DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4.DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE
4.1.A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus
anexos, regimento e eventuais retificações e aditivos, das quais não poderá
alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora
de prazo estabelecido neste Edital.
4.2.O participante, antes de inscrever-se, deverá certificar-se que:
I – Preenche todos os requisitos exigidos para a participação no
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, regidos pelo presente
Edital, que disponibiliza vaga, exclusivamente, para médicos devi-
damente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e
seus respectivos Conselhos Regionais – CRM;
II – Não estará com o contrato vigente (data constante no mesmo), no
Programa de provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto
Mais Médicos para o Brasil, após a data estipulada para primeira
matrícula, bem como não poderá ter pedido o desligamento a partir
da publicização do presente edital no site da Escola de Saúde Pública
do Ceará; e
III – Não prestará Serviço Militar Obrigatório concomitantemente
(durante todo período de vigência do Curso).
4.3.Ao realizar a sua inscrição, o participante deve conferir atentamente os seus
dados e a grafia correta dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos
e publicações, sendo de sua responsabilidade a correção, ou solicitação de
correção conforme itens 5.6 e 5.7.
4.4.Após realizar a inscrição, o participante deverá manter a guarda do seu
número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira respon-
sabilidade do participante), indispensáveis ao acompanhamento da inscrição,
à obtenção dos resultados individuais, via internet, à confirmação das convo-
cações, dentre outras ações pertinentes ao presente Edital.
4.5.O participante é responsável por consultar e obter informações oficiais,
essenciais e indispensáveis à seleção, divulgadas por meio do sítio da ESP/
CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br e por meio do acesso
à área exclusiva do participante, bem como acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo II.
4.6.O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE,
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
4.7.Caso o participante tenha concluído a graduação no exterior, deverá ter
o certificado de graduação (diploma) revalidado no Brasil por Instituição de
Ensino Superior (IES), conforme dispõe a legislação brasileira.
4.7.1.Os médicos brasileiros, que concluíram a graduação em
Medicina no exterior ou os médicos estrangeiros que concluíram a
graduação em Medicina no Brasil ou no exterior, devem consultar,
em especial, as Resoluções do Conselho Federal de Medicina n.º
1.831, de 24/01/2008, e n.º 1.832, de 25/02/2008, antes de proceder à
inscrição, observando que, no caso de aprovação, a matrícula estará
condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nestas
Resoluções e no presente Edital.
4.8.Cabe ao participante verificar o período de realização do exame objetivo
online, conforme estabelecido no ANEXO II (Calendário de Atividades),
bem como de observar e garantir as condições necessárias à realização do
exame, como acesso à internet, estar munido de documento oficial de iden-
tificação, computador com câmera, iluminação adequada, entre outros. A
ESP/CE não se responsabilizará por fatores externos que possam interferir
na execução do exame.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção
de Seleções Públicas 2021, disponível no endereço eletrônico: https://www.
esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Ativi-
dades, deste Edital, devendo o participante indicar o seu próprio CPF para
inscrever-se.
5.1.1.O participante transgênero que desejar atendimento pelo NOME
SOCIAL, em conformidade com o Decreto n.º 8.727, de 28 de abril
de 2016, e Lei Estadual n.º 16.946, de 29 de julho de 2019, poderá
solicitá-lo, em campo próprio na área exclusiva do participante.
5.2.A inscrição será gratuita, sendo particular, intransferível e individual.
5.3.No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos para matricular-se no Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS).
5.3.1.O participante, no momento do preenchimento online do formu-
lário de inscrição, antes de concluir, deverá assinalar obrigatoriamente
(marcar ou clicar), nos pontos abaixo descritos:
( ) Declaro que Li e Concordo com os termos do Edital;
( ) Declaro que não estou em atuação no Programa de provisão de Médicos
do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil;
( ) Declaro que meu contrato com o Programa de provisão de Médicos do
Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil terá sua vigência
encerrada naturalmente, sem solução de continuidade, até a data da matrícula
estipulada no Anexo II – Calendário de Atividades;
( ) Declaro que não pedi o desligamento do Programa de provisão de Médicos
do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil, após a publi-
cização do presente edital no site da Escola de Saúde Pública do Ceará.
( ) Declaro que possuo e manterei horário compatível para a dedicação
ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, independente do dia e
horário a ser desenvolvido.
( ) Declaro que não estou prestando e nem prestarei Serviço Militar Obriga-
tório, concomitantemente ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS,
durante todo período de vigência do programa.
( ) Declaro não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível
com as exigências do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
5.3.2.As informações prestadas na solicitação de inscrição são de
inteira responsabilidade do participante e, caso as informações sejam
inverídicas, o participante será imediatamente excluído da seleção/
curso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.4.Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e
envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição,
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
5.4.1.Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição
será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá
ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados
durante o certame.
5.4.2.Somente os formulários impressos a partir do sistema desta
seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados
legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.5.A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes
de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
5.6.Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os
dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, ende-
reço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá
possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.7.Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento
de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento,
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá
solicitar a correção por e-mail: edital022021@esp.ce.gov.br, antes do resultado
definitivo da Etapa Única.
5.7.1.A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informa-
ções sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo
à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração
que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não
esteja previsto neste Edital.
5.8.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no
subitem 11.3 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto,
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes
serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.9.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio
da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atua-
lizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer e através de smartphones.
6.DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI-
DADES ESPECIAIS
6.1.O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da
seguinte forma:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão parti-
cipar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua
necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual
concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº
7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal
no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo
Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado,
todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições,
no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
6.2.O participante poderá requerer atendimento especial através do e-mail
edital022021@esp.ce.gov.br indicando as condições de que necessita para a
realização das avaliações, conforme previsto no art. 40, §1º e § 2º, do Decreto
nº 3.298/1999, e suas alterações, para análise da Comissão Avaliadora deste
certame, durante o período de inscrições, conforme Anexo II (Calendário
de Atividades).
6.3.Os casos recebidos serão analisados pela Comissão Avaliadora deste
Edital, e atendidos, quando observados os princípios da legalidade, viabili-
dade e razoabilidade.
6.4.O participante que não solicitar atendimento especial conforme disposto
no item 6, e seguintes, e não especificar quais recursos serão necessários
para tal atendimento, não terá a condição especial. Apenas o envio do laudo/
documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.5.O participante que não requerer atendimento especial até a data constante
item 6.2 deste Edital ficará impossibilitado de prestar o certame em condições
especiais e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar
a prerrogativa legal.
6.6.Não será permitido, em hipótese alguma, pedido de condição especial
para realização de prova em local, data e horário que não esteja determinado
no Edital.
6.7.O participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas
devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé
pública e de ser eliminado do certame.
7.DA SELEÇÃO
7.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2.A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA:
7.2.1.EXAME OBJETIVO ONLINE
7.2.1.1.Esta etapa, equivalente a 100% (cem por cento) da nota
final, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em um
total de 50 (cinquenta) questões objetivas nas especialidades de
Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia
e Medicina Preventiva e Social (Saúde Coletiva e Medicina Geral de
Família e Comunidade), observando o período indicado no Anexo
II – Calendário de Atividades.
7.2.1.2.Cada questão do exame terá valor de 02 (dois) pontos, sendo
as questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº053 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021
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