DOMFO 08/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12  
 
 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 
08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo 
com o Processo nº P118823/2020; RESOLVE de acordo com o 
artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada 
pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de 
serviço prestado ao(a) INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS 
LTDA e IRACEMA INDÚSTRIA DE CAJU LTDA, empresa 
privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) 
servidor(a) VANESSA CASTRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 
22948-01, Nutricionista, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, no(s) período(s) de 13.05.1992 a 10.05.1993 e de 
20.05.1993 a 16.06.1996, no total de 1.480 dias, ou seja, 04 
anos e 20 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo 
INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,   
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de março de 2021.        
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0036/2021 - SEPOG,  
DE 05 DE MARÇO DE 2021. 
 
Dispõe sobre medidas a serem 
adotadas no âmbito dos órgãos 
e entidades da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, em razão do 
restablecimento da Política de 
Isolamento Social Rígido como 
medida de enfrentamento à 
COVID – 19, na forma que in-
dica.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições 
legais, e, CONSIDERANDO as competências da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, 
previstas na Lei Complementar 0176/2014 e no Decreto n. 
13.826/2016, em especial a de planejar, coordenar, articular, 
gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuin-
do para a qualidade da vida urbana, da prestação de serviços 
públicos visando à efetividade e qualidade na prestação dos 
serviços públicos do Município; CONSIDERANDO que, para 
conter a tendência de crescimento do número de contágios e 
de óbitos pelo novo Coronavírus, as autoridades da saúde 
recomendam a adoção de uma política de maior rigidez das 
medidas já adotadas nesse sentido, levando em consideração 
o atual cenário de superlotação da rede estadual e municipal 
de saúde, em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no De-
creto n. 14.941, de 04 de março de 2021, que restabeleceu, no 
Município de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido 
como Medida de enfrentamento à COVID – 19. RESOLVE: Art. 
1º - Displinar medidas a serem adotadas em razão do restable-
cimento da Política de Isolamento Social Rígido como medida 
de enfrentamento à COVID – 19, no âmbito dos órgãos e enti-
dades do Poder Executivo Municipal, no período de 0:00h (zero 
hora) do dia 05 de março de 2021 às 23:59h (vinte e três horas 
e cinquenta e nove minutos) do dia 18 de março de 2021, em 
cumprimento ao Decreto n. 14.941, de 04 de março de 2021. 
Parágrafo único. As portarias já expedidas pelos respectivos 
órgãos e entidades municipais devem observar as regras esta-
belecidas nesta Portaria. Art. 2º - O funcionamento dos órgãos 
e entidades municipais somente poderá ocorrer por trabalho 
remoto, ressalvados os serviços públicos essenciais e as ativi-
dades públicas para as quais o trabalho remoto seja inviável. § 
1º - O controle do ponto será feito por ponto web, excepciona-
dos os casos previstos no caput, para os quais se aplica a 
biometria. § 2º - O protocolo de documentos, incluídos os pro-
cessos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo Único – 
SPU virtual. § 3º - Para os documentos de órgãos/entidades 
externos à estrutura administrativa municipal, devem ser priori-
zados os meios eletrônicos existentes. § 4º - O atendimento ao 
público somente será realizado por meio eletrônico, telefone, 
aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou 
outras ferramentas eletrônicas de comunicação, salvo quanto 
aos serviços públicos essenciais e as atividades públicas para 
as quais o trabalho remoto seja inviável. Art. 3º - Aplica-se o 
regime de trabalho remoto, inclusive, para as atividades relaci-
onadas a gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, ges-
tão de pessoal, licitações, serviços e infraestrutura de comuni-
cação e tecnologia da informação, perícia médica, previdência 
e saúde do servidor, no âmbito dos órgãos e entidades perten-
centes à estrutura administrativa municipal. § 1º - As atividades 
que, na entrada em vigor desta Portaria, estavam sujeitas ao 
regime de trabalho presencial deverão se submeter ao regime 
de trabalho remoto, salvo os serviços públicos essenciais e as 
atividades públicas para as quais o trabalho remoto seja inviá-
vel. § 2º - A implementação do regime de trabalho remoto não 
se constitui direito dos colaboradores da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza. Art. 4º - Devem ser fortalecidas pelos órgãos e 
entidades municipais as iniciativas voltadas a: I - utilização de 
sistemas informatizados, telefone, email, aplicativo multiplata-
forma de mensagens instantâneas e demais tecnologias dispo-
níveis; II - realização de reuniões virtuais; III - acompanhamen-
to e monitoramento das atividades executadas; IV - disponibili-
dade de equipamentos e mobiliário para os colaboradores em 
trabalho remoto, mediante assinatura de termo de responsabili-
dade. Parágrafo único. Os órgãos pertencentes à estrutura 
administrativa da SEPOG, dentro de suas competências e 
atribuições legais, prestarão o suporte técnico necessário aos 
demais órgãos e entidades municipais por meio de todos os 
canais existentes. Art. 5º - Os serviços e atividades autorizados 
a funcionar presencialmente na Prefeitura Municipal de Fortale-
za devem observar todas as providências necessárias para 
evitar aglomerações nos órgãos e entidades, preservar o dis-
tanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança, 
em observância à legislação aplicável. Art. 6º - Os órgãos e 
entidades municipais deverão consolidar os dados obtidos por 
meio do acompanhamento e monitoramento das atividades 
executadas em trabalho remoto, bem como os resultados e 
benefícios obtidos para a unidade administrativa, para posterior 
envio à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, na forma a ser estabelecida. Art. 7º - É dever dos diri-
gentes dos órgãos e entidades municipais submeter casos 
omissos e situações excepcionais para análise e definição 
conjunta com a SEPOG. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor 
na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 05 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COM-
PROMISSO DE ESTÁGIO - EXTRATO DE RESCISÃO DO 
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI 
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE 
ESTÁGIO EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPRO-
MISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A(O) SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO – SEPOG, A(O) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFA-
NOR/WYDEN E O(A) ESTAGIÁRIA(O) ABAIXO SUBSCRI-
TA(O). OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO NA MODALI-
DADE CURRICULAR, NÃO OBRIGATÓRIO E REMUNERADO 
AO(À) ESTUDANTE DE NÍVEL SUPERIOR COMO INCENTI-
VO Á FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TEÓRICA E PRÁTICA. 
PRORROGAÇÃO: 10/02/2020 a 09/02/2021. RECURSOS: 
PRÓPRIOS DA CONCEDENTE. ASSINAM O PRESENTE 
TERMO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME – 
CONCEDENTE, REPRESENTANTE DA CONCEDENTE, A 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG – INTERVENIENTE, REPRE-
SENTANTE DA INTERVENIENTE, CENTRO UNIVERSITÁRIO 
UNIFANOR/WYDEN – CONVENIADA, REPRESENTANTE DA 

                            

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