DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº01929087/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM PARÓQUIA DA PAZ, SEFOR 2, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ 
Nº 07.954.514/0450-64, neste ato representado pela sua Diretora Geral e 
Ordenadora de Despesas JOENE MARIA UCHÔA MONTEIRO BARBOSA 
CONTRATADA: DELCONT CONTABILIDADE E TREINAMENTO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.219.427/0001- 80, Fortaleza - CE, 
representada neste ato pela senhora Sandra Domunik Ferreira Lima Carvalho. 
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de SERVIÇOS 
CONTÁBEIS da EEFM Paróquia da Paz, cujas descrições e quantitativos 
encontram-se detalhados no anexo I, que integra este Instrumento, indepen-
dente da transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições 
do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 
11.947/2009 e suas alterações, com fundamento na COTAÇÃO ELETRÔ-
NICA nº 20210002 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados 
a partir da data de sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para 
execução dos serviços aqui pactuados será de 340 (trezentos e quarenta) dias, 
contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.. VALOR GLOBAL: 
R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) pagos em CONFORMIDADE 
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210
0022.12.362.433.20111.03.33903900.10000.0.30.00. DATA DA ASSINA-
TURA: 25 de fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS: JOENE MARIA UCHÔA 
MONTEIRO BARBOSA - Contratante, Sandra Domunik Ferreira Lima 
Carvalho - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Francisco Odones da Silva 
02- Rosemary Ferreira Costa. Fortaleza, 02 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°08/2021 - PROC.: N°08317813/2018 – 11265676/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 507/2021, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da empresa TORRES MARTINS SERVIÇOS E CONS-
TRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ: 69.726.016/0001-82, totalizando o 
valor de R$ 81.322,29 (oitenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte 
e nove centavos), referente ao pagamento da 20ª medição final do Contrato nº 
197/2015, pelos serviços cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE QUADRAS 
POLIESPORTIVAS EM ITAREMA/CE. Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima 
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza,01 de março 
de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°09/2021 - PROC.: N°00113993/2019 – 10361459/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 508/2021, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da empresa POMPEU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ: 04.395.907/0001-58, totalizando o valor de R$ 
4.478,03 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e três centavos), 
referente ao pagamento da 2ª medição parcial do Contrato nº 209/2018, pelos 
serviços cujo objeto é a OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO 
DE UMA ESCOLA EEMI COM 12(DOZE) SALAS – ALMIRANTE 
TAMANDARÉ, EM FORTALEZA – CE. Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima 
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 01 de março 
de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº02179901/2021
O ESTADO DO CEARA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARA/EEM EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE. 
Endereço: Rua Joaquim Nemésio Pinheiro, 119, Centre , Município: Milhã/Ce, 
inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0747-57, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. ANTONIO 
ROGÉRIO BARROS CAVALCANTE, RG n° 8910002032498, CPF nº 
423.050.473-04 e a EMPRESA BATISTA E JEAN MERCEARIA LTDA 
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.499.085/0001-58, doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SANDRIO JEAN 
PINHEIRO, RG n°2003019106489, CPF n° 392.686.753-15, resolvem firmar 
o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao contrato 02/2020, publicado no 
DOE de 19/08/2020, de acordo com a justificativa exarada no processo n° 
02179901/2021, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RE-RATIFICAÇÃO ao 
contrato n°02/2020, no que se refere a cláusula quarta e quinta, que tratam 
da execução e vigência. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RE-RATIFICAÇÃO 
Onde se lé: CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA O prazo 
para a entrega do produto objeto do presente Contrato será efetuado no período 
não superior a 150 (cento e cinquenta) dias, estabelecidos no termo de parti-
cipação. CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA 0 presente Instrumento 
produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e 
terá vigência de 230 dias e execução 200 dias. Após sua publicação no D.O.E. 
Leia-se: CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo 
de execução do objeto deste contrato é de 200 (duzentos) dias, contado a partir 
do recebimento da Ordem de Fornecimento CLÁUSULA QUINTA — DA 
VIGÊNCIA O prazo de vigência deste - contrato será de 230 (duzentos e trinta) 
dias; contados a partir da sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA — DA 
RE-RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do 
Contrato Original. E, por assim estarem acordes. assinam o presente instru-
mento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas 
abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Milhã, 26 
de fevereiro de 2021. ANTONIO ROGÉRIO BARROS CAVALCANTE 
- CONTRATANTE - SANDRIO JEAN PINHEIRO, - CONTRATADA E 
TESTEMUNHAS: 01- MAGNEIA HOLANDA PINHEIRO, 02- FRAN-
CISCA CARLIVANIA PINHEIRO. Fortaleza, 02 de MARÇO de 2021 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº02633570/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 10/2019, 
MODALIDADE DE CARTA CONVITE Nº003/2019 PUBLICADO NO 
DOE EM 09/07/2019 EM QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPE-
RINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS –SEFOR 3/ A EEMTI 
PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA E A EMPRESA 
COITÉ COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA PARA 
OS FINS NELE INDICADOS.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA 
CAMPOS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0712-27, situada 
na Rua:820, S/N, 3ª Etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza – CE CEP: 60532-200, 
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a)PATRESE ALEXANDRE SOUSA, RG 
nº 97002344117 SSP-CE, CPF nº 658.961.063-00,residente à Rua Francisco 
Mendes de Oliveira, 802 – apto 104 – Olavo Oliveira, CEP: 60351-250,Muni-
cípio de Fortaleza-Ceará e a empresa COITÉ COMÉRCIO CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.758.445/0001-06, com 
sede à Rodovia BR 222, nº 7169, Bairro Genipabu em Caucaia – CE CEP 
61616-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a) Luan Carlos Gomes Ferreira, RG nº 2007084490-3 SSP-CE, CPF 
nº047.368.473-01, residente e domiciliado à Rua José Gomes, nº 300, Bairro 
Jardim do Amor, no Município Caucaia - Ce, CEP 61616-990, conforme a 
seguir estipulado:Considerando que a CONTRATADA foi notificada através 
da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 10/2019, modali-
dade carta convite nº 003/2019, não se obtendo da CONTRATADA qualquer 
fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de 
defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI 
PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA no uso de suas atribui-
ções legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos 
do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78,inciso I e V, Lei 8666/93 e ainda 
mediante as cláusulas a seguir pactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica 
rescindido, a partir desta data, o Contrato nº10/2019, firmado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Educação/ SUPERINTENDÊNCIA DAS 
ESCOLAS ESTADUAIS – SEFOR 3/ A EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA 
CAMPOS DE OLIVEIRA e a empresa COITÉ COMÉRCIO CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA.CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá 
por ato unilateral, nos termos do art. 79,inciso I, da Lei 8666/93, tendo em 
vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I e V, do referido diploma legal, 
conforme estabelece a Cláusula 11, do contrato nº 10/2019 que prevê a rescisão 
pela inexecução total ou parcial deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA – 
A contratada fará jus ao recebimento de crédito existente, descontados as 
penalidades, de valores das multas e/ou perda da garantia, conforme cláusula 
décima terceira,item 13.4 do contrato.A CONTRATANTE firma o presente 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, 
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Fortaleza/CE, 01 de março de 
2021. PATRESE ALEXANDRE SOUSA - CONTRATANTE - Luan Carlos 
Gomes Ferreira, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 
02- ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de 
março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº03755270/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº17/2019, 
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2019 PUBLICADO NO DOE 
Nº 236 EM 12 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO/CREDE 01, A EEMTI 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº053  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021

                            

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