DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            presente feito para conhecimento e medidas que julgar cabíveis; g) Expeça-se 
Ofício à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará com cópia dos autos deste 
PAD para conhecimentos e medidas que considerar pertinentes, conforme o 
disposto no Art. 3º, inc. X, da Lei Complementar nº 98/2011, quanto ao 
possível ressarcimento ao erário por parte do servidor ora processado, nos 
termos do §2º, do Art. 194, da Lei nº 9.826/1974. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
- CGD, em Fortaleza, 26 de Fevereiro de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO 
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº98/2021 – ADITAMENTO  - O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; 
CONSIDERANDO o SPU nº 200189073-1, a fim de apurar as condutas 
atribuídas aos Policiais Militares: SD PM 33.444 FRANCISCO RAYMISON 
SOARES DE SOUSA – M.F Nº 309.058-2-2, SD PM 34.987 MAYKON 
NARDELLI SANTANA OLIVEIRA - M.F Nº 309.167-1-9, SD PM 34.181 
IRANILDO DA SILVA TEIXEIRA – M.F Nº 308.978-6-2, SD PM 33.910 
PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA – M.F Nº 309.069-1-8, SD PM 
34.281 MELYSSA JULIAO DE OLIVEIRA M.F Nº 309.043-3-8 E SD PM 
33.419 JOSÉ CAIO FERNANDES GAMELEIRA M.F Nº 309.036-5-X; 
CONSIDERANDO os fatos descritos na documentação de que as equipes 
policiais que patrulhavam normalmente a cidade de Sobral/CE, se reco-
lheram ao quartel deixando as viaturas no pátio do 3º BPM, oportunidade 
em que mulheres, homens encapuzados envolvidos no movimento paredista 
esvaziaram os pneus das viaturas; CONSIDERANDO que na documentação 
apresentada, o Comandante do 3º CRPM relacionou as equipes policiais que 
se recolheram a sede do Batalhão, aderindo ao movimento paredista iniciado 
no dia 18.02.2020, constando os nomes dos policiais supramencionados; 
CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais 
determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, III, IV, 
V, VI, VII, e violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos 
IV, V, VI, VIII, XI, XIII, XIV, XV, XVIII, XIX, XXIII, XXXIII, XXXIV, 
XXXVI, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, 
§ 1º, I e II, e § 2º, I, II, c/c art. 13, §1º, XXIV, XXVII, XXXIII, XXXVII, 
XLII, XLIII, XLIV, LVII, LVIII, §2º, VII, VIII, XX, e LIII, tudo da Lei nº 
13.407/2003; CONSIDERANDO que por determinação do Controlador Geral 
de Disciplina foi incluído no raio apuratório a documentação constante no 
VIPROC Nº 07293735/2020, a qual trata de apurar os fatos ocorridos no dia 
19.02.2020, por volta das 17h30min, no Quartel do 3º BPM, situado na Rua 
Coronel Frederico Gomes, nº 1030, Centro, Sobral-CE, em que o Sr. Cid 
Ferreira Gomes fora atingido supostamente por disparos de arma de fogo, 
vindo de representantes do movimento grevista da Polícia Militar do Ceará, 
bem como fora atingido no punho direito e em sua mão esquerda o TC PM 
Francisco Erlânio Matoso de Almeida; CONSIDERANDO que a Delegacia 
Regional de Sobral/CE instaurou o Inquérito Policial Nº 553-178/2020, a fim 
de, em tese, apurar a ocorrência de crime de Homicídio na forma tentada; 
CONSIDERANDO que à época, a então Controladora Geral de Disciplina 
revogou o afastamento preventivo dos policiais militares os quais figuram 
como aconselhados nos autos do Conselho de Disciplina protocolado sob o 
SISPROC nº 200189073-1, através da Portaria nº 92/2020-CGD, publicada no 
DOE nº 037, de 21/02/2020; CONSIDERANDO o Despacho nº 7760/2020-
GAB, determinando o desmembramento do presente Conselho de Disciplina 
em 06 (seis) processos distintos, objetivando facilitar seu processamento, bem 
como evitar seu prologamento exagerado; CONSIDERANDO que os autos 
foram remetidos à CEPRO/CGD para que fosse providenciado o desmem-
bramento daquele processo regular em 06 (seis) feitos distintos, compostos 
por 06 (seis) acusados cada um; CONSIDERANDO que no despacho do 
Controlador Geral de Disciplina foi determinado que este Processo Regular 
servirá para apurar as condutas atribuídas aos policiais militares: SD PM 
33.444 FRANCISCO RAYMISON SOARES DE SOUSA – M.F Nº 309.058-
2-2, SD PM 34.987 MAYKON NARDELLI SANTANA OLIVEIRA - M.F 
Nº 309.167-1-9, SD PM 34.181 IRANILDO DA SILVA TEIXEIRA – M.F 
Nº 308.978-6-2, SD PM 33.910 PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA 
– M.F Nº 309.069-1-8, SD PM 34.281 MELYSSA JULIAO DE OLIVEIRA 
M.F Nº 309.043-3-8 E SD PM 33.419 JOSÉ CAIO FERNANDES GAME-
LEIRA M.F Nº 309.036-5-X; CONSIDERANDO a necessidade de melhor 
adequação típica das condutas citadas aos tipos legais da lei substantiva; 
CONSIDERANDO a documentação constante no Processo VIPROC Nº 
07293735/2020. RESOLVE: I) ADITAR a portaria supra mencionada, 
para incluir as condutas previstas no Art.7º, incisos: IV, VI, IX e X e 
viola os deveres consubstanciados no Art.8º, incisos: II, IV, VIII, XIII, XV, 
XVIII, XXIII, XXIX e XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares, 
de acordo com o Art. 11 c/c o Art. 12, §1º, incisos: I e II, §2º, incisos: II e III, 
c/c Art.13, §1º, incisos: XXX, XXXII, XLVI, XLIX e L e § 2º, inciso LIII, 
tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, 
em Fortaleza/CE, 02 de março de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO  
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº99/2021 – ADITAMENTO  - O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; 
CONSIDERANDO o SPU nº 200705528-1, a fim de apurar as condutas 
atribuídas aos Policiais Militares: SD PM 33.966 JOSÉ RICARDO PIRES, 
M.F Nº 309.034-7-1; SD PM 34.000 CÍCERO ROMÁRIO MOREIRA DOS 
SANTOS, M.F. Nº 308.984-3-5 e SD PM 34.505 ZACARIAS MENDES 
FILHO, M.F. Nº 309.070-3-5; CONSIDERANDO os fatos descritos na 
documentação de que as equipes policiais que patrulhavam normalmente a 
cidade de Sobral/CE se recolheram ao quartel deixando as viaturas no pátio do 
3º BPM, oportunidade em que mulheres, homens encapuzados envolvidos no 
movimento paredista esvaziaram os pneus das viaturas; CONSIDERANDO 
que na documentação apresentada, o Comandante do 3º CRPM relacionou 
as equipes policiais que se recolheram a sede do Batalhão, aderindo ao movi-
mento paredista iniciado no dia 18.02.2020, constando os nomes dos policiais 
supramencionados; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os 
valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no 
art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, e violam os deveres éticos consubstanciados no 
art. 8º, incisos IV, V, VI, VIII, XI, XIII, XIV, XV, XVIII, XIX, XXIII, XXXIII, 
XXXIV, XXXVI, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com 
o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, I, II, c/c art. 13, §1º, XXIV, XXVII, XXXIII, 
XXXVII, XLII, XLIII, XLIV, LVII, LVIII, §2º, VII, VIII, XX, e LIII, tudo da 
Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO que por determinação do Controlador 
Geral de Disciplina foi incluído no raio apuratório a documentação constante 
no VIPROC Nº 07293735/2020, a qual trata de apurar os fatos ocorridos no 
dia 19.02.2020, por volta das 17h30min, no Quartel do 3º BPM, situado na 
Rua Coronel Frederico Gomes, nº 1030, Centro, Sobral-CE, em que o Sr. Cid 
Ferreira Gomes fora atingido supostamente por disparos de arma de fogo, 
vindo de representantes do movimento grevista da Polícia Militar do Ceará, 
bem como fora atingido no punho direito e em sua mão esquerda o TC PM 
Francisco Erlânio Matoso de Almeida; CONSIDERANDO que a Delegacia 
Regional de sobral instaurou o Inquérito Policial Nº 553-178/2020, a fim 
de, em tese, apurar a ocorrência de crime de Homicídio na forma tentada; 
CONSIDERANDO que à época, a então Controladora Geral de Disciplina 
revogou o afastamento preventivo dos policiais militares os quais figuram 
como aconselhados nos autos do Conselho de Disciplina protocolado sob o 
SISPROC nº 200189073-1, através da Portaria nº 92/2020-CGD, publicada no 
DOE nº 037, de 21/02/2020; CONSIDERANDO o Despacho nº 7760/2020-
GAB determinando o desmembramento do referido Conselho de Disciplina 
em 06 (seis) processos distintos, objetivando facilitar seu processamento, 
bem como evitar seu prologamento exagerado; CONSIDERANDO que 
os autos foram remetidos à CEPRO/CGD para que fosse providenciado o 
desmembramento do retromencionado processo regular em 06 (seis) feitos 
distintos, compostos por 06 (seis) acusados cada um; CONSIDERANDO que 
no despacho do Controlador Geral de Disciplina foi determinado que este 
Processo Regular servirá para apurar as condutas atribuídas aos policiais mili-
tares: SD PM 33.966 JOSÉ RICARDO PIRES, M.F Nº 309.034-7-1; SD PM 
34.000 CÍCERO ROMÁRIO MOREIRA DOS SANTOS, M.F. Nº 308.984-
3-5 e SD PM 34.505 ZACARIAS MENDES FILHO, M.F. Nº 309.070-3-5; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação típica das condutas 
citadas aos tipos legais da lei substantiva; CONSIDERANDO a documentação 
constante no Processo VIPROC Nº 07293735/2020. RESOLVE: I) ADITAR 
a portaria supra mencionada, para incluir as condutas previstas no Art.7º, 
incisos: IV, VI, IX e X e viola os deveres consubstanciados no Art.8º, incisos: 
II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX e XXXIV, caracterizando trans-
gressões disciplinares, de acordo com o Art. 11 c/c o Art. 12, §1º, incisos: I e 
II, §2º, incisos: II e III, c/c Art.13, §1º, incisos: XXX, XXXII, XLVI, XLIX 
e L e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/
BM). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 02 de março de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO  
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº100/2021 – ADITAMENTO  - O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; 
CONSIDERANDO o SPU nº 200705369-6, a fim de apurar as condutas atri-
buídas aos Policiais Militares: SD PM 31.631 IBENY PEREIRA MOREIRA 
- M.F Nº 308.676-9-6, SD PM 34.035 JANDERSON ARAUJO PORTELA - 
M.F Nº 309.037-0-6, SD PM 33.772 FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO 
GOMES - M.F Nº 309.050-5-9, SD PM 32.208 JAIRLLY JOSE MARQUES 
MESQUITA - M.F Nº 308.817-1-0, SD PM 34.393 CARINA MAGALHAES 
DE SOUSA - M.F Nº 308.973-8-2 E SD PM 34.802 EDSON DE OLIVEIRA 
RODRIGUES - M.F Nº 309.178-9-8; CONSIDERANDO os fatos descritos 
na documentação de que as equipes policiais que patrulhavam normalmente 
a cidade de Sobral/CE se recolheram ao quartel deixando as viaturas no pátio 
do 3º BPM, oportunidade em que mulheres, homens encapuzados envolvidos 
no movimento paredista esvaziaram os pneus das viaturas; CONSIDERANDO 
que na documentação apresentada, o Comandante do 3º CRPM relacionou as 
equipes policiais que se recolheram a sede do Batalhão, aderindo ao movi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº053  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021

                            

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