DOE 08/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) 
adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei 
e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerroga-
tiva à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsa-
bilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO 
E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado 
pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a 
adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 
nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 
II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do 
servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como 
base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente crono-
grama de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos 
termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as 
adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclu-
sive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida 
e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) 
servidor(a) MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES matrícula nº 482138-
1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a) do presente instrumento, nos 
termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica desig-
nada(o) a(o) servidor(a) FRANCISCO ÉCIO LEITE LOUZADA, matrícula 
nº 23336-01-09 e CPF nº 583.667.703.53, como fiscal do presente instrumento, 
para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. 
V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também 
serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-
lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-
bilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) 
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto 
no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário 
visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução 
do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as 
à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/
ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida 
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações 
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos 
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal 
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao 
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsa-
bilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁU-
SULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo 
de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem 
Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabi-
lidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC 
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de 
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – 
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim 
como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguar-
dados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, 
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo 
com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu 
transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo 
de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo 
com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio 
ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com 
a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua 
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição 
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 
8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando esta-
belecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com 
a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do 
Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as 
responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de 
igual teor e forma. Fortaleza – CE, 02 de FEVEREIRO de 2021. Eliana Nunes 
Estrela - CONCEDENTE- João Bosco Pessoa Tabosa, CONVENENTE E 
TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- MARIA ALBANISA DOS SANTOS 
SOUSA.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de março de 
2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº DO DOCUMENTO 006/2021 
PROCESSO Nº: 01793274 / 2021 CEDEP.  OBJETO: INSCRIÇÃO DE 01 
(UM) SERVIDOR DA SEFAZ NO CURSO GESTÃO ESTRATÉGICA 
DE FROTAS DE VEÍCULOS, PROMOVIDO PELA CONSULTRE – 
CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA , COM CARGA HORÁRIA 
DE 20 (VINTE) HORAS/AULA.  JUSTIFICATIVA: Declaro a necessidade 
da participação do servidor no referido curso já que o tema a ser abordado 
se insere no rol de competência das atividades nesta unidade. (Atendimento 
ao público interno, organizar e gerenciar a frota desta Secretaria da Fazenda 
em todo o Estado). Afirmo que esta capacitação está sendo ofertada exclu-
sivamente pela instituição promotora mencionada nos dias, horário e local 
definidos acima, não sendo possível qualquer comparação com outras capa-
citações, em especial devido à abrangência detalhada do programa proposto, 
do grau de aprofundamento da temática específica e da metodologia a ser 
aplicada. Por se tratar, ainda, de curso aberto, sendo o único com o tema a ser 
proposto, torna-se inviável pesquisa de preço com curso de igual natureza. 
Contudo, afirmo que o preço a ser ofertado é o mesmo para todo e qualquer 
interessado, seja da iniciativa privada ou pública. Além disso, consultando 
o portfólio da empresa promotora do evento, pode-se observar a oferta de 
outros cursos com valores semelhantes ao ofertado para esta capacitação. 
VALOR GLOBAL: R$ 847,00 ( OITOCENTOS E QUARENTA E SETE 
REAIS )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10516.
03.44903900.2.48.59.1.40.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 25, 
INCISO II, E § 1º DA LEI Nº 8.666/1993.  CONTRATADA: CONSULTRE 
– CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 36.003.671/0001-53. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DULCE ANE PITOMBEIRA DE 
LUCENA CAPISTRANO, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS. 
RATIFICAÇÃO: LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DA RECEITA. 
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA 
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DESPACHO 
Aprovo o Relatório da Comissão Sindicante referente ao Processo Admi-
nistrativo Disciplinar protocolado no VIPROC n° 3249199/2016 e outros, 
acolhendo os fundamentos neles expendidos, devendo o mesmo ser ARQUI-
VADO no âmbito administrativo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. 
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº 036, SÉRIE 3 ANO XIII, que publicou o 5º TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 180/2016 CONSÓRCIO CE VIAS (TGA 
TECNOLOGIA S.A., JARDIPLAN URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO 
LTDA E SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA.), por intermédio da 
empresa líder, a TGA TECNOLOGIA S.A.  Onde se lê:  CONTRATADA: 
TGA TECNOLOGIA S.A;  Leia-se:  CONTRATADA: CONSÓRCIO 
CE VIAS (TGA TECNOLOGIA S.A., JARDIPLAN URBANIZAÇÃO E 
PAISAGISMO LTDA E SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA.), por 
intermédio da empresa líder, a TGA TECNOLOGIA S.A;  Fortaleza, 15 de 
fevereiro de 2021. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº 025, SÉRIE 3 ANO XIII, que publicou o PENALI-
DADE ADMINISTRATIVA POR ATRASO NA EXECUÇÃO DO OBJETO 
CONTRATUAL -PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA-EPP. 
 
Onde se lê:  Resolve: PROCEDER COM A APLICAÇÃO DE PENA DE 
MULTA DIÁRIA de 0,3% (três décimos por cento), considerando 18 (dezoito) 
dias de atraso das Notas de Empenho nº 35666 e 35684, combinada com a 
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, de caráter administrativo, em face 
da infração contratual cometida pela Empresa PRISMA DISTRIBUIDORA 
DE PAPEIS LTDA-EPP. Isto posto, encaminhe-se o processo à Diretoria 
Administrativo-Financeira para liquidação e cobrança do valor. Departa-
mento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2021. IGOR 
VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE.  Leia-se:  Resolve: 
PROCEDER COM A APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA DIÁRIA de 
0,3% (três décimos por cento), considerando 18 (dezoito) dias de atraso 
das Notas Fiscais nº 35666 e 35684, combinada com a PENALIDADE DE 
ADVERTÊNCIA, de caráter administrativo, em face da infração contratual 
cometida pela Empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA-EPP. 
Isto posto, encaminhe-se o processo à Diretoria Administrativo-Financeira 
para liquidação e cobrança do valor. Departamento Estadual de Trânsito, em 
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS Superintendente DETRAN/CE.  Fortaleza, 18 
de fevereiro de 2021. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº 028, SÉRIE 3 ANO XIII, que publicou o CONTRATO 
N° 01/2021 LAR ANTÔNIO DE PÁDUA..  Onde se lê:  SIGNATÁ-
RIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE - Superintendente DETRAN/CE 
e IGOR VASCONCELOS PONTE - Superintendente DETRAN/CE.  Leia-
se:  SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE - Superintendente 
DETRAN/CE e ANÁLIA BUENO DE MELLO - Representante da Empresa 
Lar Antônio De Pádua.  Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº055  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2021

                            

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