DOMFO 08/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20  
 
 
CONTRATADA 
MARIA SILMARA SILVA 
626.439.913-20 
TITULAR 
CONTRATADA 
GLADSON SARAIVA TIMBÓ 
705.150.933-00 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
FARNCISCA 
ADRIANA 
COSTA 
DO 
NASCIMENTO FARIAS 
026.883.493-84 
SUPLENTE 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
permanecendo inalteradas e vigentes as disposições contidas 
na Portaria nº 0515/2019 não revogadas pelo presente texto. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 106/2021 
PROCESSO Nº P042916/2021 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do contrato n° 133/2019, 
SMS e o Instituto de Nefrologia 
do Ceará - FILIAL. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, 
conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro de 2021; CONSI-
DERANDO o CONTRATO N° 133/2019, firmado entre a Secre-
taria Municipal de Saúde – SMS e o INSTITUTO DE NEFRO-
LOGIA DO CEARÁ - FILIAL, com o intuito de integrar o CON-
TRATO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua 
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à 
saúde dos Munícipios de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde, na modalidade ambulatorial, com todos os pro-
cedimentos disponibilizados e regulados pela Célula do Com-
plexo Integrado de Regulação – CECIR do município de Forta-
leza; CONSIDERANDO que a fiscalização de contrato é uma 
atividade sistemática de fundamental relevância nos procedi-
mentos de gestão contratual exercida pela CONTRATANTE e 
seus representantes, em todas as etapas/fases de execução 
contratual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com 
a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contra-
tuais técnicas e administrativas em todos os seus aspectos e 
principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. 
RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento da 
Contratualização (CAC), cujo desempenho da função tem por 
finalidade acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO 
N° 133/2019, cujo objeto é integrar o CONTRATADO no Siste-
ma Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, 
visando à garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes 
de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as 
partes; consistindo na prestação de serviços de saúde especia-
lizados de Média e Alta Complexidade, nas modalidades ambu-
latoriais e hospitalares, com todos os procedimentos disponibi-
lizados e pela Célula do Complexo Integrado de Regulação – 
CECIR do município de Fortaleza, (ou outro sistema de regula-
ção que vier a ser instituído pelo Gestor Local), conforme a 
seguinte composição: 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENIENTE 
ANA 
PAULA 
ALBUQUERQUE 
MARTINIANO GONÇALVES 
091.326.897-64 
TITULAR 
CONVENIENTE 
SOCORRO DE SOUZA MENEZES 
738.948.853-00 
TITULAR 
CONVENIENTE 
MARIANA 
DA 
CONCEIÇÃO 
OLIVEIRA 
622.967.873-04 
SUPLENTE 
CONVENIENTE 
PAULA VITÓRIA NUNES CALISTO 
614.060.753-10 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO 
059.044.983-49 
TITULAR 
CONVENIADA 
LÍDIA LIA GALVÃO DE SOUZA 
611.899.263-00 
TITULAR 
CONVENIADA 
LÍVIA 
KARLA 
ASSUNÇÃO 
DA 
SILVA FARIAS 
643.667.743-72 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
RAQUEL DE MENEZES BEZERRA 
628.177.603-87 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do CON-
TRATO N° 133/2019 - CAC: I - acompanhar a execução do 
presente Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, 
no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e 
à avaliação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - 
Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão 
das metas, desde que respeitado os limites orçamentários 
previstos no presente instrumento, e observando as disposi-
ções e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte 
integrante do presente instrumento independente de transcri-
ção, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comis-
são - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses 
e extraordinariamente sempre que necessário, devendo se 
manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com 
parecer conclusivo quanto o monitoramento e avaliação das 
metas contratualizadas do CONTRATO N° 133/2019. Art. 4º - A 
existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as 
atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria 
Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comis-
são será compatível com a vigência do CONTRATO N° 
133/2019, devendo qualquer alteração de sua composição ser 
homologada pela CONTRATANTE. Art. 6º - Os membros da 
Comissão – CAC não serão remunerados por esta atividade. 
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrario. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 107/2021 
PROCESSO Nº P042723/2021 
 
Alterar a Comissão de Acompa-
nhamento da Contratualização 
(CAC) do Contrato n° 607/2019, 
SMS e CM Medicina e Fisiotera-
pia Ltda.  
 
ALTERAR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA          
CONTRATUALIZAÇÃO (CAC) DO CONTRATO Nº 607/2019 
CELEBRADO ENTRE A SMS E CM MEDICINA E FISIOTERA-
PIA LTDA. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 
11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, 
conforme Ato n.º 006/2021, de 03 de janeiro de 2021, e CON-
SIDERANDO o disposto Contrato nº 607/2019, firmado entre a 
Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a CM MEDICINA E 
FISIOTERAPIA LTDA, com o intuito de integrar o CONTRATA-
DO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção 
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido 
entre as partes; CONSIDERANDO que a fiscalização de con-
tratos é uma atividade sistemática de fundamental relevância 
nos procedimentos de gestão contratual exercida pela CON-
TRATANTE e seus representantes, em todas as etapas/fases 
de execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e 
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das 

                            

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