DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
D) e uma única resposta.
7.2.1.2.1.O participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada
questão, um, e somente um, dos quatro itens de resposta (A ou B ou
C ou D) disponíveis, e avançar para as próximas questões somente
quando já estiver certo da resposta, não havendo possibilidade de
retorno às questões anteriores.
7.2.1.3.O participante que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta
por cento) da maior nota do exame será eliminado do certame.
7.2.1.4.O participante que não realizar o exame online ou não puder
comparecer ao ambiente virtual no momento de aplicação do exame
será eliminado.
7.2.1.5.O participante é responsável pela conferência de seus dados
pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção, em
especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu
documento.
7.2.1.6.Em nenhuma hipótese, o participante poderá realizar o exame
fora da data e horário determinados, não sendo possível, da mesma
forma, segunda chamada.
7.2.1.7.Será eliminado do certame, a qualquer momento e sem
prejuízo de demais penalidades previstas em lei, além de outras
previsões já estabelecidas no edital, o participante que:
a) Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição,
declaração falsa ou inexata.
b) Ficar constatado que outra pessoa realizou a prova em seu lugar;
c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem na sala virtual de aplicação
da prova;
d) Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou
por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o apli-
cador ou o fiscal aplicador de prova, quando da realização desta etapa;
e) Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio
ou de terceiros quando da realização da prova;
f) Utilizar livros, manuais; notas, anotações; papéis ou impressos,
quais quer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smar-
tphones, tablets, wearable tech, relógios e smartwatches, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods, gravadores,
pen drives, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com
qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qual-
quer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos
e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da
prova durante a aplicação da prova;
g) Receber, de qualquer pessoa, informaçoes referentes ao conteúdo
das provas;
h) Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova
ou qualquer material utilizado na prova;
i) Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas
quando da realização desta etapa;
j) Ausentar-se da sala virtual quando da aplicação da prova, sem o
consentimento do aplicador ou fiscal aplicador de prova;
l) Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida
o horário de realização da prova;
m) Realizar a prova de óculos escuros e artigos de chapelaria, como
boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, protetor auricular, relógio
de qualquer tipo, ressalvado os casos deferidos no atendimento
especial;
n) Emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, de dispositivos
eletrônicos mencionados na alínea “f”;
o) Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras
contidas no Edital durante a realização da etapa.
7.3.DA APLICAÇÃO DO EXAME OBJETIVO ONLINE
7.3.1.O exame será realizado de forma online em sala virtual na
plataforma Meet e com aplicação de exame objetivo online na
plataforma Moodle no ambiente virtual de aprendizagem da ESP,
com duração de 02 (duas) horas, no período indicado no Anexo II
(Calendário de Atividades).
7.3.2.O participante deverá acessar a sua área exclusiva do candidato
por meio do sítio eletrônico da ESP/CE no endereço eletrônico:
https://www.esp.ce.gov.br, e acessar o link disponível para acesso
à plataforma Moodle (exame objetivo online), e link para acessar
plataforma Meet (sala virtual), conforme estabelecido no ANEXO
II (Calendário de Atividades).
7.3.2.1.Na plataforma Moodle, deverá acessar com login e senha,
sendo estes os 11 (onze) números do seu C.P.F. sem ponto e sem
hífen, com antecedência de 01 (uma) hora munido, obrigatoriamente,
de documento oficial de identidade original, em perfeitas condições,
com foto recente, para identificação do participante via webcam pelo
fiscal aplicador de prova.
7.3.2.1.1.São considerados documentos de identidade: as carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segu-
rança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério
das Relações Exteriores, o Passaporte, as Cédulas de Identidade
fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, a Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) com foto.
7.3.2.1.2.Não serão aceitos como documentos de identidade: certi-
dões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
7.3.2.1.3.Em caso de extravio (perda, roubo, dentre outros) dos
documentos de identidade originais, conforme o item 7.3.1.1.1,
será aceita a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência
(B.O.), emitido pela autoridade policial competente ou por meio
eletrônico com a respectiva autenticação de registro oficial, desde
que dentro do prazo de validade legal de 30 (trinta) dias, ou outro
prazo, conforme descrito no próprio documento.
7.3.2.2.A etapa de identificação ocorrerá no período de 01 (uma) hora
que antecede a aplicação da prova, sendo eliminatória, o participante
que não comparecer à sala virtual, ou comparecendo não realizar
a sua identificação, mesmo que tenha realizado o exame objetivo
online, será eliminado.
7.3.3.Não será permitido o ingresso na sala virtual após o horário
de início da aplicação do exame, conforme estabelecido no Anexo
II, Calendário de Atividades, e, caso ocorra, o participante será
eliminado.
7.3.3.1.Será negado o acesso do participante à sala virtual fora da
data e horários previamente agendados.
7.3.4.O participante deverá permanecer em sala virtual na plataforma
Meet durante toda aplicação de prova com câmera ligada e áudio
desligado e, caso assim não ocorra, será eliminado.
7.3.5.A sala virtual será gravada durante toda sua duração e terá a
presença de um fiscal aplicador de prova.
7.3.6.O gabarito preliminar será disponibilizado no Portal de acom-
panhamento da seleção para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”
em APS no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, conforme
data estabelecida no ANEXO II (Calendário) deste Edital.
7.3.7.Os casos omissos, quando da aplicação do exame escrito (obje-
tivo), serão resolvidos pela Coordenação da seleção para o Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
7.4.Somente ficarão na lista de classificados (limitado ao número de vagas)
e classificáveis (fora do número de vagas), os Participantes que acertarem no
mínimo 50% (cinquenta por cento) da maior nota do exame.
7.5.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar a Etapa Única, será
automaticamente eliminado da seleção.
8.DOS RECURSOS
8.1.Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
a) contra QUESTÕES DO EXAME OBJETIVO ONLINE E GABA-
RITO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2.O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na
seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1.O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro
de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
8.2.2.Para interpor recurso, o participante deverá expor seu argumento
ao objeto referente à etapa de recurso, em uma única vez, devendo-se
observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao
sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.3.O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único
meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes
limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4.Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição
de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
8.5.A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e
eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comuni-
cação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados, considerando o subitem 2.7, deste Edital.
8.6.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padroni-
zado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o subitem 2.7, deste Edital.
8.7.O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipu-
lado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e
o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso
administrativo da ESP/CE.
8.8.O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo,
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9.Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância
para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.9.1.A análise do recurso levará em consideração os documentos já
existentes, e não permitirá complementar documentação por qualquer
outro meio (e-mail, fax, ouvidoria, etc).
8.10.O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti-
cipante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de
outro participante.
8.11.Serão indeferidos os recursos:
a)Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b)Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c)Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
d)Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº053 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021
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