DOMFO 05/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
administrativo-disciplinar ou ter sofrido qualquer sanção administrativo-disciplinar em órgãos da Administração Pública, direta ou      
indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. 
 
Declaro ainda que estou ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. 
 
Fortaleza _____/_______________/2021. 
 
______________________________________ 
Assinatura do(a) Declarante 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
ATO Nº 0518/2021 – SME - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições   
legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o 
Processo n° P036017/2021. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar dependente portador de necessidades especiais, nos 
termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, 
publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora 
pública municipal MARISANGELA DA SILVA NUNES, ocupan-
te do cargo de Professor, matrícula n° 79.794-02, com registro 
de lotação na Secretaria Municipal de Educação, com exercício 
funcional na Escola Municipal Padre Cícero Romão Batista – 
EI/EF, com carga horária de origem de 200 (duzentas) horas 
mensais, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da publicação deste Ato. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 26 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de  
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 0519/2021 – SME - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições  
legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o 
Processo n° P014614/2021. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar dependente portador de necessidades especiais, nos 
termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, 
publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora 
pública municipal CAMILA BARRETO SILVA, ocupante do 
cargo de Professor, matrícula n° 66.164-02, com registro de 
lotação na Secretaria Municipal de Educação, com exercício 
funcional na Escola Municipal Isabel Ferreira – EI/EF, com 
carga horária de origem de 200 (duzentas) horas mensais, pelo 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 
(um) ano, a contar da publicação deste Ato. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de março 
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0520/2021 – SME - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições  
legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o 
Processo n° P347407/2020. CONSIDERANDO a necessidade 
de regularizar a carga horária mensal da servidora neste ato 
indicada, em razão da redução de parcial de carga horária para 
acompanhar dependente portador de necessidades especiais. 
RESOLVE reduzir em 50% (cinquenta por cento) de sua carga 
horária de trabalho para acompanhar dependente portador de 
necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n° 
010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no DOM em dia 16 
de janeiro de 2018, da servidora pública municipal MARIA 
LUCIENE DA SILVA BARROS, ocupante do cargo de Profes-
sor, matrícula n° 53.076-01, com registro de lotação na Secre-
taria Municipal de Educação, com exercício no CEI Maria Dolo-
res Petrola de Melo Jorge, com carga horária de 120 (cento e 
vinte) horas mensais, e incorporação definitiva de carga horária 
suplementar de 120 (cento e vinte) horas mensais, pelo perío-
do de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um) 
ano, a partir de 01 de novembro de 2020. GABINETE DA    
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de março 
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0058 – SME – INDENIZAÇÃO - A 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, 
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 
2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, celebrado 
entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK 
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a 
prestação de serviços de reforma predial e reforma das instala-
ções físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-
de obra especializada, materiais e peças de reposição, do 
percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cen-
to) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela 
sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% 
(vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com os 
projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo 
P819421/2015; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo n° P070243/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº 
686/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
08.642.026/0001-45, no valor total de R$ 9.707,37 (nove mil, 
setecentos e sete reais e trinta e sete centavos), relativo ao 
reajuste de preços das seguintes instituiçde ensino: MANU-
TENÇÃO, com medição única nas Unidades Escolares:ETI 
Carolino Sucupira, EM Madre Tereza de Caucutá, EM Irmã 
Giuliana Galli, – todas no período de 10/12/2017  10/01/2018, 
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12. 
368.0105.2881.0001 339093.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de fevereiro de 2021. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. (REPUPLICADA POR INCORREÇÃO). 
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 009/2021. Em observância ao 
artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Lici-
tações e Contratações Públicas), o Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortaleza, 
no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Cen-
tral de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido 
todas as exigências do procedimento de licitação do Pregão 
Eletrônico nº 009/2021 – Processo nº P279714/2020 cujo obje-
to é a contratação de serviço de limpeza de piscina para manu-
tenção periódica da piscina da Academia do Professor Darcy 
Ribeiro de acordo com as especificações previstas no Termo de 
Referência do Edital, adjudica e homologa o item licitado para 

                            

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