DOMFO 05/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro 
de 2014, Publicado no DOM no dia 11 de fevereiro de 2014. 
RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da empresa CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, 
referente ao Contrato de Serviços nº 34/2020, firmado entre a 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E 
REPRESENTAÇÕES EIRELI, no valor de R$ 30.979,51 (Trinta 
mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centa-
vos), dos serviços executados no mês de DEZEMBRO de 
2020. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 
04.122.0153.2163.0001 - Elemento de Despesa 33.90.92 – 
Fonte 1.001.0000.00.01, despesas de exercícios anteriores 
consignadas no vigente orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de fevereiro de 2021.          
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 24/2021 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina a Portaria nº 162/2017 de 14 de dezembro de 
2017, Publicada no DOM no dia 21 de dezembro de 2017 C/C 
o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro 
de 2014, Publicado no DOM no dia 11 de fevereiro de 2014. 
RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da empresa FORTAL 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao montante corres-
pondente as diferenças de repactuação ocorridas nos salários 
das categorias profissionais constantes no Contrato de Servi-
ços nº 24/2019, firmado entre a Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a empresa FORTAL 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, no valor de R$ 240.323,02 
(Duzentos e quarenta mil, trezentos e vinte e três reais e dois 
centavos), dos serviços executados em dezembro de 2020. O 
dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 18.101. 
08.243.0153.2163.0002 - Elemento de Despesa 33.90.92 – 
Fonte 1.001.0000.00.01, despesas de exercícios anteriores 
consignadas no vigente orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de fevereiro de 2021.    
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 25/2021 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina a Portaria nº 162/2017 de 14 de dezembro de 
2017, Publicada no DOM no dia 21 de dezembro de 2017 C/C 
o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro 
de 2014, Publicado no DOM no dia 11 de fevereiro de 2014. 
RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da empresa FORTAL 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao montante corres-
pondente as diferenças de repactuação ocorridas nos salários 
das categorias profissionais constantes no Contrato de Servi-
ços nº 08/2019, firmado entre a Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a empresa FORTAL 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, no valor de R$ 705.571,31 
(Setecentos e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e 
trinta e um centavos), dos serviços executados em dezembro 
de 2020. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentá-
ria 18.101.04.122.0153.2163.0001 - Elemento de Despesa 
33.90.92 – Fonte 1.001.0000.00.01, despesas de exercícios 
anteriores consignadas no vigente orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de feve-
reiro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2016 –    
COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo 
Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domi-
ciliado nesta capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, 
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Diógenes 
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, 
empresário, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como 
objeto a prorrogação excepcional do prazo do contrato de ser-
viços n° 06/2016, referente a contratação de empresa pessoa 
jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de 
obra nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pre-
gão Eletrônico n° 260/2015, por mais 12 (doze) mesesou até a 
conclusão do Processo Licitatório oriundo do Processo 
P353311/2020, compreendendo o período de 28/02/2021 a 
27/02/2022, por razões de interesse público, conforme Proces-
so Administrativo nº P261804/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
260/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor contratual global permane-
cerá de R$ 2.872.926,36 (dois milhões, oitocentos e setenta e 
dois mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centa-
vos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposi-
ções contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando 
resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decor-
rente de convenções coletivas de trabalho, observado a legis-
lação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 06/2016, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 16 de fevereiro 
de 
2021. 
Assinam: 
Valternilo 
Costa 
Bezerra 
Filho/                   
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Diógenes Cruz Rolim                 
Esmeraldo / FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADO-
RA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2020 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 
SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada 

                            

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