DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº05/2021  - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 02/2021 e Processo Administrativo nº 01332285/2021, 
com vistas  ao preenchimento de 120 (cento e vinte) vagas e 20 (vinte) vagas 
para cadastro reserva para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção 
Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará, por meio da 
Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) da Escola de Saúde Pública 
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE: Art. 1º – 
Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública 
do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo 
e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos 
pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a 
Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do 
primeiro: I  – OLIVIA ANDREA ALENCAR COSTA BESSA II – LÍGIA 
LUCENA GONÇALVES III – ALCILÉA LEITE DE CARVALHO Art. 
3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde 
Pública do Ceará, em Fortaleza, 02 de março de 2021. 
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE 
*** *** ***
EDITAL Nº02/2021 
SELEÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU 
EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) – PROGRAMA 
MÉDICO DA FAMÍLIA CEARÁ – 2021 
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de 
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na 
Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo 
Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o convênio n° 
02/2019 e seus aditivos, realizado entre o Estado do Ceará e o Município 
de Fortaleza/CE, bem como o processo administrativo nº 01332285/2021, 
visando estimular a qualificação e valorização de profissionais de saúde no 
âmbito da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei nº 16.702, de 20 
de dezembro de 2018, bem como o Decreto Estadual nº 33.018, de 18 de 
março de 2019, TORNA PÚBLICA a realização da seleção, com vistas ao 
preenchimento de 120 (cento e vinte) vagas e 20 (vinte) vagas para cadastro 
reserva para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à 
Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará, por meio da Diretoria 
de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA). 
1. DO OBJETO 
1.1. Trata-se de seleção, destinada exclusivamente a médicos brasileiros, 
ou estrangeiros com visto definitivo ou permanente no Brasil, com registro 
definitivo junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que atuem ou 
pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção 
Primária à Saúde no Estado do Ceará, com vistas ao preenchimento de 120 
(cento e vinte) vagas e 20 (vinte) vagas para cadastro reserva para o Curso 
de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS), que terá 
como foco o desenvolvimento de competências que visem o atendimento às 
necessidades dos indivíduos, suas famílias e da comunidade, a partir de um 
conceito amplo de saúde, integrando o bem-estar físico, mental e social, por 
meio de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação.
1.1.1. Os médicos formados no exterior e os médicos estrangeiros 
(com visto regular – definitivo ou permanente), com Exame Reva-
lida, bem como os formandos em Medicina do último semestre 
deverão, no ato da matrícula, apresentar, obrigatoriamente, todos 
os documentos indicados no item 11.3 do presente edital, sob pena 
de indeferimento da matrícula.
1.1.1.1.O participante estrangeiro ou o brasileiro formado no exte-
rior somente poderá ser matriculado no programa caso, no ato da 
matrícula, comprove, mediante documento(s), que o diploma foi 
revalidado (conforme Resolução CNE nº 1 de 28/01/02). O estran-
geiro, mesmo o formado no Brasil, deverá apresentar comprovante 
de visto definitivo ou permanente no país.
1.1.1.2.A finalidade específica da seleção para o Curso de Pós-Graduação 
Lato Sensu em APS é elaborar uma lista, em ordem decrescente de notas 
obtidas, para a matrícula de médicos em uma das vagas do curso.
1.2.É vedada a participação, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, 
de estudantes de Medicina que concluirão seu curso após data de convocação 
da matrícula, assim como médicos não habilitados (sem CRM), bem como os 
médicos que já concluíram o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
1.3.O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição 
será imediatamente excluído, a qualquer momento da seleção ou do curso, 
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo as condições de graduação, 
habilitação e compatibilidade, verificadas somente no ato da matrícula. 
2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
2.1.A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), por meio da 
Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), e coordenada por Comissão 
Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria 
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1.A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, neces-
sários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.2. O Edital do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS 
terá sua validade desde a sua publicação até o início do Curso de 
Pós-Graduação Lato Sensu em APS, podendo ser prorrogado a 
critério da ESP/CE.
2.2.As bolsas que, eventualmente, forem outorgadas aos matriculados, depen-
derão da disponibilidade financeira e orçamentária do Município que aderiu 
ao Programa, não cabendo quaisquer responsabilizações ao Estado do Ceará 
e à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.3.Os participantes classificáveis, de acordo com a ordem de classificação, 
poderão ser convocados para realização de matrícula, nos casos de vacância 
ou desistência, a critério (conveniência e oportunidade) da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.4.A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, 
não é responsável, nem de forma solidária nem subsidiariamente, por nenhuma 
vaga ou pagamento de bolsa desta seleção. Ademais, informa-se que:
2.4.1.O Município obriga-se a disponibilizar as vagas ofertadas, 
exclusivamente aos participantes selecionados e indicados em ordem 
decrescente para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS;
2.4.2.Após a seleção do médico, os ritos e atos para matrícula, ficarão 
a cargo da ESP/CE;
2.4.3.O médico, profissional em formação, aprovado na seleção, 
receberá bolsa-formação durante o período de realização do curso, 
limitado a 12 (doze) meses, custeada na forma prevista em Convênio 
celebrado com Município (Fortaleza) responsável por sua manu-
tenção no programa, desde que sejam cumpridas, na integralidade, as 
atividades e carga horária estipulada para o Curso de Pós-Graduação 
“Lato Sensu” em APS.
2.4.3.1.Caso o profissional em formação falte ao Curso de Pós-Gra-
duação “Lato Sensu” em APS, será realizado o desconto propor-
cional ao número de faltas no valor da bolsa, excetuando nos casos 
estabelecidos no Regimento do Curso.
2.4.4.O médico (discente) será filiado ao Regime Geral de Previ-
dência Social – RGPS, como contribuinte individual.
2.5.As Unidades de Saúde serão fornecidas pelo Município Participante – 
Município de Fortaleza – e são de inteira responsabilidade deste.
2.5.1.Fica estabelecido que a oferta de vagas poderá ser modificada 
(para mais ou para menos) a qualquer momento, sem aviso prévio, 
em observância à destinação de bolsas das fontes pagadoras.
2.6.As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de 
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão Avaliadora da ESP/CE, 
segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade 
às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
2.7.A ESP/CE e a Comissão Avaliadora deste Edital não se responsabili-
zarão por:
a) Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas 
do descumprimento às regras descritas neste Edital;
b) Qualquer informação não recebida, em decorrência de problemas 
nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos Parti-
cipantes;
c) Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 
2G/3G/4G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
d) Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de 
dados (informações, upload de documentos, dentre outros) para 
nossos sistemas ou servidores de rede computacional;
e) Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem 
falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de 
linhas de comunicação;
f) Questionamentos de Participantes que aleguem divergências de 
horários entre o sistema de seleções da ESP/CE, o computador e/ou 
outro dispositivo, utilizado pelo Participante, para o acesso a todas 
as etapas previstas neste Edital;
g) Falhas dos correspondentes bancários e/ou;
h) Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou inviabilize 
a participação do interessado.
2.8.Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Das vagas, valor da Bolsa-Formação e duração do Curso
Anexo II – Calendário de atividades
2.9.Poderão participar da seleção os interessados que atendam aos requisitos 
previstos no item 3, bem como quaisquer outros critérios estabelecidos neste 
edital. Caso o participante não os comprove, através de documentos, no ato 
da matrícula, será desclassificado.
2.10.A Comissão Avaliadora, em todas as fases desta seleção, resolverá os 
casos omissos deste Edital.
2.11.Os trabalhos referentes a seleção, regida por este Edital, terminarão com 
as convocações dos classificados e, por mera conveniência e oportunidade, 
dos classificáveis, devendo o resultado final ser enviado à publicação no 
Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). 
3.DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA 
3.1.O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS será ofertado, exclu-
sivamente, a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto definitivo ou 
permanente no Brasil, com registro definitivo junto ao Conselho Regional 
de Medicina (CRM), que atuem ou pretendam atuar junto a equipes multi-
profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Estado do Ceará.
3.2.O médico, aprovado nesta seleção, receberá bolsa-formação, durante o 
período de realização do curso, limitado a 12 (doze) meses, contado a partir 
do início do curso, custeada na forma prevista em Convênio celebrado com 
o Município Participante por sua manutenção no programa, desde que sejam 
cumpridas, na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o 
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.3.É vedado ao participante:
I – participar do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, 
médicos que aderiram e seguem em atuação no Programa de provisão 
de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o 
Brasil ou solicitaram desligamento após a publicização do presente 
edital no site da ESP/CE;
II – participar do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS e 
prestar Serviço Militar Obrigatório concomitantemente (durante 
todo período de vigência do Curso);
III – Possuir carga horária incompatível com as exigências do Curso 
de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.4.O médico deverá estar em situação regular perante autoridade competente 
na esfera criminal no Brasil. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº053  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021

                            

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