DOMFO 05/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº
436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita
no CNPJ nº 07.969.686/0001-72, com sede na cidade de Forta-
leza - CE, Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345, Altos, Aldeota,
representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho
de Sampaio, brasileira, inscrita no CPF nº 061.152.683-20,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 06/2020, refe-
rente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução
dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias
profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n°
418/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o perío-
do de 12/02/2021 a 11/02/2022, por razões de interesse públi-
co, conforme Processo Administrativo nº P290590/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão
Eletrônico n° 418/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com provisi-
onamento permanecerá de R$ 23.975.761,80 (Vinte e três
milhões, Novecentos e setenta e cinco mil, Setecentos e ses-
senta e um reais e Oitenta centavos), cujo pagamento será
efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula
sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta das
dotações consignadas abaixo discriminadas: Projeto/atividade
24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA QUINTA
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 06/2020, não
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro,
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. Assinam: Valternilo Costa
Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas/SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria
Alice Mousinho de Sampaio/RENT SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS LTDA. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDE-
NADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADO-
RIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2020 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada
por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº
436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na
Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n°
440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do
contrato de serviços n° 07/2020, referente a contratação de
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas
no anexo I do Pregão Eletrônico n° 418/2019, por mais 12
(doze) meses, compreendendo o período de 12/02/2021 a
11/02/2022, por razões de interesse público, conforme Proces-
so Administrativo nº P247698/2020. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 418/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor contratual global com provisionamento permanece-
rá de R$ 23.789.866,08 (Vinte e três milhões, Setecentos e
oitenta e nove mil, Oitocentos e sessenta e seis reais e Oito
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original,
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste aditivo correrão à conta das dotações consignadas abai-
xo discriminadas: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
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