DOE 08/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente crono-
grama de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos 
termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as 
adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclu-
sive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida 
e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) 
servidor(a) MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES matrícula nº 482138-
1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a) do presente instrumento, nos 
termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica desig-
nada(o) a(o) servidor(a) FRANCISCO ÉCIO LEITE LOUZADA, matrícula 
nº 23336-01-09 e CPF nº 583.667.703.53, como fiscal do presente instrumento, 
para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. 
V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também 
serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-
lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-
bilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) 
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto 
no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário 
visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução 
do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as 
à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/
ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida 
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações 
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos 
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal 
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao 
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsa-
bilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁU-
SULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo 
de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem 
Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabi-
lidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC 
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de 
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – 
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim 
como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguar-
dados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, 
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo 
com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu 
transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo 
de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo 
com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio 
ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com 
a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua 
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição 
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 
8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando esta-
belecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com 
a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do 
Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as 
responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de 
igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de fevereiro de 2021. Eliana Nunes 
Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Íris Maria Cruz Lima - Prefei-
to(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1.Mônica Maria P. Matos, 
2. Maria Aurilêda Bernardo Barbosa  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 03 de março de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR 
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº17/2021
PROC. Nº00154561/2021 
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ARATUBA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a) 
JOERLY RODRIGUES VICTOR, portador(a) do RG Nº 2001005113945 e 
CPF/MF Nº 024.684.543-08, residente na Rua Targino Goes S/N Centro 
Aratuba, 62762-000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade 
para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, 
Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, 
Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do 
exercício de 2021, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatorie-
dade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, 
da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período 
de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse 
definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de 
Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, 
Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei 
Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, 
institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o 
objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-
mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica 
pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, 
de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada 
Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do 
ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado 
do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do 
aluno, da Lei 17.278, de 11 de setembro de 2020 (D.O.E de 15/09/2020), da 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 
15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante 
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. 
Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2021, será trans-
ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma 
descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 
78.378,30 (setenta e oito mil trezentos e setenta e oito reais e trinta centavos), 
a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o 
Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e 
manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no 
respectivo ano letivo o valor de R$ 242.825,10 (duzentos e quarenta e dois 
mil oitocentos e vinte e cinco reais e dez centavos), que será depositado em 
até 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta) 
de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: 
conta corrente nº 0342-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 1111-8, 
no Credor de nº 3316, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: 
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.433.20117.07.3340
41.10000.0 • 22100022.12.362.433.20117.07.334041.25100.1 • 22100022.
12.362.433.20117.07.334041.20700.1 A totalidade dos recursos financeiros 
estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima esta-
belecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumpri-
mento do calendário escolar do ano letivo de 2021, observando-se as 
excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presen-
cial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em 
cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRI-
BUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade 
e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo 
de 2021, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual 
de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto 
as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presen-
cial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações 
a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à 
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da 
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte 
escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino 
(remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em área 
rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguar-
dada e o seu transporte garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preen-
chimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para 
controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – 
Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em 
despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2021, 
a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os 
recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica 
Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto 
não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais 
recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta 
de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na 
mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar 
nº 119/2012. VI – Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos 
por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o 
encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a 
apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução 
do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica do instru-
mento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, 
inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, 
conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII 
– O saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, 
após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 
32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir 
a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 
119/2012. VIII – Realizar previamente para a contratação de serviços de 
transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as 
exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 
do Código de Trânsito Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo 
município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a impor-
tância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; 
X – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a 
execução do objeto previsto neste termo, não implicando responsabilidade 
solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência 
do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre 
o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; XI 
– O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento admi-
nistrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito 
às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XII – Exigir a adequação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº055  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021

                            

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