DOMFO 05/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
ção. CLÁUSULA 2ª - O EMPREGADOR pagará ao EMPRE-
GADO (a) o salário mensal de Cr$ 333.120, (TREZENTOS E 
TRINTA E TRÊS MIL E CENTO E VINTE CRUZEIROS 
.x.x.x.x.x.), no qual já vai incluido o repouso semanal remune-
rado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal de trabalho, será 
de 180 Hs., podendo estender-se a horas suplementares 
quando as circunstancias o exigirem e no horário que for esti-
pulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O presente contra-
to será por prazo indeterminado e vigorará a partir da data de 
sua assinatura. E por haver assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em 04 (QUATRO) vias 
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será 
publicado no Diário Oficial do Municipio. Fortaleza, 01 de junho 
de 1985. Dra. Francisca Firmo Cavalcante Fontoura –       
EMPREGADORA. Eduardo Miranda Ribeiro da Silva -      
EMPREGADO(A). 1ª TESTEMUNHA: Maria Edna Duarte. 2ª 
TESTEMUNHA: 
Maria 
de 
Fátima 
Passos. 
AUTORIZO:          
Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS          
E VIAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0407/1984 - O SUPERINTENTE 
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE de acordo com o art. 6º, item 13, do Regula-
mento da SUMOV, aprovado pelo Decreto nº 3758, de 30 de 
setembro de 1971, Readaptar o servidor VALDEMAR BENTO 
ARARUNA lotado no Departamento de Administração desta 
Autarquia, da Função de Auxiliar de Escritório SU.07 para 
Aux.de Administração Su.12, a partir desta data. Publique-se, 
cientifique-se e cumpra-se. Engº José Eliseu Becco –      
SUPERINTENDENTE. VISTO: Dep. Fed. Cesar Cals Neto - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO N° 1.270, DE 4 DE MARÇO DE 2021 
 
Suspende 
as 
atividades        
presenciais do Plenário e das 
Comissões, 
no 
período         
compreendido entre 5 e 18 de 
março de 2021, e dá outras 
providências. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e 
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art. 
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a 
edição do Decreto Estadual Nº 33.965, de 4 de março de 2021, 
e do Decreto Municipal Nº 14.941, de 4 de março de 2021, os 
quais restabelecem o isolamento social rígido no Município de 
Fortaleza, no período compreendido entre 5 e 18 de março de 
2021, como medida de enfrentamento à COVID-19; CONSI-
DERANDO que o art. 2º, §2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de 
agosto de 2020, com redação dada pela Resolução Nº 1.671, 
de 17 de fevereiro de 2021, expressa que “havendo medida 
restritiva que suspenda as atividades presenciais do Plenário e 
das Comissões, o Presidente da Câmara Municipal de Fortale-
za¬ convocará sessões extraordinárias virtuais na forma da 
Resolução nº 1.663, de 25 de junho de 2020”; CONSIDERAN-
DO que a Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, disci-
plina medidas excepcionais destinadas a viabilizar o funciona-
mento das atividades legislativas durante o período de suspen-
são das atividades presenciais regulares, em razão do atual 
quadro de pandemia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO que a Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, 
institui o Sistema de Deliberação Remota (SDR), solução    
tecnológica a ser utilizada para viabilizar o funcionamento do 
Plenário e das Comissões durante a emergência de saúde 
pública de importância internacional relacionada ao Coronaví-
rus (COVID-19); CONSIDERANDO que o art. 2º, § 2º, da Reso-
lução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, expressa que, “acio-
nado o SDR pelo Presidente da Câmara Municipal de Fortale-
za, ficam suspensas as sessões e reuniões presenciais e as 
deliberações do Plenário e das Comissões serão tomadas por 
meio 
de 
sessões 
e 
reuniões 
extraordinárias 
virtuais”.           
RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, no período compreendi-
do entre 5 e 18 de março de 2021, as atividades presenciais do 
Plenário e das Comissões da Câmara Municipal de Fortaleza. 
Parágrafo único. No período indicado no caput: I - fica acionado 
o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e as deliberações do 
Plenário e das Comissões serão tomadas por meio de sessões 
e reuniões extraordinárias virtuais, na forma da Resolução Nº 
1.663, de 25 de junho de 2020; II - o protocolo de matérias 
legislativas junto ao Departamento Legislativo ocorrerá de 
maneira remota, na forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de 
25 de junho de 2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 4 de 
março de 2021. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 4 de março de 2021. Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 002, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a prorrogação de 
prazo 
para 
conclusão 
dos       
trabalhos da Comissão instituí-
da pela Portaria nº 300/2020 e 
dá outras providências. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a instauração da Comissão designada     
através da Portaria nº 300, de 15 de dezembro de 2020; CON-
SIDERANDO a provocação da Comissão que solicitou a pror-
rogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão 
dos trabalhos; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar o prazo, por mais 
60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos determinados 
na Portaria nº 300, de 15 de dezembro de 2020. Art. 2° - Fica 
designada a servidora LUANA FELIPE DE OLIVEIRA em subs-
tituição à servidora MILENA ALENCAR GONDIM em suas 
atribuições na referida comissão. Art. 3° - A presente Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de fevereiro de 2021. 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 007, DE 04 DE MARÇO DE 2021. 
 
Disciplina o Expediente no     
período de 05 e 18 de março 
de 2021, no âmbito da Câmara 
Municipal 
de 
Fortaleza, 
na    
forma que indica. 
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o avanço da transmissão da COVID-19 na cidade 
de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a 
saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores da Casa; 
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará 
nº 33.965, de 04 de março de 2021, que restabelece, no Muni-
cípio de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como 
medida de enfrentamento à Covid – 19; CONSIDERANDO o 
Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.941, de 04 
de março de 2021, que restabelece, no Município de Fortaleza, 
a política de isolamento social rígido como medida de enfren-

                            

Fechar