DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P118823/2020; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA e IRACEMA INDÚSTRIA DE CAJU LTDA, empresa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) VANESSA CASTRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22948-01, Nutricionista, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, no(s) período(s) de 13.05.1992 a 10.05.1993 e de 20.05.1993 a 16.06.1996, no total de 1.480 dias, ou seja, 04 anos e 20 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de março de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0036/2021 - SEPOG, DE 05 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre medidas a serem adotadas no âmbito dos órgãos e entidades da Prefeitura Muni- cipal de Fortaleza, em razão do restablecimento da Política de Isolamento Social Rígido como medida de enfrentamento à COVID – 19, na forma que in- dica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, previstas na Lei Complementar 0176/2014 e no Decreto n. 13.826/2016, em especial a de planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuin- do para a qualidade da vida urbana, da prestação de serviços públicos visando à efetividade e qualidade na prestação dos serviços públicos do Município; CONSIDERANDO que, para conter a tendência de crescimento do número de contágios e de óbitos pelo novo Coronavírus, as autoridades da saúde recomendam a adoção de uma política de maior rigidez das medidas já adotadas nesse sentido, levando em consideração o atual cenário de superlotação da rede estadual e municipal de saúde, em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no De- creto n. 14.941, de 04 de março de 2021, que restabeleceu, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19. RESOLVE: Art. 1º - Displinar medidas a serem adotadas em razão do restable- cimento da Política de Isolamento Social Rígido como medida de enfrentamento à COVID – 19, no âmbito dos órgãos e enti- dades do Poder Executivo Municipal, no período de 0:00h (zero hora) do dia 05 de março de 2021 às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 18 de março de 2021, em cumprimento ao Decreto n. 14.941, de 04 de março de 2021. Parágrafo único. As portarias já expedidas pelos respectivos órgãos e entidades municipais devem observar as regras esta- belecidas nesta Portaria. Art. 2º - O funcionamento dos órgãos e entidades municipais somente poderá ocorrer por trabalho remoto, ressalvados os serviços públicos essenciais e as ativi- dades públicas para as quais o trabalho remoto seja inviável. § 1º - O controle do ponto será feito por ponto web, excepciona- dos os casos previstos no caput, para os quais se aplica a biometria. § 2º - O protocolo de documentos, incluídos os pro- cessos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Muni- cipal de Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo Único – SPU virtual. § 3º - Para os documentos de órgãos/entidades externos à estrutura administrativa municipal, devem ser priori- zados os meios eletrônicos existentes. § 4º - O atendimento ao público somente será realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação, salvo quanto aos serviços públicos essenciais e as atividades públicas para as quais o trabalho remoto seja inviável. Art. 3º - Aplica-se o regime de trabalho remoto, inclusive, para as atividades relaci- onadas a gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, ges- tão de pessoal, licitações, serviços e infraestrutura de comuni- cação e tecnologia da informação, perícia médica, previdência e saúde do servidor, no âmbito dos órgãos e entidades perten- centes à estrutura administrativa municipal. § 1º - As atividades que, na entrada em vigor desta Portaria, estavam sujeitas ao regime de trabalho presencial deverão se submeter ao regime de trabalho remoto, salvo os serviços públicos essenciais e as atividades públicas para as quais o trabalho remoto seja inviá- vel. § 2º - A implementação do regime de trabalho remoto não se constitui direito dos colaboradores da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 4º - Devem ser fortalecidas pelos órgãos e entidades municipais as iniciativas voltadas a: I - utilização de sistemas informatizados, telefone, email, aplicativo multiplata- forma de mensagens instantâneas e demais tecnologias dispo- níveis; II - realização de reuniões virtuais; III - acompanhamen- to e monitoramento das atividades executadas; IV - disponibili- dade de equipamentos e mobiliário para os colaboradores em trabalho remoto, mediante assinatura de termo de responsabili- dade. Parágrafo único. Os órgãos pertencentes à estrutura administrativa da SEPOG, dentro de suas competências e atribuições legais, prestarão o suporte técnico necessário aos demais órgãos e entidades municipais por meio de todos os canais existentes. Art. 5º - Os serviços e atividades autorizados a funcionar presencialmente na Prefeitura Municipal de Fortale- za devem observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos órgãos e entidades, preservar o dis- tanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança, em observância à legislação aplicável. Art. 6º - Os órgãos e entidades municipais deverão consolidar os dados obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento das atividades executadas em trabalho remoto, bem como os resultados e benefícios obtidos para a unidade administrativa, para posterior envio à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma a ser estabelecida. Art. 7º - É dever dos diri- gentes dos órgãos e entidades municipais submeter casos omissos e situações excepcionais para análise e definição conjunta com a SEPOG. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COM- PROMISSO DE ESTÁGIO - EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPRO- MISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A(O) SE- CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, A SECRETA- RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO – SEPOG, A(O) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFA- NOR/WYDEN E O(A) ESTAGIÁRIA(O) ABAIXO SUBSCRI- TA(O). OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO NA MODALI- DADE CURRICULAR, NÃO OBRIGATÓRIO E REMUNERADO AO(À) ESTUDANTE DE NÍVEL SUPERIOR COMO INCENTI- VO Á FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TEÓRICA E PRÁTICA. PRORROGAÇÃO: 10/02/2020 a 09/02/2021. RECURSOS: PRÓPRIOS DA CONCEDENTE. ASSINAM O PRESENTE TERMO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME – CONCEDENTE, REPRESENTANTE DA CONCEDENTE, A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO – SEPOG – INTERVENIENTE, REPRE- SENTANTE DA INTERVENIENTE, CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFANOR/WYDEN – CONVENIADA, REPRESENTANTE DAFechar