DOMFO 08/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
Art. 4° - Esta Portaria vigerá a partir da data de sua assinatura
até o término do referido contrato. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 03
de fevereiro de 2021. Ferruccio Petri Feitosa - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO
CONTRATO Nº 08/2020/SDHDS - NATUREZA DO ATO:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020,
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS
HUMANOS
E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
(SDHDS) E A CONTRATADA ISM GOMES DE MATTOS
EIRELI (PROCESSO Nº P016054/2021). OBJETO: O presente
Aditamento tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do
Contrato nº 008/2020/SDHDS que tem por objeto o fornecimen-
to de refeições diárias para suprir as necessidades desta Se-
cretaria, por mais 12 (doze) meses, a contar da data do seu
vencimento, 18 de fevereiro de 2021, conforme Cláusula Quar-
ta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, com prazo final até 31 de de-
zembro de 2021. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se o presente Termo de Aditamento no Art. 57, inciso II da
Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no
Parecer 011502/2021/ASJUR/SDHDS, Processo Administrativo
P016054/2021. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos dos órgãos e entidades participantes, com as seguin-
tes dotações:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 – SDHDS
08.306.0160.2012.0001
33.90.39
1.001.0000.00.01
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as Cláusulas e condi-
ções do Contrato inaugural não alteradas por este termo.
DATA: Fortaleza – CE, 18 de fevereiro de 2021. ASSINATU-
RAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO DA
SDHDS/CONTRATANTE. Idalina Sampaio Muniz Gomes de
Mattos - REPRESENTANTE - ISM GOMES DE MATTOS
EIRELI.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 265/2018 – SDHDS-SEPOG - NATUREZA DO
ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº
265/2018, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social – SDHDS e ANTÔNIA EDILYANNE
SANTOS DIAS, com a Interveniência da Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. (Processo
Nº P000059/2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A celebra-
ção do presente Termo de Distrato se fundamenta no que pre-
coniza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de
2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158,
de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em
26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III,
do Contrato nº 265/2018 – SDHDS - SEPOG, bem como no
Parecer ASJUR/SDHDS Nº 022601/2021(Processo Adm. Nº
P000059/ 2021). DO OBJETO: O objeto do presente Termo de
Distrato é a extinção, por iniciativa do (a) servidor (a), sem
direito a indenizações, do Contrato Administrativo Nº 265/2018
– SDHDS - SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissio-
nais por tempo determinado, de excepcional interesse público,
para prover ao bom funcionamento do atendimento aos usuá-
rios do SUAS. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente distrato
entrará em vigor na data de 04/01/2020. DATA: Fortaleza (CE),
27 de janeiro de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio
Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / SDHDS
/
DISTRATANTE.
Antônia
Edilyanne
Santos
Dias/
DISTRATADO(A).
Maria
Janaína
do
Nascimento
Silva/GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECUR-
SOS HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO/SEPOG/ INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 373/2019 – SDHDS-SEPOG - NATUREZA DO
ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº
373/2019, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social – SDHDS e FRANCISCO SÓCRATES
COSTA DE ABREU, com a Interveniência da Secretaria Muni-
cipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG (Pro-
cesso Nº P003896/2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no
que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de
janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complemen-
tar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em
26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III,
do Contrato nº 373/2019 – SDHDS - SEPOG, bem como no
Parecer ASJUR/SDHDS Nº 011901/2021(Processo Adm. Nº
P003896/2021). DO OBJETO: O objeto do presente Termo de
Distrato é a extinção, por iniciativa do (a) servidor (a), sem
direito a indenizações, do Contrato Administrativo Nº 373/2019–
SDHDS - SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais
por tempo determinado, de excepcional interesse público, para
prover ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do
SUAS. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente distrato entrará
em vigor na data de 07/01/2021. DATA: Fortaleza (CE), 27 de
janeiro de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio Pinto
Pinho, SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/ SDHDS/ DISTRA-
TANTE. Francisco Sócrates Costa de Abreu/ DISTRATA-
DO(A). Maria Janaína do Nascimento Silva/GERENTE DA
CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS -
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/ INTERVE-
NIENTE e TESTEMUNHAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA Nº 08/2021 – SEGER.
Dispõe sobre o Regime Especial
de Funcionamento no âmbito dos
Cemitérios Púbicos Municipais
em função da COVID-19.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Pandemia de COVID-19 persiste, e
que nos últimos dias houve aumento dos índices de infecção,
contágio e óbitos no Estado do Ceará, o que inspira a tomada
de medidas sérias e necessárias ao enfrentamento de combate
a conter a disseminação da pandemia na cidade de Fortaleza –
Ceará; CONSIDERANDO as recomendações da Organização
Mundial da Saúde - OMS. da Sociedade Brasileira de Infecto-
logia - SBI, da equipe técnica da Secretaria da Saúde do Esta-
do do Ceará e da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza;
CONSIDERANDO Decreto do Governo do Estado do Ceará nº
33.510 de 16 de março de 2020, que decretou situação de
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