamente, o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – Suas, 
e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, atinentes à 
guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a 
fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de Emenda 
Parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas, cujos dados deverão ser lançados pelos 
gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento 
das finalidades dos recursos.  RESOLVE:  Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo Federal – exercício 2020, 
dos recursos ordinários de execução da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, conforme discriminação a 
seguir:  I. Índice de  Gestão Descentralizado do Suas – IGD/Suas, no valor de R$ 15.893,14(quinze mil, oitocentos noventa e três reais  e quatorze centavos); 
II. Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família – IGD/Programa Bolsa Família e Cadúnico Único, no valor de R$ R$ 114.652,46 (cento e 
quatorze mil, seiscentos e cinquenta dois reais e quarenta e seis centavos); III. Proteção Social Especial da Média Complexidade  no valor de R$ 498.742.16 
(quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos); IV. Proteção Social Especial da Média Complexidade – Ações 
Estratégicas do Programa de Erradiação do Trabalho Infantil no valor de R$ 0.29 ( vinte nove centavos) ; V. Proteção Social Especial da Alta Complexidade 
no valor de R$ 206.983,31(duzentos e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos); VI. Programa Nacional de Capacitação do Sistema 
Único de Assistência Social – CapacitaSuas, no valor de R$ 365,55 (trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); VII - Programa AcesSuas 
Trabalho no valor de R$ 102.695,52 (cento e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos). VII – Programa Primeira Infância no 
Suas – Criança Feliz no valor de R$ 346.144,23 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte três centavos). VIII – Conecta Suas 
– Programa Primeira Infância no Suas – Criança Feliz no valor de R$2.535,95 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos).  Art. 
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2021.
Celia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº007/2021 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2021 e,  CONSIDERANDO os impactos 
da pandemia do novo coronavírus no exercício de 2021 e a necessidade de dar continuidade às ações de prevenção da transmissibilidade da Covid-19 e a 
mitigação de seus impactos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS pelos órgãos gestores da Política de Assistência Social. RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos Saldos dos recursos Extraordinários do Cofinanciamento do Governo Federal – exercício 2020 de execução 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, conforme discriminação a seguir: I -  MAC COVID 19 – Incre-
mento Proteção Social Especial de Média Complexidade  no valor de R$ 112.630,70 (cento e doze mil,seiscentos e trinta e  três  reais e setenta centavos); 
II  -  Ceará COVID 19  Alimentação no valor de R$ 2.170,20 ( dois mil, cento e setenta reais e vinte centavos); III – Ceará COVID 19 - Equipamentos 
de proteção individual - EPI’S  no valor de R$ 4.273,00 (quatro mil, duzentos e  setenta três reais); IV – Ceará COVID 19 Acolhimento no valor de R$ 
254.870,56(duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta  reais e cinquenta seis centavos). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.  Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2021.
Celia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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TERMO DE FOMENTO Nº01/2021 IG Nº1100921 
PROCESSO Nº04236382/2020 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE IGUATU, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.530.341/0001-67, com sede na Rua Ianne Silva Alexandre, 529 
– Centro, Iguatu-CE, CEP nº 63.502-022, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, 
Francisco Adail Freires, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alte-
rada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da 
Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orça-
mentárias para o exercício de 2020), do Ato Declaratório de Inexigibilidade de Chamamento Público n° 018/2020, através do Processo Administrativo n.º 
04236382/2020. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Espaço Eficiente, a ser executado conforme o Plano de 
Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA CLASSIFI-
CAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força desta Parceria, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor 
total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta 
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.122.10971.02.445042.10000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida 
da organização da sociedade civil para esta Parceria, por força da faculdade disposta no art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de março de 2021, podendo ser alterada através de Termo 
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo 
inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Fevereiro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Adail Freires - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu – APAE Iguatu.  SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de março de 2021. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/SRH/CE/2015
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/SRH/CE/2015;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
– SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42;  III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba;  IV - CONTRATADA: GEOSOLOS – CONSULTORIA, PROJETOS 
E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.410.021/0001-36;  V - ENDEREÇO: Avenida Eduardo Girão, nº 901 , Loja 927 , Bairro Fátima, CEP 
60.415-075, em Fortaleza-Ce;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Comissão de Fiscalização, no parecer 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº053  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021

                            

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