DOMFO 05/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
administrativo-disciplinar ou ter sofrido qualquer sanção administrativo-disciplinar em órgãos da Administração Pública, direta ou
indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Declaro ainda que estou ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
Fortaleza _____/_______________/2021.
______________________________________
Assinatura do(a) Declarante
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 0518/2021 – SME - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o
Processo n° P036017/2021. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar dependente portador de necessidades especiais, nos
termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018,
publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora
pública municipal MARISANGELA DA SILVA NUNES, ocupan-
te do cargo de Professor, matrícula n° 79.794-02, com registro
de lotação na Secretaria Municipal de Educação, com exercício
funcional na Escola Municipal Padre Cícero Romão Batista –
EI/EF, com carga horária de origem de 200 (duzentas) horas
mensais, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da publicação deste Ato.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 26 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0519/2021 – SME - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o
Processo n° P014614/2021. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar dependente portador de necessidades especiais, nos
termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018,
publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora
pública municipal CAMILA BARRETO SILVA, ocupante do
cargo de Professor, matrícula n° 66.164-02, com registro de
lotação na Secretaria Municipal de Educação, com exercício
funcional na Escola Municipal Isabel Ferreira – EI/EF, com
carga horária de origem de 200 (duzentas) horas mensais, pelo
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01
(um) ano, a contar da publicação deste Ato. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de março
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0520/2021 – SME - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o
Processo n° P347407/2020. CONSIDERANDO a necessidade
de regularizar a carga horária mensal da servidora neste ato
indicada, em razão da redução de parcial de carga horária para
acompanhar dependente portador de necessidades especiais.
RESOLVE reduzir em 50% (cinquenta por cento) de sua carga
horária de trabalho para acompanhar dependente portador de
necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n°
010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no DOM em dia 16
de janeiro de 2018, da servidora pública municipal MARIA
LUCIENE DA SILVA BARROS, ocupante do cargo de Profes-
sor, matrícula n° 53.076-01, com registro de lotação na Secre-
taria Municipal de Educação, com exercício no CEI Maria Dolo-
res Petrola de Melo Jorge, com carga horária de 120 (cento e
vinte) horas mensais, e incorporação definitiva de carga horária
suplementar de 120 (cento e vinte) horas mensais, pelo perío-
do de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um)
ano, a partir de 01 de novembro de 2020. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de março
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0058 – SME – INDENIZAÇÃO - A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º,
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de
2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, celebrado
entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a
prestação de serviços de reforma predial e reforma das instala-
ções físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-
de obra especializada, materiais e peças de reposição, do
percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cen-
to) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela
sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24%
(vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com os
projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo
P819421/2015; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo n° P070243/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº
686/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
08.642.026/0001-45, no valor total de R$ 9.707,37 (nove mil,
setecentos e sete reais e trinta e sete centavos), relativo ao
reajuste de preços das seguintes instituiçde ensino: MANU-
TENÇÃO, com medição única nas Unidades Escolares:ETI
Carolino Sucupira, EM Madre Tereza de Caucutá, EM Irmã
Giuliana Galli, – todas no período de 10/12/2017 10/01/2018,
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
368.0105.2881.0001 339093.0.1.111.0000.00.00. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de fevereiro de 2021. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. (REPUPLICADA POR INCORREÇÃO).
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 009/2021. Em observância ao
artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Lici-
tações e Contratações Públicas), o Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortaleza,
no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Cen-
tral de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido
todas as exigências do procedimento de licitação do Pregão
Eletrônico nº 009/2021 – Processo nº P279714/2020 cujo obje-
to é a contratação de serviço de limpeza de piscina para manu-
tenção periódica da piscina da Academia do Professor Darcy
Ribeiro de acordo com as especificações previstas no Termo de
Referência do Edital, adjudica e homologa o item licitado para
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