DOE 05/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº01929087/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM PARÓQUIA DA PAZ, SEFOR 2, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ
Nº 07.954.514/0450-64, neste ato representado pela sua Diretora Geral e
Ordenadora de Despesas JOENE MARIA UCHÔA MONTEIRO BARBOSA
CONTRATADA: DELCONT CONTABILIDADE E TREINAMENTO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.219.427/0001- 80, Fortaleza - CE,
representada neste ato pela senhora Sandra Domunik Ferreira Lima Carvalho.
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de SERVIÇOS
CONTÁBEIS da EEFM Paróquia da Paz, cujas descrições e quantitativos
encontram-se detalhados no anexo I, que integra este Instrumento, indepen-
dente da transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições
do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº
11.947/2009 e suas alterações, com fundamento na COTAÇÃO ELETRÔ-
NICA nº 20210002 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente Contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados
a partir da data de sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para
execução dos serviços aqui pactuados será de 340 (trezentos e quarenta) dias,
contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.. VALOR GLOBAL:
R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) pagos em CONFORMIDADE
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210
0022.12.362.433.20111.03.33903900.10000.0.30.00. DATA DA ASSINA-
TURA: 25 de fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS: JOENE MARIA UCHÔA
MONTEIRO BARBOSA - Contratante, Sandra Domunik Ferreira Lima
Carvalho - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Francisco Odones da Silva
02- Rosemary Ferreira Costa. Fortaleza, 02 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°08/2021 - PROC.: N°08317813/2018 – 11265676/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 507/2021, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da empresa TORRES MARTINS SERVIÇOS E CONS-
TRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ: 69.726.016/0001-82, totalizando o
valor de R$ 81.322,29 (oitenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte
e nove centavos), referente ao pagamento da 20ª medição final do Contrato nº
197/2015, pelos serviços cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE QUADRAS
POLIESPORTIVAS EM ITAREMA/CE. Compromete-se, portanto, o
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza,01 de março
de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°09/2021 - PROC.: N°00113993/2019 – 10361459/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 508/2021, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da empresa POMPEU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ: 04.395.907/0001-58, totalizando o valor de R$
4.478,03 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e três centavos),
referente ao pagamento da 2ª medição parcial do Contrato nº 209/2018, pelos
serviços cujo objeto é a OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DE UMA ESCOLA EEMI COM 12(DOZE) SALAS – ALMIRANTE
TAMANDARÉ, EM FORTALEZA – CE. Compromete-se, portanto, o
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 01 de março
de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº02179901/2021
O ESTADO DO CEARA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARA/EEM EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE.
Endereço: Rua Joaquim Nemésio Pinheiro, 119, Centre , Município: Milhã/Ce,
inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0747-57, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. ANTONIO
ROGÉRIO BARROS CAVALCANTE, RG n° 8910002032498, CPF nº
423.050.473-04 e a EMPRESA BATISTA E JEAN MERCEARIA LTDA
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.499.085/0001-58, doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SANDRIO JEAN
PINHEIRO, RG n°2003019106489, CPF n° 392.686.753-15, resolvem firmar
o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao contrato 02/2020, publicado no
DOE de 19/08/2020, de acordo com a justificativa exarada no processo n°
02179901/2021, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RE-RATIFICAÇÃO ao
contrato n°02/2020, no que se refere a cláusula quarta e quinta, que tratam
da execução e vigência. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RE-RATIFICAÇÃO
Onde se lé: CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA O prazo
para a entrega do produto objeto do presente Contrato será efetuado no período
não superior a 150 (cento e cinquenta) dias, estabelecidos no termo de parti-
cipação. CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA 0 presente Instrumento
produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e
terá vigência de 230 dias e execução 200 dias. Após sua publicação no D.O.E.
Leia-se: CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo
de execução do objeto deste contrato é de 200 (duzentos) dias, contado a partir
do recebimento da Ordem de Fornecimento CLÁUSULA QUINTA — DA
VIGÊNCIA O prazo de vigência deste - contrato será de 230 (duzentos e trinta)
dias; contados a partir da sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA — DA
RE-RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do
Contrato Original. E, por assim estarem acordes. assinam o presente instru-
mento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas
abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Milhã, 26
de fevereiro de 2021. ANTONIO ROGÉRIO BARROS CAVALCANTE
- CONTRATANTE - SANDRIO JEAN PINHEIRO, - CONTRATADA E
TESTEMUNHAS: 01- MAGNEIA HOLANDA PINHEIRO, 02- FRAN-
CISCA CARLIVANIA PINHEIRO. Fortaleza, 02 de MARÇO de 2021
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº02633570/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 10/2019,
MODALIDADE DE CARTA CONVITE Nº003/2019 PUBLICADO NO
DOE EM 09/07/2019 EM QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPE-
RINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS –SEFOR 3/ A EEMTI
PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA E A EMPRESA
COITÉ COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA PARA
OS FINS NELE INDICADOS.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA
CAMPOS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0712-27, situada
na Rua:820, S/N, 3ª Etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza – CE CEP: 60532-200,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada
pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a)PATRESE ALEXANDRE SOUSA, RG
nº 97002344117 SSP-CE, CPF nº 658.961.063-00,residente à Rua Francisco
Mendes de Oliveira, 802 – apto 104 – Olavo Oliveira, CEP: 60351-250,Muni-
cípio de Fortaleza-Ceará e a empresa COITÉ COMÉRCIO CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.758.445/0001-06, com
sede à Rodovia BR 222, nº 7169, Bairro Genipabu em Caucaia – CE CEP
61616-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr(a) Luan Carlos Gomes Ferreira, RG nº 2007084490-3 SSP-CE, CPF
nº047.368.473-01, residente e domiciliado à Rua José Gomes, nº 300, Bairro
Jardim do Amor, no Município Caucaia - Ce, CEP 61616-990, conforme a
seguir estipulado:Considerando que a CONTRATADA foi notificada através
da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 10/2019, modali-
dade carta convite nº 003/2019, não se obtendo da CONTRATADA qualquer
fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de
defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI
PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA no uso de suas atribui-
ções legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos
do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78,inciso I e V, Lei 8666/93 e ainda
mediante as cláusulas a seguir pactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica
rescindido, a partir desta data, o Contrato nº10/2019, firmado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Educação/ SUPERINTENDÊNCIA DAS
ESCOLAS ESTADUAIS – SEFOR 3/ A EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA
CAMPOS DE OLIVEIRA e a empresa COITÉ COMÉRCIO CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA.CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá
por ato unilateral, nos termos do art. 79,inciso I, da Lei 8666/93, tendo em
vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I e V, do referido diploma legal,
conforme estabelece a Cláusula 11, do contrato nº 10/2019 que prevê a rescisão
pela inexecução total ou parcial deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA –
A contratada fará jus ao recebimento de crédito existente, descontados as
penalidades, de valores das multas e/ou perda da garantia, conforme cláusula
décima terceira,item 13.4 do contrato.A CONTRATANTE firma o presente
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Fortaleza/CE, 01 de março de
2021. PATRESE ALEXANDRE SOUSA - CONTRATANTE - Luan Carlos
Gomes Ferreira, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL,
02- ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de
março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº03755270/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº17/2019,
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2019 PUBLICADO NO DOE
Nº 236 EM 12 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO/CREDE 01, A EEMTI
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº053 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021
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