DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            D) e uma única resposta.
7.2.1.2.1.O participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada 
questão, um, e somente um, dos quatro itens de resposta (A ou B ou 
C ou D) disponíveis, e avançar para as próximas questões somente 
quando já estiver certo da resposta, não havendo possibilidade de 
retorno às questões anteriores.
7.2.1.3.O participante que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta 
por cento) da maior nota do exame será eliminado do certame.
7.2.1.4.O participante que não realizar o exame online ou não puder 
comparecer ao ambiente virtual no momento de aplicação do exame 
será eliminado.
7.2.1.5.O participante é responsável pela conferência de seus dados 
pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção, em 
especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu 
documento.
7.2.1.6.Em nenhuma hipótese, o participante poderá realizar o exame 
fora da data e horário determinados, não sendo possível, da mesma 
forma, segunda chamada.
7.2.1.7.Será eliminado do certame, a qualquer momento e sem 
prejuízo de demais penalidades previstas em lei, além de outras 
previsões já estabelecidas no edital, o participante que:
a) Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, 
declaração falsa ou inexata.
b) Ficar constatado que outra pessoa realizou a prova em seu lugar;
c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem na sala virtual de aplicação 
da prova;
d) Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou 
por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o apli-
cador ou o fiscal aplicador de prova, quando da realização desta etapa;
e) Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio 
ou de terceiros quando da realização da prova;
f) Utilizar livros, manuais; notas, anotações; papéis ou impressos, 
quais quer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smar-
tphones, tablets, wearable tech, relógios e smartwatches, máquinas 
calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods, gravadores, 
pen drives, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com 
qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qual-
quer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos 
e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da 
prova durante a aplicação da prova;
g) Receber, de qualquer pessoa, informaçoes referentes ao conteúdo 
das provas;
h) Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova 
ou qualquer material utilizado na prova;
i) Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas 
quando da realização desta etapa;
j) Ausentar-se da sala virtual quando da aplicação da prova, sem o 
consentimento do aplicador ou fiscal aplicador de prova;
l) Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida 
o horário de realização da prova;
m) Realizar a prova de óculos escuros e artigos de chapelaria, como 
boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, protetor auricular, relógio 
de qualquer tipo, ressalvado os casos deferidos no atendimento 
especial;
n) Emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, de dispositivos 
eletrônicos mencionados na alínea “f”;
o) Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras 
contidas no Edital durante a realização da etapa.
7.3.DA APLICAÇÃO DO EXAME OBJETIVO ONLINE
7.3.1.O exame será realizado de forma online em sala virtual na 
plataforma Meet e com aplicação de exame objetivo online na 
plataforma Moodle no ambiente virtual de aprendizagem da ESP, 
com duração de 02 (duas) horas, no período indicado no Anexo II 
(Calendário de Atividades).
7.3.2.O participante deverá acessar a sua área exclusiva do candidato 
por meio do sítio eletrônico da ESP/CE no endereço eletrônico: 
https://www.esp.ce.gov.br, e acessar o link disponível para acesso 
à plataforma Moodle (exame objetivo online), e link para acessar 
plataforma Meet (sala virtual), conforme estabelecido no ANEXO 
II (Calendário de Atividades).
7.3.2.1.Na plataforma Moodle, deverá acessar com login e senha, 
sendo estes os 11 (onze) números do seu C.P.F. sem ponto e sem 
hífen, com antecedência de 01 (uma) hora munido, obrigatoriamente, 
de documento oficial de identidade original, em perfeitas condições, 
com foto recente, para identificação do participante via webcam pelo 
fiscal aplicador de prova.
7.3.2.1.1.São considerados documentos de identidade: as carteiras 
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segu-
rança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério 
das Relações Exteriores, o Passaporte, as Cédulas de Identidade 
fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, a Carteira de Trabalho 
e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH) com foto.
7.3.2.1.2.Não serão aceitos como documentos de identidade: certi-
dões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista 
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem 
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis 
e/ou danificados.
7.3.2.1.3.Em caso de extravio (perda, roubo, dentre outros) dos 
documentos de identidade originais, conforme o item 7.3.1.1.1, 
será aceita a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência 
(B.O.), emitido pela autoridade policial competente ou por meio 
eletrônico com a respectiva autenticação de registro oficial, desde 
que dentro do prazo de validade legal de 30 (trinta) dias, ou outro 
prazo, conforme descrito no próprio documento.
7.3.2.2.A etapa de identificação ocorrerá no período de 01 (uma) hora 
que antecede a aplicação da prova, sendo eliminatória, o participante 
que não comparecer à sala virtual, ou comparecendo não realizar 
a sua identificação, mesmo que tenha realizado o exame objetivo 
online, será eliminado.
7.3.3.Não será permitido o ingresso na sala virtual após o horário 
de início da aplicação do exame, conforme estabelecido no Anexo 
II, Calendário de Atividades, e, caso ocorra, o participante será 
eliminado.
7.3.3.1.Será negado o acesso do participante à sala virtual fora da 
data e horários previamente agendados.
7.3.4.O participante deverá permanecer em sala virtual na plataforma 
Meet durante toda aplicação de prova com câmera ligada e áudio 
desligado e, caso assim não ocorra, será eliminado.
7.3.5.A sala virtual será gravada durante toda sua duração e terá a 
presença de um fiscal aplicador de prova.
7.3.6.O gabarito preliminar será disponibilizado no Portal de acom-
panhamento da seleção para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” 
em APS no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, conforme 
data estabelecida no ANEXO II (Calendário) deste Edital.
7.3.7.Os casos omissos, quando da aplicação do exame escrito (obje-
tivo), serão resolvidos pela Coordenação da seleção para o Curso de 
Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
7.4.Somente ficarão na lista de classificados (limitado ao número de vagas) 
e classificáveis (fora do número de vagas), os Participantes que acertarem no 
mínimo 50% (cinquenta por cento) da maior nota do exame.
7.5.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar a Etapa Única, será 
automaticamente eliminado da seleção. 
8.DOS RECURSOS 
8.1.Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados 
preliminares:
a) contra QUESTÕES DO EXAME OBJETIVO ONLINE E GABA-
RITO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2.O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário 
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na 
seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio 
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1.O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro 
de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
8.2.2.Para interpor recurso, o participante deverá expor seu argumento 
ao objeto referente à etapa de recurso, em uma única vez, devendo-se 
observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao 
sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no 
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.3.O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único 
meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes 
limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais 
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de 
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4.Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição 
de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
8.5.A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido 
em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e 
eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comuni-
cação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem 
a transferência de dados, considerando o subitem 2.7, deste Edital.
8.6.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padroni-
zado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: 
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, 
ainda, o subitem 2.7, deste Edital.
8.7.O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipu-
lado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e 
o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso 
administrativo da ESP/CE.
8.8.O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, 
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9.Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um 
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância 
para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.9.1.A análise do recurso levará em consideração os documentos já 
existentes, e não permitirá complementar documentação por qualquer 
outro meio (e-mail, fax, ouvidoria, etc).
8.10.O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti-
cipante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de 
outro participante.
8.11.Serão indeferidos os recursos:
a)Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b)Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
c)Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
d)Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº053  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021

                            

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