DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e)Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f)Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g)Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12.O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha. 
9.DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL 
9.1.A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
9.1.1.Os participantes que não estiverem dentro do número de vagas ofertadas serão considerados classificáveis, podendo ser convocados em caso 
de desistência de participante classificado.
9.1.2.Os resultados serão divulgados no sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), na seção SELEÇÕES PÚBLICAS 
2021, por meio de duas listas, sendo uma com os participantes classificados e outra com os participantes classificáveis.
9.2.Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital.
9.3.Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3.1.Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da docu-
mentação que comprovará o exercício da função de jurado, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de 
término das inscrições para este certame.
9.3.1.1.Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos 
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.4.A homologação do Resultado Final e convocações serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5.Não serão admitidos recursos contra o resultado final. 
10.DAS CONVOCAÇÕES 
10.1.Após o resultado final, com a divulgação da lista de participantes classificados e classificáveis, haverá o período de matrícula, a ser divulgado, poste-
riormente, no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
10.1.1.A escolha das Unidades de Saúde pelos participantes Classificados obedecerá a nota final obtida, sendo a chamada nominal por ordem de 
classificação, realizada em reunião online posterior à matrícula.
10.2.Ocorrerá a chamada dos classificáveis para eventual reunião online, por mera conveniência e oportunidade da administração, em data posterior à matrí-
cula, quando o número de vagas destinadas não for preenchido pelos participantes classificados.
10.3.O participante classificado deverá, obrigatoriamente, efetuar a matrícula, quando de sua convocação por meio do sítio da ESP/CE; caso não compareça 
e/ou não efetue a matrícula, será considerado desistente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, não podendo pleitear posteriormente matrícula/
vaga em nenhuma hipótese.
10.4.Uma vez iniciadas as atividades do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, caso algum participante desista, serão chamados tantos participantes 
classificáveis quantos necessários ao preenchimento das vagas. A Coordenação da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS procederá a 
devida convocação, obedecendo a ordem classificatória, até o início do Curso ou outra data determinada pela coordenação, por mera conveniência e oportunidade.
10.4.1.O participante que optar pela desistência do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, deverá preencher, obrigatoriamente, no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da sua opção, requerimento próprio da ESP/CE, no qual fique formalizada sua decisão, que será 
de caráter irrevogável.
10.5.Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS. 
11.DA MATRÍCULA E INÍCIO DO PROGRAMA 
11.1.A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser matriculado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, segundo 
a ordem classificatória, ficando, a concretização deste ato, condicionada a observância e cumprimento das disposições legais pertinentes, da liberação das 
vagas e das bolsas, de acordo com o interesse e a conveniência do Município, bem como o respeito rigoroso do desempenho dos participantes classificados, 
a observação da ordem de pontuação, a preferência pela unidade e pelas demais condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
11.2.O participante classificado e convocado para ser matriculado deverá atender às seguintes exigências:
a) Ter sido classificado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino);
f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos neste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da matrícula;
h) Respeitar e atender a Portaria nº 23 de 2017, que dispõe sobre a conduta e do uso de vestimenta de servidores e visitantes nas dependências da 
Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), publicada no Diário Oficial do Ceará (DOE) em 26 de junho de 2017.
11.2.1.Os estrangeiros com visto definitivo ou permanente no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos 
dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
11.3.O participante convocado deverá preencher a Ficha de Matrícula, que se dará de forma online, disponibilizada no portal eletrônico da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br) e, realizar o envio dos respectivos documentos comprobatórios exigidos, para realizar matrícula na Escola de Saúde Pública do Ceará 
Paulo Marcelo Martins Rodrigues, na data a ser  estabelecida. Quais sejam:
a) Cadastro de Pessoa Física ativo;
b) Registro Geral – Cédula de Identidade;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) NIS ou PASEP;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar (para participantes do sexo masculino);
g) Comprovante de endereço atual. O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos 
documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, a ser disponibilizado no sítio da ESP/CE, atestando sua residência, estando 
ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
h) Diploma ou Comprovante de conclusão do curso de Medicina;
i) Histórico do curso de Medicina;
j) Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM-CE);
k) Seguro de Vida e Acidente de Trabalho que contemple o período previsto para o completo cumprimento do Curso de Pós-Graduação “Lato 
Sensu” em APS;
l) Foto 3x4 atual;
m) Cartão do Banco Bradesco, com informações da conta-corrente e agência, para recebimento da bolsa.
11.4.Após o envio dos documentos exigidos, o discente será encaminhado à Unidade a qual será vinculado.
11.5.O início do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS será divulgado posteriormente no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
11.6.O discente matriculado que não comparecer para iniciar o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS ou não justificar por escrito sua ausência em 
até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a data estabelecida, será considerado desistente, não podendo pleitear nova matrícula.
11.7.Em nenhuma hipótese, poderão ser realizados acordos pessoais entre discentes para permuta de Unidades, devendo, portanto, permanecerem no local 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº053  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021

                            

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