DOMFO 08/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de
08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo
com o Processo nº P118823/2020; RESOLVE de acordo com o
artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada
pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de
serviço prestado ao(a) INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS
LTDA e IRACEMA INDÚSTRIA DE CAJU LTDA, empresa
privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a)
servidor(a) VANESSA CASTRO DE OLIVEIRA, matrícula nº
22948-01, Nutricionista, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Saúde, no(s) período(s) de 13.05.1992 a 10.05.1993 e de
20.05.1993 a 16.06.1996, no total de 1.480 dias, ou seja, 04
anos e 20 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo
INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de março de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0036/2021 - SEPOG,
DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre medidas a serem
adotadas no âmbito dos órgãos
e entidades da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, em razão do
restablecimento da Política de
Isolamento Social Rígido como
medida de enfrentamento à
COVID – 19, na forma que in-
dica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições
legais, e, CONSIDERANDO as competências da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG,
previstas na Lei Complementar 0176/2014 e no Decreto n.
13.826/2016, em especial a de planejar, coordenar, articular,
gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuin-
do para a qualidade da vida urbana, da prestação de serviços
públicos visando à efetividade e qualidade na prestação dos
serviços públicos do Município; CONSIDERANDO que, para
conter a tendência de crescimento do número de contágios e
de óbitos pelo novo Coronavírus, as autoridades da saúde
recomendam a adoção de uma política de maior rigidez das
medidas já adotadas nesse sentido, levando em consideração
o atual cenário de superlotação da rede estadual e municipal
de saúde, em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no De-
creto n. 14.941, de 04 de março de 2021, que restabeleceu, no
Município de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido
como Medida de enfrentamento à COVID – 19. RESOLVE: Art.
1º - Displinar medidas a serem adotadas em razão do restable-
cimento da Política de Isolamento Social Rígido como medida
de enfrentamento à COVID – 19, no âmbito dos órgãos e enti-
dades do Poder Executivo Municipal, no período de 0:00h (zero
hora) do dia 05 de março de 2021 às 23:59h (vinte e três horas
e cinquenta e nove minutos) do dia 18 de março de 2021, em
cumprimento ao Decreto n. 14.941, de 04 de março de 2021.
Parágrafo único. As portarias já expedidas pelos respectivos
órgãos e entidades municipais devem observar as regras esta-
belecidas nesta Portaria. Art. 2º - O funcionamento dos órgãos
e entidades municipais somente poderá ocorrer por trabalho
remoto, ressalvados os serviços públicos essenciais e as ativi-
dades públicas para as quais o trabalho remoto seja inviável. §
1º - O controle do ponto será feito por ponto web, excepciona-
dos os casos previstos no caput, para os quais se aplica a
biometria. § 2º - O protocolo de documentos, incluídos os pro-
cessos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo Único –
SPU virtual. § 3º - Para os documentos de órgãos/entidades
externos à estrutura administrativa municipal, devem ser priori-
zados os meios eletrônicos existentes. § 4º - O atendimento ao
público somente será realizado por meio eletrônico, telefone,
aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou
outras ferramentas eletrônicas de comunicação, salvo quanto
aos serviços públicos essenciais e as atividades públicas para
as quais o trabalho remoto seja inviável. Art. 3º - Aplica-se o
regime de trabalho remoto, inclusive, para as atividades relaci-
onadas a gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, ges-
tão de pessoal, licitações, serviços e infraestrutura de comuni-
cação e tecnologia da informação, perícia médica, previdência
e saúde do servidor, no âmbito dos órgãos e entidades perten-
centes à estrutura administrativa municipal. § 1º - As atividades
que, na entrada em vigor desta Portaria, estavam sujeitas ao
regime de trabalho presencial deverão se submeter ao regime
de trabalho remoto, salvo os serviços públicos essenciais e as
atividades públicas para as quais o trabalho remoto seja inviá-
vel. § 2º - A implementação do regime de trabalho remoto não
se constitui direito dos colaboradores da Prefeitura Municipal
de Fortaleza. Art. 4º - Devem ser fortalecidas pelos órgãos e
entidades municipais as iniciativas voltadas a: I - utilização de
sistemas informatizados, telefone, email, aplicativo multiplata-
forma de mensagens instantâneas e demais tecnologias dispo-
níveis; II - realização de reuniões virtuais; III - acompanhamen-
to e monitoramento das atividades executadas; IV - disponibili-
dade de equipamentos e mobiliário para os colaboradores em
trabalho remoto, mediante assinatura de termo de responsabili-
dade. Parágrafo único. Os órgãos pertencentes à estrutura
administrativa da SEPOG, dentro de suas competências e
atribuições legais, prestarão o suporte técnico necessário aos
demais órgãos e entidades municipais por meio de todos os
canais existentes. Art. 5º - Os serviços e atividades autorizados
a funcionar presencialmente na Prefeitura Municipal de Fortale-
za devem observar todas as providências necessárias para
evitar aglomerações nos órgãos e entidades, preservar o dis-
tanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança,
em observância à legislação aplicável. Art. 6º - Os órgãos e
entidades municipais deverão consolidar os dados obtidos por
meio do acompanhamento e monitoramento das atividades
executadas em trabalho remoto, bem como os resultados e
benefícios obtidos para a unidade administrativa, para posterior
envio à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, na forma a ser estabelecida. Art. 7º - É dever dos diri-
gentes dos órgãos e entidades municipais submeter casos
omissos e situações excepcionais para análise e definição
conjunta com a SEPOG. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 05 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COM-
PROMISSO DE ESTÁGIO - EXTRATO DE RESCISÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPRO-
MISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A(O) SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO – SEPOG, A(O) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFA-
NOR/WYDEN E O(A) ESTAGIÁRIA(O) ABAIXO SUBSCRI-
TA(O). OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO NA MODALI-
DADE CURRICULAR, NÃO OBRIGATÓRIO E REMUNERADO
AO(À) ESTUDANTE DE NÍVEL SUPERIOR COMO INCENTI-
VO Á FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TEÓRICA E PRÁTICA.
PRORROGAÇÃO: 10/02/2020 a 09/02/2021. RECURSOS:
PRÓPRIOS DA CONCEDENTE. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME –
CONCEDENTE, REPRESENTANTE DA CONCEDENTE, A
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG – INTERVENIENTE, REPRE-
SENTANTE DA INTERVENIENTE, CENTRO UNIVERSITÁRIO
UNIFANOR/WYDEN – CONVENIADA, REPRESENTANTE DA
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