DOMFO 08/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23  
 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
permanecendo inalteradas e vigentes as disposições contidas 
na Portaria nº 0676/2019 não revogadas pelo presente texto. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0111/2021 
PROCESSO Nº P042926/2021 
 
Constitui a Comissão de Acompa-
nhamento 
da 
Contratualização 
(CAC) do convênio n° 23/2020, 
SMS e a Associação nossa Casa 
de Apoio a Pessoas Com Câncer. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, 
conforme o Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSI-
DERANDO o Convênio nº 23/2020, firmado entre a Secretaria 
Municipal de Saúde – SMS e a NOSSA CASA, com o intuito de 
integrar o CONVÊNIO no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipios de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde, na modalidade ambulatorial, com 
todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Célu-
la do Complexo Integrado de Regulação – CECIR do município 
de Fortaleza; CONSIDERANDO que a fiscalização de contrato 
é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos 
procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVENI-
ENTE e seus representantes, em todas as etapas/fases de 
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e 
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das 
disposições contratuais técnicas e administrativas em todos os 
seus aspectos e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de 
Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe-
nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a 
execução do Convênio nº 23/2020, cujo objeto é integrar o 
CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a 
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à 
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde especializados de Média e Alta Complexidade, 
nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos os 
procedimentos disponibilizados e pela Célula do Complexo 
Integrado de Regulação – CECIR do município de Fortaleza, 
(ou outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo 
Gestor Local), conforme a seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENIENTE 
ANA 
PAULA 
ALBUQUERQUE  
MARTINIANO GONÇALVES 
091.326.897-64 
TITULAR 
CONVENIENTE 
SAENE GONÇALVES DA SILVA 
025.291.563-10 
TITULAR 
CONVENIENTE 
ANA CARLA ROCHA BARRETO 
265.650.828-20 
SUPLENTE 
CONVENIENTE 
CRISTINA ALENCAR NÓBREGA 
735.095.403-44 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
JOÃO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE 
005.472.563-10 
TITULAR 
CONVENIADA 
DANIELE CASTELO BRANCO PIRES 
REBOUÇAS 
815.566.753-72 
TITULAR 
CONVENIADA 
JORGE AUGUSTO PINTO CUNHA 
605.743.893-00 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
SILVIA 
HELENA 
MARTINS 
DO 
NASCIMENTO 
542.105.183-87 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Convê-
nio nº 23/2020 - CAC: I - acompanhar a execução do presente 
Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das 
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos 
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do 
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC de-
verá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordina-
riamente sempre que necessário, devendo se manifestar por 
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto o monitoramento e avaliação das metas contratuali-
zadas do Convênio nº 23/2020. Art. 4º - A existência da Comis-
são - CAC não impede e nem substitui as atividades próprias 
dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e 
Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível 
com a vigência do Convênio n º 23/2020, devendo qualquer 
alteração de sua composição ser homologada pela CONVENI-
ENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não serão 
remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0112/2021 
PROCESSO Nº P042702/2021 
 
Alterar a Comissão de Acompa-
nhamento da Contratualização 
(CAC) do Convênio n° 046/2018, 
SMS e Nucleo de Tratamento e 
Estimulação Precose - NUTEP.  
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, 
conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro de 2021; CONSI-
DERANDO o disposto no Convênio nº 046/2018, firmado entre 
a Secretaria Municipal de Saúde – SMS e NUTEP, com o intui-
to de integrar o CONVÊNIO no Sistema Único de Saúde – SUS 
e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada 
de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipios de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde, na modalidade ambulatorial, com 
todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Célu-
la do Complexo Integrado de Regulação – CECIR do município 
de Fortaleza; CONSIDERANDO que a fiscalização de contrato 
é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos 
procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVE-
NENTE e seus representantes, em todas as etapas/fases de 
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e 
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das 
disposições contratuais técnicas e administrativas em todos os 
seus aspectos e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos; CONSIDERANDO as informações acostadas 
nos autos do Processo P042702/2021, que informam sobre a 
necessidade de substituição de membros da Comissão de 
Acompanhamento 
de Contratualização 
do Convênio 
nº 
046/2018, instituída através da Portaria Nº 0236/2020, publica-
da no DOM em 09 de junho de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Alte-

                            

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