DOMFO 05/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. 
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário 
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 
436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita 
no CNPJ nº 07.969.686/0001-72, com sede na cidade de Forta-
leza - CE, Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345, Altos, Aldeota, 
representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho 
de Sampaio, brasileira, inscrita no CPF nº 061.152.683-20, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a 
prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 06/2020, refe-
rente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução 
dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias 
profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 
418/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o perío-
do de 12/02/2021 a 11/02/2022, por razões de interesse públi-
co, conforme Processo Administrativo nº P290590/2020. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico n° 418/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com provisi-
onamento permanecerá de R$ 23.975.761,80 (Vinte e três 
milhões, Novecentos e setenta e cinco mil, Setecentos e ses-
senta e um reais e Oitenta centavos), cujo pagamento será 
efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula 
sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta das 
dotações consignadas abaixo discriminadas: Projeto/atividade 
24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA QUINTA 
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 06/2020, não 
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO 
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará 
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, 
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. 
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. Assinam: Valternilo Costa 
Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas/SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
Alice Mousinho de Sampaio/RENT SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS LTDA. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDE-
NADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADO-
RIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2020 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 
SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada 
por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. 
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário 
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 
436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na 
Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, 
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 
440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do 
contrato de serviços n° 07/2020, referente a contratação de 
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas 
no anexo I do Pregão Eletrônico n° 418/2019, por mais 12 
(doze) meses, compreendendo o período de 12/02/2021 a 
11/02/2022, por razões de interesse público, conforme Proces-
so Administrativo nº P247698/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 418/2019. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor contratual global com provisionamento permanece-
rá de R$ 23.789.866,08 (Vinte e três milhões, Setecentos e 
oitenta e nove mil, Oitocentos e sessenta e seis reais e Oito 
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as 
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
deste aditivo correrão à conta das dotações consignadas abai-
xo discriminadas: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 

                            

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