DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0450/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P021505/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para o Instituto de Pesos e Medidas – IPEM dos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo órgão cessionário, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ATO Nº 0450/2021 – SEPOG Nome Matrícula Cargo ANDREA OLIVEIRA DE CASTRO 43466-02 AGENTE ADMINISTRATIVO BENEVIDES MOREIRA JUNIOR 54164-03 AGENTE ADMINISTRATIVO CARLOS ALBERTO PEREIRA LIMA FRANÇA 57292-01 AGENTE ADMINISTRATIVO MÔNICA PIMENTEL MOSCA 61581-01 AGENTE ADMINISTRATIVO *** *** *** ATO Nº 0503/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P025511/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Procuradoria Geral do Município – PGM dos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ATO Nº 0503/2021 – SEPOG Nome Matrícula Cargo EDILENE MARY CORDEIRO LUCAS 50758-01 PROFESSOR FRANCISCA FRANCINEIDE DE PINHO 61334-01 TECNICO EM EDUCAÇÃO GLEUBA REGINA RODRIGUES FARIAS 68160-01 SUPERVISOR ESCOLAR GUELDA PATRICIA SAMPAIO MENESES 61569-01 AGENTE ADMINISTRATIVO LUIZ WINDSOR ANGELIM DA CUNHA 56921-01 AGENTE ADMINISTRATIVO MAIRTON GONZAGA DE ARAÚJO SOUZA 60566-01 AGENTE ADMINISTRATIVO NATHALIA FERNANADES SOARES DE OLIVEIRA 60484-01 AGENTE ADMINISTRATIVO RAFAEL SILVA DE SOUSA 56844-01 AGENTE ADMINISTRATIVO ROSANA MARIA ALVES BRUNO 50066-01 PROFFESSOR 50066-02 SUPERVISOR ESCOLAR ROSEANA PONTES DE MELO PIRES 13259-03 AGENTE ADMINISTRATIVO VLADIA LIMAVERDE ARAÚJO 14853-02 AGENTE ADMINISTRATIVO *** *** *** ATO Nº 0523/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P021113/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para o Instituto de Pesos e Medidas – IPEM dos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo órgão cessioná- rio, a partir de 03.02.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ATO Nº 0523/2021 – SEPOG Nome Matrícula Cargo JOSÉ JAIRO DA SILVA VASCONCELOS 12986-01 AGENTE ADMINISTRATIVO JOSÉ RIVANES DA SILVA 14117-01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO *** *** *** ATO Nº 0532/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P035035/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN da servidora MARIA EDNA FREIRE BRASIL, matrícula 12395-01, detentora do cargo Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para a origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0533/2021 -SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P024890/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Secretaria Municipal do Desenvolvi- mento Econômico – SDE dos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ATO Nº 0533/2021 – SEPOGFechar