DOMFO 08/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16  
 
 
cada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016, que disciplina a conversão de Licença Prêmio em pecúnia desses servidores, altera-
da pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12 de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016. RESOLVE: Art. 1º 
- Tornar público o resultado das solicitações indeferidas de conversão de Licença Prêmio em pecúnia do Lote 37, para os servidores 
do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, nos termos da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011, publicada no DOM nº 14.565, 
em 10 de junho de 2011, conforme relação disposta no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Os servidores elencados no Anexo Único 
desta Portaria terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, para solicitarem 
revisão do indeferimento, encaminhando requerimento para o e-mail pecunia.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 16 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
           
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 074/2021 - SME 
 
LOTE 38 
DATA INICIAL 
DATA FINAL 
DATA DE 
NASCIMENTO 
DATA DA 
ADESÃO 
NOME 
MATRÍCULA 
DATA - DOM 
N° ATO - DOM 
QUINQUÊNIO 
MESES 
DATA DE 
INDEFERIMENTO 
22/04/2010 
23/04/2015 
11/08/1977 
15/06/2016 
13:05:06 
GABRIELA ARAGAO ALVES 
7980702 
09/09/9999 
9999/9999 
1° Quinquenio 
2 
22/01/2021 
14:55:25 
23/04/2010 
22/04/2015 
21/12/1982 
15/06/2016 
22:57:24 
HERMETAC LEITE DOS SANTOS 
7973802 
06/05/2016 
1661/2016 
1° Quinquenio 
3 
22/01/2021 
15:29:44 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 94/2021 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P197838/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Associação Comunitá-
ria Alves Filho, inscrito no CNPJ sob nº 04.905.652/0001-26, 
localizada à Rua 1163, nº 10, Bairro: Conjunto Ceará, CEP: 
60.533-560, neste município, na execução das obrigações 
assumidas no Termo de Colaboração n° 55/2018, originário do 
Chamamento Público Nº 30/2017; CONSIDERANDO que a 
associação acima identificada descumpriu as obrigações cons-
tantes no Termo de Colaboração n° 55/2018, quanto a pendên-
cias na prestação de contas e ações envolvendo o gerencia-
mento de recursos do termo de colaboração; CONSIDERANDO 
que o instituto fora devidamente notificado para sanar as incon-
formidades apresentadas, assim como para apresentar Defesa 
no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalida-
des, nos moldes doart. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, ob-
servado os princípios constitucionais do contraditório e da am-
pla defesa. RESOLVE aplicar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
ALVES FILHO, CNPJ nº 04.905.652/0001-26, a penalidade 
prevista no art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, c/c com a 
Cláusula Décima Primeira, alínea “c”, do referido Termo de 
Colaboração, portanto, declaração de inidoneidade para parti-
cipar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato 
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, a 
contar da presente publicação. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 26 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 97/2021 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P197569/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Associação Comunitá-
ria Alves Filho, inscrito no CNPJ sob nº 04.905.652/0001-26, 
localizada à Rua 1163, nº 10 - A, 4ª Etapa, Bairro: Conjunto 
Ceará, CEP: 60.533-560, neste município, na execução das 
obrigações assumidas no Termo de Colaboração n° 40/2016, 
originário do Chamamento Público Nº 09/2016; CONSIDE-
RANDO que a associação acima identificada descumpriu as 
obrigações constantes no Termo de Colaboração n° 40/2016, 
quanto a pendências na prestação de contas e ações envol-
vendo o gerenciamento de recursos do termo de colaboração. 
CONSIDERANDO que o instituto fora devidamente notificado 
para sanar as inconformidades apresentadas, assim como para 
apresentar Defesa no Procedimento Administrativo para Apli-
cação de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso III, da Lei 
13.019/2014, observado os princípios constitucionais do con-
traditório e da ampla defesa. RESOLVE aplicar a ASSOCIA-
ÇÃO COMUNITÁRIA ALVES FILHO, CNPJ nº 04.905. 652/ 
0001-26, a penalidade prevista no art. 73, inciso III, da Lei 
13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alínea “c”, 
do referido Termo de Colaboração, portanto, declaração de 
inidoneidade para participar de chamamento público ou cele-
brar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as 
esferas de governo, a contar da presente publicação. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de março de 2021.     
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 98/2021 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P197551/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Associação Comunitá-
ria Alves Filho, inscrito no CNPJ sob nº 04.905.652/0001-26, 
localizada à Rua 1163, nº 10 - A, 4ª Etapa, Bairro: Conjunto 
Ceará, CEP: 60.533-560, neste município, na execução das 
obrigações assumidas no Termo de Colaboração n° 67/2016, 
originário do Chamamento Público Nº 08/2016; CONSIDE-
RANDO que a associação acima identificada descumpriu as 
obrigações constantes no Termo de Colaboração n° 67/2016, 
quanto a pendências na prestação de contas e ações envol-
vendo o gerenciamento de recursos do termo de colaboração; 
CONSIDERANDO que o instituto fora devidamente notificado 
para sanar as inconformidades apresentadas, assim como para 
apresentar Defesa no Procedimento Administrativo para Apli-
cação de Penalidades, nos moldes doart. 73, inciso III, da Lei 
13.019/2014, observado os princípios constitucionais do con-
traditório e da ampla defesa. RESOLVE aplicar a ASSOCIA-
ÇÃO COMUNITÁRIA ALVES FILHO, CNPJ nº 04.905.652/ 
0001-26, a penalidade prevista no art. 73, inciso III, da Lei 
13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alínea “c”, 
do referido Termo de Colaboração, portanto, declaração de 
inidoneidade para participar de chamamento público ou cele-
brar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as 
esferas de governo, a contar da presente publicação. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 04 de março de 2021.     
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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