DOMFO 08/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
permanecendo inalteradas e vigentes as disposições contidas
na Portaria nº 0676/2019 não revogadas pelo presente texto.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 0111/2021
PROCESSO Nº P042926/2021
Constitui a Comissão de Acompa-
nhamento
da
Contratualização
(CAC) do convênio n° 23/2020,
SMS e a Associação nossa Casa
de Apoio a Pessoas Com Câncer.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda,
conforme o Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSI-
DERANDO o Convênio nº 23/2020, firmado entre a Secretaria
Municipal de Saúde – SMS e a NOSSA CASA, com o intuito de
integrar o CONVÊNIO no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipios de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde, na modalidade ambulatorial, com
todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Célu-
la do Complexo Integrado de Regulação – CECIR do município
de Fortaleza; CONSIDERANDO que a fiscalização de contrato
é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos
procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVENI-
ENTE e seus representantes, em todas as etapas/fases de
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais técnicas e administrativas em todos os
seus aspectos e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de
Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe-
nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a
execução do Convênio nº 23/2020, cujo objeto é integrar o
CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde especializados de Média e Alta Complexidade,
nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos os
procedimentos disponibilizados e pela Célula do Complexo
Integrado de Regulação – CECIR do município de Fortaleza,
(ou outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo
Gestor Local), conforme a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONVENIENTE
ANA
PAULA
ALBUQUERQUE
MARTINIANO GONÇALVES
091.326.897-64
TITULAR
CONVENIENTE
SAENE GONÇALVES DA SILVA
025.291.563-10
TITULAR
CONVENIENTE
ANA CARLA ROCHA BARRETO
265.650.828-20
SUPLENTE
CONVENIENTE
CRISTINA ALENCAR NÓBREGA
735.095.403-44
SUPLENTE
CONVENIADA
JOÃO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE
005.472.563-10
TITULAR
CONVENIADA
DANIELE CASTELO BRANCO PIRES
REBOUÇAS
815.566.753-72
TITULAR
CONVENIADA
JORGE AUGUSTO PINTO CUNHA
605.743.893-00
SUPLENTE
CONVENIADA
SILVIA
HELENA
MARTINS
DO
NASCIMENTO
542.105.183-87
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Convê-
nio nº 23/2020 - CAC: I - acompanhar a execução do presente
Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC de-
verá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordina-
riamente sempre que necessário, devendo se manifestar por
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto o monitoramento e avaliação das metas contratuali-
zadas do Convênio nº 23/2020. Art. 4º - A existência da Comis-
são - CAC não impede e nem substitui as atividades próprias
dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e
Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível
com a vigência do Convênio n º 23/2020, devendo qualquer
alteração de sua composição ser homologada pela CONVENI-
ENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não serão
remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em
vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em
contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 0112/2021
PROCESSO Nº P042702/2021
Alterar a Comissão de Acompa-
nhamento da Contratualização
(CAC) do Convênio n° 046/2018,
SMS e Nucleo de Tratamento e
Estimulação Precose - NUTEP.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda,
conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro de 2021; CONSI-
DERANDO o disposto no Convênio nº 046/2018, firmado entre
a Secretaria Municipal de Saúde – SMS e NUTEP, com o intui-
to de integrar o CONVÊNIO no Sistema Único de Saúde – SUS
e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipios de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde, na modalidade ambulatorial, com
todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Célu-
la do Complexo Integrado de Regulação – CECIR do município
de Fortaleza; CONSIDERANDO que a fiscalização de contrato
é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos
procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVE-
NENTE e seus representantes, em todas as etapas/fases de
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais técnicas e administrativas em todos os
seus aspectos e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos; CONSIDERANDO as informações acostadas
nos autos do Processo P042702/2021, que informam sobre a
necessidade de substituição de membros da Comissão de
Acompanhamento
de Contratualização
do Convênio
nº
046/2018, instituída através da Portaria Nº 0236/2020, publica-
da no DOM em 09 de junho de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Alte-
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