DOMFO 08/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
cada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016, que disciplina a conversão de Licença Prêmio em pecúnia desses servidores, altera-
da pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12 de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016. RESOLVE: Art. 1º
- Tornar público o resultado das solicitações indeferidas de conversão de Licença Prêmio em pecúnia do Lote 37, para os servidores
do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, nos termos da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011, publicada no DOM nº 14.565,
em 10 de junho de 2011, conforme relação disposta no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Os servidores elencados no Anexo Único
desta Portaria terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, para solicitarem
revisão do indeferimento, encaminhando requerimento para o e-mail pecunia.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 16 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 074/2021 - SME
LOTE 38
DATA INICIAL
DATA FINAL
DATA DE
NASCIMENTO
DATA DA
ADESÃO
NOME
MATRÍCULA
DATA - DOM
N° ATO - DOM
QUINQUÊNIO
MESES
DATA DE
INDEFERIMENTO
22/04/2010
23/04/2015
11/08/1977
15/06/2016
13:05:06
GABRIELA ARAGAO ALVES
7980702
09/09/9999
9999/9999
1° Quinquenio
2
22/01/2021
14:55:25
23/04/2010
22/04/2015
21/12/1982
15/06/2016
22:57:24
HERMETAC LEITE DOS SANTOS
7973802
06/05/2016
1661/2016
1° Quinquenio
3
22/01/2021
15:29:44
*** *** ***
PORTARIA Nº 94/2021 – SME – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades Processo nº P197838/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Associação Comunitá-
ria Alves Filho, inscrito no CNPJ sob nº 04.905.652/0001-26,
localizada à Rua 1163, nº 10, Bairro: Conjunto Ceará, CEP:
60.533-560, neste município, na execução das obrigações
assumidas no Termo de Colaboração n° 55/2018, originário do
Chamamento Público Nº 30/2017; CONSIDERANDO que a
associação acima identificada descumpriu as obrigações cons-
tantes no Termo de Colaboração n° 55/2018, quanto a pendên-
cias na prestação de contas e ações envolvendo o gerencia-
mento de recursos do termo de colaboração; CONSIDERANDO
que o instituto fora devidamente notificado para sanar as incon-
formidades apresentadas, assim como para apresentar Defesa
no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalida-
des, nos moldes doart. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, ob-
servado os princípios constitucionais do contraditório e da am-
pla defesa. RESOLVE aplicar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
ALVES FILHO, CNPJ nº 04.905.652/0001-26, a penalidade
prevista no art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, c/c com a
Cláusula Décima Primeira, alínea “c”, do referido Termo de
Colaboração, portanto, declaração de inidoneidade para parti-
cipar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, a
contar da presente publicação. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 26 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 97/2021 – SME – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades Processo nº P197569/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Associação Comunitá-
ria Alves Filho, inscrito no CNPJ sob nº 04.905.652/0001-26,
localizada à Rua 1163, nº 10 - A, 4ª Etapa, Bairro: Conjunto
Ceará, CEP: 60.533-560, neste município, na execução das
obrigações assumidas no Termo de Colaboração n° 40/2016,
originário do Chamamento Público Nº 09/2016; CONSIDE-
RANDO que a associação acima identificada descumpriu as
obrigações constantes no Termo de Colaboração n° 40/2016,
quanto a pendências na prestação de contas e ações envol-
vendo o gerenciamento de recursos do termo de colaboração.
CONSIDERANDO que o instituto fora devidamente notificado
para sanar as inconformidades apresentadas, assim como para
apresentar Defesa no Procedimento Administrativo para Apli-
cação de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso III, da Lei
13.019/2014, observado os princípios constitucionais do con-
traditório e da ampla defesa. RESOLVE aplicar a ASSOCIA-
ÇÃO COMUNITÁRIA ALVES FILHO, CNPJ nº 04.905. 652/
0001-26, a penalidade prevista no art. 73, inciso III, da Lei
13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alínea “c”,
do referido Termo de Colaboração, portanto, declaração de
inidoneidade para participar de chamamento público ou cele-
brar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo, a contar da presente publicação. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de março de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 98/2021 – SME – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades Processo nº P197551/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Associação Comunitá-
ria Alves Filho, inscrito no CNPJ sob nº 04.905.652/0001-26,
localizada à Rua 1163, nº 10 - A, 4ª Etapa, Bairro: Conjunto
Ceará, CEP: 60.533-560, neste município, na execução das
obrigações assumidas no Termo de Colaboração n° 67/2016,
originário do Chamamento Público Nº 08/2016; CONSIDE-
RANDO que a associação acima identificada descumpriu as
obrigações constantes no Termo de Colaboração n° 67/2016,
quanto a pendências na prestação de contas e ações envol-
vendo o gerenciamento de recursos do termo de colaboração;
CONSIDERANDO que o instituto fora devidamente notificado
para sanar as inconformidades apresentadas, assim como para
apresentar Defesa no Procedimento Administrativo para Apli-
cação de Penalidades, nos moldes doart. 73, inciso III, da Lei
13.019/2014, observado os princípios constitucionais do con-
traditório e da ampla defesa. RESOLVE aplicar a ASSOCIA-
ÇÃO COMUNITÁRIA ALVES FILHO, CNPJ nº 04.905.652/
0001-26, a penalidade prevista no art. 73, inciso III, da Lei
13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alínea “c”,
do referido Termo de Colaboração, portanto, declaração de
inidoneidade para participar de chamamento público ou cele-
brar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo, a contar da presente publicação. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 04 de março de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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