DOMFO 05/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
ção. CLÁUSULA 2ª - O EMPREGADOR pagará ao EMPRE-
GADO (a) o salário mensal de Cr$ 333.120, (TREZENTOS E
TRINTA E TRÊS MIL E CENTO E VINTE CRUZEIROS
.x.x.x.x.x.), no qual já vai incluido o repouso semanal remune-
rado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal de trabalho, será
de 180 Hs., podendo estender-se a horas suplementares
quando as circunstancias o exigirem e no horário que for esti-
pulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O presente contra-
to será por prazo indeterminado e vigorará a partir da data de
sua assinatura. E por haver assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em 04 (QUATRO) vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Municipio. Fortaleza, 01 de junho
de 1985. Dra. Francisca Firmo Cavalcante Fontoura –
EMPREGADORA. Eduardo Miranda Ribeiro da Silva -
EMPREGADO(A). 1ª TESTEMUNHA: Maria Edna Duarte. 2ª
TESTEMUNHA:
Maria
de
Fátima
Passos.
AUTORIZO:
Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS
E VIAÇÃO
PORTARIA Nº 0407/1984 - O SUPERINTENTE
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE de acordo com o art. 6º, item 13, do Regula-
mento da SUMOV, aprovado pelo Decreto nº 3758, de 30 de
setembro de 1971, Readaptar o servidor VALDEMAR BENTO
ARARUNA lotado no Departamento de Administração desta
Autarquia, da Função de Auxiliar de Escritório SU.07 para
Aux.de Administração Su.12, a partir desta data. Publique-se,
cientifique-se e cumpra-se. Engº José Eliseu Becco –
SUPERINTENDENTE. VISTO: Dep. Fed. Cesar Cals Neto -
PREFEITO DE FORTALEZA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO N° 1.270, DE 4 DE MARÇO DE 2021
Suspende
as
atividades
presenciais do Plenário e das
Comissões,
no
período
compreendido entre 5 e 18 de
março de 2021, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art.
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a
edição do Decreto Estadual Nº 33.965, de 4 de março de 2021,
e do Decreto Municipal Nº 14.941, de 4 de março de 2021, os
quais restabelecem o isolamento social rígido no Município de
Fortaleza, no período compreendido entre 5 e 18 de março de
2021, como medida de enfrentamento à COVID-19; CONSI-
DERANDO que o art. 2º, §2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de
agosto de 2020, com redação dada pela Resolução Nº 1.671,
de 17 de fevereiro de 2021, expressa que “havendo medida
restritiva que suspenda as atividades presenciais do Plenário e
das Comissões, o Presidente da Câmara Municipal de Fortale-
za¬ convocará sessões extraordinárias virtuais na forma da
Resolução nº 1.663, de 25 de junho de 2020”; CONSIDERAN-
DO que a Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, disci-
plina medidas excepcionais destinadas a viabilizar o funciona-
mento das atividades legislativas durante o período de suspen-
são das atividades presenciais regulares, em razão do atual
quadro de pandemia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO que a Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020,
institui o Sistema de Deliberação Remota (SDR), solução
tecnológica a ser utilizada para viabilizar o funcionamento do
Plenário e das Comissões durante a emergência de saúde
pública de importância internacional relacionada ao Coronaví-
rus (COVID-19); CONSIDERANDO que o art. 2º, § 2º, da Reso-
lução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, expressa que, “acio-
nado o SDR pelo Presidente da Câmara Municipal de Fortale-
za, ficam suspensas as sessões e reuniões presenciais e as
deliberações do Plenário e das Comissões serão tomadas por
meio
de
sessões
e
reuniões
extraordinárias
virtuais”.
RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, no período compreendi-
do entre 5 e 18 de março de 2021, as atividades presenciais do
Plenário e das Comissões da Câmara Municipal de Fortaleza.
Parágrafo único. No período indicado no caput: I - fica acionado
o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e as deliberações do
Plenário e das Comissões serão tomadas por meio de sessões
e reuniões extraordinárias virtuais, na forma da Resolução Nº
1.663, de 25 de junho de 2020; II - o protocolo de matérias
legislativas junto ao Departamento Legislativo ocorrerá de
maneira remota, na forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de
25 de junho de 2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 4 de
março de 2021. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 4 de março de 2021. Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 002, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação de
prazo
para
conclusão
dos
trabalhos da Comissão instituí-
da pela Portaria nº 300/2020 e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instauração da Comissão designada
através da Portaria nº 300, de 15 de dezembro de 2020; CON-
SIDERANDO a provocação da Comissão que solicitou a pror-
rogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão
dos trabalhos; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar o prazo, por mais
60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos determinados
na Portaria nº 300, de 15 de dezembro de 2020. Art. 2° - Fica
designada a servidora LUANA FELIPE DE OLIVEIRA em subs-
tituição à servidora MILENA ALENCAR GONDIM em suas
atribuições na referida comissão. Art. 3° - A presente Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de fevereiro de 2021.
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 007, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Disciplina o Expediente no
período de 05 e 18 de março
de 2021, no âmbito da Câmara
Municipal
de
Fortaleza,
na
forma que indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o avanço da transmissão da COVID-19 na cidade
de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a
saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores da Casa;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará
nº 33.965, de 04 de março de 2021, que restabelece, no Muni-
cípio de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como
medida de enfrentamento à Covid – 19; CONSIDERANDO o
Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.941, de 04
de março de 2021, que restabelece, no Município de Fortaleza,
a política de isolamento social rígido como medida de enfren-
Fechar