DOMFO 08/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28  
 
 
Art. 4° - Esta Portaria vigerá a partir da data de sua assinatura 
até o término do referido contrato. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 03 
de fevereiro de 2021. Ferruccio Petri Feitosa - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                        
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº 08/2020/SDHDS - NATUREZA DO ATO:                
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020, 
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS 
HUMANOS 
E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL               
(SDHDS) E A CONTRATADA ISM GOMES DE MATTOS              
EIRELI (PROCESSO Nº P016054/2021). OBJETO: O presente 
Aditamento tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do 
Contrato nº 008/2020/SDHDS que tem por objeto o fornecimen-
to de refeições diárias para suprir as necessidades desta Se-
cretaria, por mais 12 (doze) meses, a contar da data do seu 
vencimento, 18 de fevereiro de 2021, conforme Cláusula Quar-
ta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, com prazo final até 31 de de-
zembro de 2021. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se o presente Termo de Aditamento no Art. 57, inciso II da 
Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no 
Parecer 011502/2021/ASJUR/SDHDS, Processo Administrativo 
P016054/2021. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos dos órgãos e entidades participantes, com as seguin-
tes dotações: 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 – SDHDS 
08.306.0160.2012.0001 
33.90.39 
1.001.0000.00.01 
 
 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as Cláusulas e condi-
ções do Contrato inaugural não alteradas por este termo.   
DATA: Fortaleza – CE, 18 de fevereiro de 2021. ASSINATU-
RAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO DA 
SDHDS/CONTRATANTE. Idalina Sampaio Muniz Gomes de 
Mattos - REPRESENTANTE - ISM GOMES DE MATTOS 
EIRELI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO 
CONTRATO Nº 265/2018 – SDHDS-SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº 
265/2018, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por 
intermédio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social – SDHDS e ANTÔNIA EDILYANNE 
SANTOS DIAS, com a Interveniência da Secretaria Municipal 
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. (Processo 
Nº P000059/2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A celebra-
ção do presente Termo de Distrato se fundamenta no que pre-
coniza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 
2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em 
26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, 
do Contrato nº 265/2018 – SDHDS - SEPOG, bem como no 
Parecer ASJUR/SDHDS Nº 022601/2021(Processo Adm. Nº 
P000059/ 2021). DO OBJETO: O objeto do presente Termo de 
Distrato é a extinção, por iniciativa do (a) servidor (a), sem 
direito a indenizações, do Contrato Administrativo Nº 265/2018 
– SDHDS - SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissio-
nais por tempo determinado, de excepcional interesse público, 
para prover ao bom funcionamento do atendimento aos usuá-
rios do SUAS. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente distrato 
entrará em vigor na data de 04/01/2020. DATA: Fortaleza (CE), 
27 de janeiro de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio 
Pinto Pinho -   SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / SDHDS                        
/ 
DISTRATANTE. 
Antônia 
Edilyanne 
Santos 
Dias/                
DISTRATADO(A). 
Maria 
Janaína 
do 
Nascimento                         
Silva/GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECUR-
SOS HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO/SEPOG/ INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO 
CONTRATO Nº 373/2019 – SDHDS-SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº 
373/2019, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por 
intermédio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social – SDHDS e FRANCISCO SÓCRATES 
COSTA DE ABREU, com a Interveniência da Secretaria Muni-
cipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG (Pro-
cesso Nº P003896/2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A 
celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no 
que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de 
janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complemen-
tar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em 
26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, 
do Contrato nº 373/2019 – SDHDS - SEPOG, bem como no 
Parecer ASJUR/SDHDS Nº 011901/2021(Processo Adm. Nº 
P003896/2021). DO OBJETO: O objeto do presente Termo de 
Distrato é a extinção, por iniciativa do (a) servidor (a), sem 
direito a indenizações, do Contrato Administrativo Nº 373/2019– 
SDHDS - SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais 
por tempo determinado, de excepcional interesse público, para 
prover ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do 
SUAS. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente distrato entrará 
em vigor na data de 07/01/2021. DATA: Fortaleza (CE), 27 de 
janeiro de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio Pinto 
Pinho, SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/ SDHDS/ DISTRA-
TANTE. Francisco Sócrates Costa de Abreu/ DISTRATA-
DO(A). Maria Janaína do Nascimento Silva/GERENTE DA 
CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS -   
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/ INTERVE-
NIENTE e TESTEMUNHAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
PORTARIA Nº 08/2021 – SEGER. 
 
Dispõe sobre o Regime Especial 
de Funcionamento no âmbito dos 
Cemitérios Púbicos Municipais 
em função da COVID-19. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO que a Pandemia de COVID-19 persiste, e 
que nos últimos dias houve aumento dos índices de infecção, 
contágio e óbitos no Estado do Ceará, o que inspira a tomada 
de medidas sérias e necessárias ao enfrentamento de combate 
a conter a disseminação da pandemia na cidade de Fortaleza – 
Ceará; CONSIDERANDO as recomendações da Organização 
Mundial da Saúde - OMS. da Sociedade Brasileira de Infecto-
logia - SBI, da equipe técnica da Secretaria da Saúde do Esta-
do do Ceará e da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza; 
CONSIDERANDO Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 
33.510 de 16 de março de 2020, que decretou situação de 

                            

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