DOMFO 08/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
CONTRATADA
MARIA SILMARA SILVA
626.439.913-20
TITULAR
CONTRATADA
GLADSON SARAIVA TIMBÓ
705.150.933-00
SUPLENTE
CONTRATADA
FARNCISCA
ADRIANA
COSTA
DO
NASCIMENTO FARIAS
026.883.493-84
SUPLENTE
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
permanecendo inalteradas e vigentes as disposições contidas
na Portaria nº 0515/2019 não revogadas pelo presente texto.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 106/2021
PROCESSO Nº P042916/2021
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do contrato n° 133/2019,
SMS e o Instituto de Nefrologia
do Ceará - FILIAL.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda,
conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro de 2021; CONSI-
DERANDO o CONTRATO N° 133/2019, firmado entre a Secre-
taria Municipal de Saúde – SMS e o INSTITUTO DE NEFRO-
LOGIA DO CEARÁ - FILIAL, com o intuito de integrar o CON-
TRATO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à
saúde dos Munícipios de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde, na modalidade ambulatorial, com todos os pro-
cedimentos disponibilizados e regulados pela Célula do Com-
plexo Integrado de Regulação – CECIR do município de Forta-
leza; CONSIDERANDO que a fiscalização de contrato é uma
atividade sistemática de fundamental relevância nos procedi-
mentos de gestão contratual exercida pela CONTRATANTE e
seus representantes, em todas as etapas/fases de execução
contratual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com
a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contra-
tuais técnicas e administrativas em todos os seus aspectos e
principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos.
RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento da
Contratualização (CAC), cujo desempenho da função tem por
finalidade acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO
N° 133/2019, cujo objeto é integrar o CONTRATADO no Siste-
ma Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde,
visando à garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes
de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as
partes; consistindo na prestação de serviços de saúde especia-
lizados de Média e Alta Complexidade, nas modalidades ambu-
latoriais e hospitalares, com todos os procedimentos disponibi-
lizados e pela Célula do Complexo Integrado de Regulação –
CECIR do município de Fortaleza, (ou outro sistema de regula-
ção que vier a ser instituído pelo Gestor Local), conforme a
seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONVENIENTE
ANA
PAULA
ALBUQUERQUE
MARTINIANO GONÇALVES
091.326.897-64
TITULAR
CONVENIENTE
SOCORRO DE SOUZA MENEZES
738.948.853-00
TITULAR
CONVENIENTE
MARIANA
DA
CONCEIÇÃO
OLIVEIRA
622.967.873-04
SUPLENTE
CONVENIENTE
PAULA VITÓRIA NUNES CALISTO
614.060.753-10
SUPLENTE
CONVENIADA
MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO
059.044.983-49
TITULAR
CONVENIADA
LÍDIA LIA GALVÃO DE SOUZA
611.899.263-00
TITULAR
CONVENIADA
LÍVIA
KARLA
ASSUNÇÃO
DA
SILVA FARIAS
643.667.743-72
SUPLENTE
CONVENIADA
RAQUEL DE MENEZES BEZERRA
628.177.603-87
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do CON-
TRATO N° 133/2019 - CAC: I - acompanhar a execução do
presente Convênio, principalmente no tocante aos seus custos,
no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e
à avaliação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II -
Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão
das metas, desde que respeitado os limites orçamentários
previstos no presente instrumento, e observando as disposi-
ções e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte
integrante do presente instrumento independente de transcri-
ção, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comis-
são - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses
e extraordinariamente sempre que necessário, devendo se
manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com
parecer conclusivo quanto o monitoramento e avaliação das
metas contratualizadas do CONTRATO N° 133/2019. Art. 4º - A
existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as
atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria
Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comis-
são será compatível com a vigência do CONTRATO N°
133/2019, devendo qualquer alteração de sua composição ser
homologada pela CONTRATANTE. Art. 6º - Os membros da
Comissão – CAC não serão remunerados por esta atividade.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura,
revogadas as disposições em contrario. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 107/2021
PROCESSO Nº P042723/2021
Alterar a Comissão de Acompa-
nhamento da Contratualização
(CAC) do Contrato n° 607/2019,
SMS e CM Medicina e Fisiotera-
pia Ltda.
ALTERAR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA
CONTRATUALIZAÇÃO (CAC) DO CONTRATO Nº 607/2019
CELEBRADO ENTRE A SMS E CM MEDICINA E FISIOTERA-
PIA LTDA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art.
11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda,
conforme Ato n.º 006/2021, de 03 de janeiro de 2021, e CON-
SIDERANDO o disposto Contrato nº 607/2019, firmado entre a
Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a CM MEDICINA E
FISIOTERAPIA LTDA, com o intuito de integrar o CONTRATA-
DO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido
entre as partes; CONSIDERANDO que a fiscalização de con-
tratos é uma atividade sistemática de fundamental relevância
nos procedimentos de gestão contratual exercida pela CON-
TRATANTE e seus representantes, em todas as etapas/fases
de execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das
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