DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONSIDERANDO que à época, a então Controladora Geral de Disciplina revogou o afastamento preventivo dos policiais militares os quais figuram como
aconselhados nos autos do Conselho de Disciplina protocolado sob o SISPROC nº 200189073-1, através da Portaria nº 92/2020-CGD, publicada no DOE
nº 037, de 21/02/2020; CONSIDERANDO o Despacho nº 7760/2020-GAB determinando o desmembramento do referido Conselho de Disciplina em 06
(seis) processos distintos, objetivando facilitar seu processamento, bem como evitar seu prologamento exagerado; CONSIDERANDO que os autos foram
remetidos à CEPRO/CGD para que fosse providenciado o desmembramento do retromencionado processo regular em 06 (seis) feitos distintos, compostos
por 06 (seis) acusados cada um; CONSIDERANDO que no despacho do Controlador Geral de Disciplina foi determinado que este Processo Regular servirá
para apurar as condutas atribuídas aos policiais militares: SD PM 32.498 PAULO VITOR ARAÚJO, M.F Nº 308.871-5-8; SD PM 32.815 FRANCISCO
ALEXANDRE DA SILVA NEGREIROS, M.F. Nº 308.815-5-9; SD PM 34.559 ANTÔNIO PAULO AGUIAR FERNANDES, M.F Nº 309.088-2-1; SD PM
33.222 KELVIN LAVOISIER DE SOUZA MENESES, M.F. Nº 308.842-8-0; SD PM 33.645 KELSON FONTENELE DE SOUSA, M.F. Nº 309.000-9-X e
SD PM 34.808 WELISON PEREIRA SILVA, M.F. Nº 309.174-7-2; CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação típica das condutas citadas aos
tipos legais da lei substantiva; CONSIDERANDO a documentação constante no Processo VIPROC Nº 07293735/2020. RESOLVE: I) ADITAR a portaria
supra mencionada, para incluir as condutas previstas no Art.7º, incisos: IV, VI, IX e X e viola os deveres consubstanciados no Art.8º, incisos: II, IV, VIII,
XIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX e XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11 c/c o Art. 12, §1º, incisos: I e II, §2º, incisos:
II e III, c/c Art.13, §1º, incisos: XXX, XXXII, XLVI, XLIX e L e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 02 de março de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº103/2021 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal
no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD.
RESOLVE: DESIGNAR a Servidora DPC RENY SALES ROCHA FILGUEIRAS, MF 300.271-1-6, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito
da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados servidores integrantes do grupo de atividades de Polícia Judiciária (Polícia Civil
e PEFOCE) e Policiais Penais, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor,
com seus efeitos, a partir de 02 de março de 2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00442/2021. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 09.02.2021, ANTONIO SERGIO VIEIRA DE MELO, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000396, ocupante do cargo/
função de Analista Legislativo-Administração, NSP 05, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de
2019, combinado com o art. art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Lei nº 17.091, de 14.11.2019
R$ 6.276,61
2. GRATIF. DE TIT. - ESPECIALISTA (20% do Vcto). Lei nº 17.091/2019, Art. 27, Inc.. III
R$ 1.255,32
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 7.531,93
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 3 de março de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso
VI, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 00103/2021, protocolado em 12 de
janeiro 2021. RESOLVE CONCEDER à servidora MARIA OSANI DA SILVA, Técnico Legislativo, Matrícula nº 001194 a Gratificação de Incentivo à
Titulação prevista no inciso III do art. 27 da Lei 17.091, de 14 de novembro de 2019, (D.O.E de 18/11/2019), no percentual de 20% (vinte por cento) sobre
o vencimento base, regulamentada pelo Ato Normativo 280, de 14 de março de 2017, (D.O.E de 17.03.2017), com efeitos financeiros a partir da data de
protocolo do requerimento, por ter concluído com aproveitamento o curso de Especialização em Saúde Pública, ministrado pela Universidade Estadual do
Ceará. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº053 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021
Fechar