DOMFO 08/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7  
 
 
abrangência nas áreas de Mobilização, Organização 
e Fortalecimento Social – MOFS, Educação Ambien-
tal e Patrimonial – EAP
, Desenvolvimento Socioeco-
nômico – DS e Assessoria à Gestão Condominial - 
AGC; para execução do Projeto de Trabalho Social - 
PTS na área de intervenção do denominado               
Residencial Maria Alves Carioca. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
LICITAÇÕES 
DA 
PREFEITURA 
DE 
FORTALEZA-CE 
| 
CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais 
interessados que na data de 09 de março de 2021 às 
10h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE a Sessão de 
Abertura dos Envelopes de Propostas referente ao processo 
em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Cen-
tro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza 
(CE). Recomendamos a presença de apenas um representante 
das empresas, nas sessões presenciais, conforme o que dis-
põe a PORTARIA Nº 015/2021 - CLFOR, em seu art.11, publi-
cada no D.O.M. de 22/02/2021. Maiores informações ligar para 
o telefone: (85) 3105-1155 | CEL. Fortaleza (CE), 05 de março 
de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA CEL.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
ERRATA DA PORTARIA Nº 0029/2021 - Na 
Portaria nº 0029/2021, publicada no dia 25 de fevereiro de 
2021, no Diário Oficial do Município de Fortaleza, a qual trata 
do reconhecimento de dívida em favor da empresa MT&A 
RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 07.608.683/0001-03, tem pela presente, a seguinte 
correção: ONDE SE LÊ: Art. 1ª - Reconhecer a dívida em favor 
da empresa MT&A RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFE-
TERIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.608.683/0001-03, referen-
te ao Contrato de Serviços nº 015/2017, firmado pelo Município 
de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Gover-
no, no valor de R$ 131.995,82 (cento e trinta e um mil, nove-
centos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos). 
 
CREDOR 
PROCESSOS 
VALOR  
RECONHECIDO (R$) 
MT&A RESTAURANTE, LANCHONETE E 
CAFETERIA LTDA 
 
P328507/2020 
 
12.791,52 
 
P328502/2020 
16.376,85 
 
P303307/2020 
12.361,66 
 
P328522/2020 
11.607,94 
 
P331491/2020 
12.152,44 
 
P353348/2020 
39.492,48 
 
P352775/2020 
13.172,77 
 
P352773/2020 
14.040,16 
TOTAL 
 
131.995,82 
 
LEIA-SE: Art. 1ª Reconhecer a dívida em favor da empresa 
MT&A RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 07.608.683/0001-03, referente ao Contrato 
de Serviços nº 015/2017, firmado pelo Município de Fortaleza, 
por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, no valor de 
R$ 131.635,82 (cento e trinta e um mil, seiscentos e trinta e 
cinco reais e oitenta e dois centavos). 
 
CREDOR 
PROCESSOS 
VALOR 
RECONHECIDO (R$) 
MT&A RESTAURANTE, LANCHONETE E 
CAFETERIA LTDA 
 
P328507/2020 
 
12.791,52 
 
P328502/2020 
16.376,85 
 
P303307/2020 
12.361,66 
 
P328522/2020 
11.607,94 
 
P331491/2020 
11.792,44 
 
P353348/2020 
39.492,48 
 
P352775/2020 
13.172,77 
 
P352773/2020 
14.040,16 
TOTAL 
 
131.635,82 
 
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 04 de março de 
2021. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE GOVERNO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 065/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 009/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P686229/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 061/2019-CORREG; CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente 
infringiu a norma prevista no artigo 26, inciso VI, da Lei Com-
plementar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o 
Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2021, em conformi-
dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c 
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o 
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometido 
pelo servidor JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.596-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores mu-
nicipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Correge-
dor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01; JOSÉ ALDAILTON      
MOREIRA BRANDÃO, matrícula nº 15.031-01 como Membro e 
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-
02 como Secretário, para comporem a Comissão Processante, 
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR 
que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor 
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
03 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 

                            

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