DOMFO 08/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29  
 
 
emergência em Saúde no âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519 
de 19 de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que 
dispôs uma serie de medidas para enfrentamento da                   
COVID- 19; o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 
33.955, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe, sobre novas 
medidas de prevenção e evitar a disseminação da CIVID-19 em 
âmbito estadual, e dá outras providências; o Decreto da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020 
e suas alterações, que decreta estado de emergência em saú-
de no município de Fortaleza, e o disposto no Decreto Munici-
pal nº 14.936, de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece 
novas medidas direcionadas à prevenção da disseminação da 
COVID-19, no âmbito do município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO, ainda, o art. 48 da Lei Complementar nº 0176, de 19 
de dezembro de 2014, alterado pela Lei Complementar nº 
0278, de 23 de dezembro de 2019, no seu art. 48: “A Secretaria 
Municipal da Gestão Regional tem como finalidade implantar a 
Política de Acolhimento ao cidadão, articulando ações Inter 
setoriais com os diversos órgãos e entidades da Administração 
Municipal e executando intervenções e serviços relacionados 
ao cuidado com os espaços urbanos e equipamentos públicos, 
competindo-lhe: XIII - gerir os cemitérios públicos.”. RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir no âmbito dos Cemitérios Públicos Municipais 
de Fortaleza o Regime Especial de Funcionamento para vigorar 
enquanto perdurar a Pandemia do novo corona vírus               
(COVID-19). Parágrafo Único – Enquanto perdurar a pandemia 
do nova corona vírus (Covid-19) o funcionamento dos Cemité-
rios Públicos Municipais de Fortaleza será das 7h às 01h, de 
domingo a domingo. Art. 02º - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua assinatura, não se excluindo as formalidades de 
estilo. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza, 03 de março de 2021. João de 
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO   
REGIONAL.  
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO             
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 010/2019 – IMPARH/SEPOG - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua 
Presidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, soltei-
ra, administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CON-
TRATADA: ARNOLDO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, soltei-
ro, professor, portador do RG 2004002034100 e CPF nº 
36769894300, residente e domiciliado à Rua Cel. Osvaldo 
Studart n°1496, Iguape, Aquiraz/Ce CEP 61700000. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo nas 
disposições contidas na Lei Complementar nº 0158/2013, alte-
rada pela Lei Complementar Municipal n° 0216/2016 e pela Lei 
Complementar nº 290/2020, com suas alterações posteriores, 
bem como no Decreto Municipal nº 14.362/2019, no Decreto 
Legislativo nº 544/2020 e no Decreto Municipal nº 14.629/2020. 
DO OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a prorrogação 
excepcional do prazo de vigência do contrato de profissional 
por tempo determinado, de excepcional interesse público, para 
atender ao bom funcionamento dos cursos regulares, de exten-
são e de capacitações ofertados pelo IMPARH. DA REMUNE-
RAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE pagará 
ao (à) CONTRATADO(A), em contraprestação aos serviços 
realizados, o valor de R$ 19,65 (dezenove reais e sessenta e 
cinco centavos) por hora/aula ministrada, até o limite de 120 
(cento e vinte) horas mensais, de acordo com o Decreto Muni-
cipal nº 13.433, de 17 de outubro de 2014, com suas alterações 
posteriores, sendo reajustado de acordo com as normas fixa-
das pela Prefeitura de Fortaleza. A despesa resultante deste 
Contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
Projeto/Atividade 04.122.0001.2195.0015, Elemento de despe-
sa – 31.90.04, Fonte de recurso – 0101, Sequencial 22 do 
orçamento do IMPARH. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente Contrato fica prorrogado excepcionalmen-
te por mais 04 (quatro) meses, a contar de 01 de abril de 2021, 
até 29 de julho de 2021. DO FORO: Fica eleito o foro de Forta-
leza – Ceará para dirimir quaisquer questões oriundas deste 
Contrato que não puderem ser resolvidas pelos meios adminis-
trativos. LOCAL E DATA: Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 
2021. ASSINATURAS: Débora Marques do Nascimento/ 
CONTRATANTE – PRESIDENTE DO IMPARH. Arnoldo     
Cardoso da Silva/CONTRATADO(A). Maria Janaína do      
Nascimento Silva/INTERVENIENTE – SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2019 – IMPARH/SEPOG - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua 
Presidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, soltei-
ra, administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CON-
TRATADA: FRANCISCA LUCIANA SOUSA DA SILVA, brasilei-
ra, solteira, professora, portador do RG 95024003677 e CPF nº 
73806307334, residente e domiciliada à Av. Francisco Sá, 
N°1855, AP 303 Jacarecanga, CEP 60010450. DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo nas 
disposições contidas na Lei Complementar nº 0158/2013, alte-
rada pela Lei Complementar Municipal n° 0216/2016 e pela Lei 
Complementar nº 290/2020, com suas alterações posteriores, 
bem como no Decreto Municipal nº 14.362/2019, no Decreto 
Legislativo nº 544/2020 e no Decreto Municipal nº 14.629/2020. 
DO OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a prorrogação 
excepcional do prazo de vigência do contrato de profissional 
por tempo determinado, de excepcional interesse público, para 
atender ao bom funcionamento dos cursos regulares, de exten-
são e de capacitações ofertados pelo IMPARH. DA REMUNE-
RAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE pagará 
ao (à) CONTRATADO(A), em contraprestação aos serviços 
realizados, o valor de R$ 19,65 (dezenove reais e sessenta e 
cinco centavos) por hora/aula ministrada, até o limite de 120 
(cento e vinte) horas mensais, de acordo com o Decreto Muni-
cipal nº 13.433, de 17 de outubro de 2014, com suas alterações 
posteriores, sendo reajustado de acordo com as normas fixa-
das pela Prefeitura de Fortaleza. A despesa resultante deste 
Contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
Projeto/Atividade 04.122.0001.2195.0015, Elemento de despe-
sa – 31.90.04, Fonte de recurso – 0101, Sequencial 22 do 
orçamento do IMPARH. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente Contrato fica prorrogado excepcionalmen-
te por mais 04 (quatro) meses, a contar de 01 de abril de 2021, 
até 29 de julho de 2021. DO FORO: Fica eleito o foro de Forta-
leza-Ceará para dirimir quaisquer questões oriundas deste 
Contrato que não puderem ser resolvidas pelos meios adminis-
trativos. LOCAL E DATA: Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 
2021. ASSINATURAS: Débora Marques do Nascimento/ 
CONTRATANTE – PRESIDENTE DO IMPARH. Francisca 
Luciana Sousa da Silva/CONTRATADO(A). Maria Janaína 
do Nascimento Silva/INTERVENIENTE – SEPOG. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0206/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 

                            

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