DOE 08/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONTRATADA: ACE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no
CNPJ sob 11.977.190/0001-18, representado neste ato pelo(a) Sr(a) ANDRÉ
LUIS MELO DO NASCIMENTO. OBJETO: O presente CONTRATO tem por
objetivo a prestação de CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO
CONTÁBIL dos seguintes itens: 1) GFIP -Escola e Unidade Executora refe-
rente aos meses 13/2021 e 01/2022; 2) RAIS -Escola e Unidade Executora;
3) DCTF -Só Unidade Executora; 4) ECF -Só Unidade Executora,Pesquisa
fiscal do CNPJ -Escola e Unidade Executora(pendência dos últimos 5 anos)
e Certidões negativas dos CNPJs da Escola e da Unidade Executora, últimas
em vigor.Todos em favor da EEMTI JOHNSON, pertencente à jurisdição da
SEFOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art. 24,
Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com
fundamento na Cotação Eletrônica nº 2021/01283 e Termo de Participação
Nº 01/2021, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro
de 2006 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento
produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos
e sessenta e cinco) dias contados a partir da publicação do contrato em D.O.E.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços contábeis será
de340 (trezentos e quarenta) dias, a partir da publicação do contrato em
D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 219,98 (duzentos e dezenove reais e noventa
e oito centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20118.03.33903900.10000.0.30.00
-4766. DATA DA ASSINATURA: 03 De março de 2021 SIGNATÁRIOS:
Vanessa Pinheiro Gripp Couto - CONTRATANTE - ANDRÉ LUIS MELO
DO NASCIMENTO, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL,
02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 04 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº01758029/2021
O ESTADO DO CEARA/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO através da EEM
PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ MACEDO, estabelecida na
Av. Tenente Antônio Gonçalves, S/N, Bairro Juremal, Município de Várzea
Alegre/CE, Telefone (88) 3541-3952, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0682-77,
doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pela sua
diretora ALICE GONÇALVES DE SOUSA BEZERRA, RG Nº 98029014949
- SSP/CE, CPF 897.911.343-91, residente na Rua São Vicente, 118, Bairro
Centro, município de Várzea Alegre-CE e a Empresa/Firma AM BEZERRA
SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES PROMOÇÕES LTDA — EPP, inscrita no
CNPJ: 08.195.659/0001-52, com sede na Rua Francisco Helionidas Diorgines
Pinheiro, n° 69, Bairro Praga Santa Antonio, Município de Várzea Alegre/
CE, representado neste ato pelo Sr. Arthur Freitas Bezerra Oliveira, RG n°
2002029139012, CPF: 025.345.633-94, residente na cidade de Várzea Alegre
- CE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente
Termo de RERRATIFICAÇAO ao contrato 004/2020, processo n°
00863765/2020, publicado no DOE de 27/10/2020, pag. 91, mediante as
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 0 presente
Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇAO ao contrato n° 004/2020, no
que se refere a forma de pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RERRA-
TIFICAÇÃO 0NDE SE LE: CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E
FORMA DE PAGAMENTO 2. O valor global do presente CONTRATO é
de R$ 196.332,89 (cento e noventa e seis mil, trezentos e trinta e dois reais
e oitenta e nove centavos), e será pago pela ESCOLA após a publicação no
D.O.E., de acordo com o cronograma de medição. 2.1. As medições deverão
ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização
dos serviços executados e entregues junto a Contratante. Todas as medições
devem ser acompanhadas de laudo do Engenheiro fiscal da CONTRATANTE.
sem o qual não se efetuará o pagamento. 2.2. Quando o prazo de execução
for até 30 (trinta) dias o pagamento será em uma única medição, a ser soli-
citada no máximo no Ultimo dia de expiração do prazo de execução da obra.
2.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços
prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao
mês anterior ao do pagamento: a) Recolhimento das contribuições devidas
ao INSS (parte do empregador e parte do empregado). relativas aos empre-
gados envolvidos na execução do objeto deste instrumento; b) Recolhimento
do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior; c) Compro-
vante de recolhimento do PIS e ISS. quando for o caso, dentro de 20 (vinte)
dias a partir do recolhimento destes encargos. 2.4. A CONTRATADA deverá
apresentar juntamente, com a medição mensal, relatório sobre segurança e
medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os
acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas. fiscalizações reali-
zadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem come
as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA. 2.5. O pagamento de
cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima
referidos. 2.6. O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE.
após devidamente certificados pela fiscalização do Engenheiro da CONTRA-
TANTE, ficando a mesma responsável em verificar o recolhimento de todos
os encargos atinentes à medição, sem tal comprovação não pode ser efetuado
o pagamento. 2.7. Em hipótese alguma a parcela deverá ser paga sem a
emissão de laudo técnico fornecido pelo Engenheiro representante da
CONTRATANTE, ou designado por esta, desde que não seja o Engenheiro
responsável pela obra ou que tenha vinculo com a Firma Contratada. 2.8. O
prazo de pagamento da fatura única, conforme o caso, será de até o 20º
(vigésimo) dia útil após laudo técnico de aprovação pela Fiscalização da
CONTRATANTE das parcelas. 2.9. A solicitação de liberação da última
parcela deverá ocorrer, no máximo no Último dia de expiração do prazo de
execução da obra, sob pena de receber o referido pagamento com atraso sem
ônus para a CONTRATANTE. 2.10. A SEDUC emitirá a Nota de Empenho,
fará a Liquidação e Pagamento. conforme prevê o art. 2º, §3° da Lei Comple-
mentar n° 137/2014 e suas alterações 2.11. A liquidação e o pagamento da
despesa pela SEDUC dependerão do encaminhamento das notas fiscais pelas
CREDEs, SEFORs e Escolas, com o atesto de comprovação da realização
da despesa, conforme previsto no art. 8°. §4° do Decreto n” 31.543/2014,
2.12. Os pregos dos produtos serão irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze)
meses. Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE
PAGAMENTO 2. O valor global do presente CONTRATO é de R$ 196.332.89
(cento e noventa e seis mil. trezentos e trinta e dois reais e oitenta e nove
centavos), e será pago após a publicação no D.O,E., de acordo com três
medições: a primeira com 30%, a segunda com 60% e a terceira com 100%.
2.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum
acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues junto a Contra-
tante. Todas as medições devem ser acompanhadas de laudo do Engenheiro
fiscal da CONTRATANTE, sem o qual não se efetuará o pagamento. 2.2. A
CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados,
copia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês ante-
rior ao do pagamento: a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS
(pane do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envol-
vidos na execução do objeto deste instrumento; b) Recolhimento do FGTS,
relativo aos empregados referidos na alínea superior; c) Comprovante de
recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso. dentro de 20 (vinte) dias a
partir do recolhimento destes encargos. 2.3. A CONTRATADA deverá apre-
sentar juntamente, com a medição mensal, relatório sobre segurança e medi-
cina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes
ocorridos e respectivas providências tomadas. fiscalizações realizadas pela
Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções
de iniciativa da própria CONTRATADA. 2.4. O pagamento de cada fatura
dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos. 2.5.
O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE, após devi-
damente certificados pela fiscalização do Engenheiro da CONTRATANTE,
ficando a mesma responsável em verificar o recolhimento de todos os encargos
atinentes é medição, sem tal comprovação não pode ser efetuado o pagamento.
2.6. Em hipótese alguma a parcela deverá ser paga sem a emissão de laudo
técnico fornecido pelo Engenheiro representante da CONTRATANTE, ou
designado por esta, desde que não seja o Engenheiro responsável pela obra
ou que tenha vinculo com a Firma Contratada. 2.7. O prazo de pagamento
da fatura única, conforme o case, será de até 0 20° (vigésimo) dia útil após
laudo técnico de aprovação pela Fiscalização da CONTRATANTE das
parcelas. 2.8. A solicitação de liberação da ultima parcela deverá ocorrer, no
máximo no Ultimo dia de expiração do prazo de execução da obra, sob pena
de receber o referido pagamento com atraso sem ônus para a CONTRA-
TANTE. 2.9. A SEDUC emitirá a Nota de Empenho, fará a Liquidação e
Pagamento, conforme prevê o art 2°, §3° da Lei Complementar n° 137/2014
e suas alterações. 2.10. A liquidação e o pagamento da despesa pela SEDUC
dependerão do encaminhamento das notas fiscais pelas CREDEs, SEFORs
e Escolas, com o atesto de comprovação da realização da despesa, conforme
previsto no art 8°, §4° do Decreto n° 31.543/2014. 2.11. OS pregos dos
produtos serão irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA
TERCEIRA — DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais
CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes, assinam
o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença
das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da
SEDUC. Várzea Alegre, 16 de fevereiro de 2021. ALICE GONÇALVES DE
SOUSA BEZERRA - CONTRATANTE - Arthur Freitas Bezerra Oliveira,
- CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- AMANDA BEZERRA DE
SOUSA DUARTE, 02- FRANCISCO ARTHUR SOARES BEZERRA.
Fortaleza, 03 de março de 2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº1/2021 - PROCESSO Nº00147832/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ABAIARA , pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a)
AFONSO TAVARES LEITE, portador(a) do RG Nº 950026244350 SSP
-CE e CPF/MF Nº 010.452.023-04, residente na Vila São José, 015 – Abaiara
– Ce, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender
o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação
de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do
Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de
2021, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo
de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de
estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela
escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº
384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V,
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº
14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de
oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para
garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº055 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021
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