DECRETO Nº33.970, de 08 de março de 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE ITAPIPOCA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art.88, IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas “g e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde – SESA tem a missão de assegurar a formulação e gestão das políticas públicas em saúde e a prestação da assistência à saúde individual e coletiva, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida dos cearenses; CONSIDERANDO a necessidade de assistir a região, garantindo o acesso aos serviços de saúde como internações hospitalares, possibilitando o desenvolvimento integrado das regiões circunvizinhas; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura da Rede Estadual de Saúde, visando a ampliação e promoção de melhorias no atendimento ao público. DECRETA: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados no Município de Itapipoca/CE, conforme previsto na poligonal descrita e na planta disposta nos Anexos I e II deste Decreto. Art.2º A desapropriação da área descrita no Anexo I, deste Decreto, destina-se a formalização do Hospital de Campanha COVID 19 de Itapipoca em um equipamento da saúde pública no Município de Itapipoca. Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações. Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.970, DE 08 DE MARÇO DE 2021 MEMORIAL DESCRITIVO Endereço: Rua Moésio Loiola, s/n, Conj. Dr. Geraldo G. Azevedo Município: ITAPIPOCA UF: CE Área: 35.115,50 m² DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se no “ponto P01”, definido pelas coordenadas N = 9.613.591,881 m e E = 433.538,523 m confrontando com RUA MOÉSIO LOIOLA, com azimute de 110°09’50” e distância de 218,65 m, segue até o ponto P02 de coordenada - N = 9.613.516,511 m - E = 433.743,773 m; segue com azimute de 161°41’53” e distância de 5,00 m, segue até o ponto P03 de coordenada - N = 9.613.511,764 m - E = 433.745,343 m; agora, confrontando com RUA JOSÉ PINTO; segue com azimute de 208°10’25” e distância de 170,60 m, segue até o ponto P04 de coordenada - N = 9.613.361,376 m - E = 433.664,795 m; segue com azimute de 258°44’26” e distância de 5,00 m, segue até o ponto P05 de coordenada - N = 9.613.360,400 m - E = 433.659,891 m; agora, confrontando com RUA OSMUNDO CORDEIRO ALVES; segue com azimute de 299°38’21” e distância de 210,20 m, segue até o ponto P06 de coordenada - N = 9.613.464,351 m - E = 433.477,194 m; segue com azimute de 348°10’29” e distância de 5,00 m, segue até o ponto P07 de coordenada - N = 9.613.469,245 m - E = 433.476,170 m; agora, confrontando com RUA PONTES NETO; segue com azimute de 25°31’15” e distância de 133,90 m, segue até o ponto P08 de coordenada - N = 9.613.590,081 m - E = 433.533,859 m; segue com azimute de 68°53’40” e distância de 5,00 m, segue até o ponto P01 de coordenada - N = 9.613.591,881 m - E = 433.538,523 m; chegando ao início desta descrição. Perfazendo uma área total de 35.115,50 m², com área construída total de 12.296,47m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.970, DE 08 DE MARÇO DE 2021 15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº055 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021Fechar