Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional e aprovado o regula- mento da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), na forma do Anexo Único, deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2020, data em que foi publicado o Decreto nº 33.880, de 30 de dezembro de 2020. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.267, de 13 de setembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.968, DE 08 DE MARÇO DE 2021 REGULAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) TÍTULO I DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), criada pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com competências redefinidas de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e reestruturada de acordo com este Decreto, constitui-se Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação correlata em vigor. CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) tem como missão promover e coordenar o planejamento e a gestão do Estado do Ceará, contribuindo para a efetividade dos serviços públicos prestados à população, competindo-lhe: I - coordenar a implementação do modelo de Gestão para Resultados do Estado do Ceará; II - coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Estadual, voltados ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo; III - coordenar a elaboração, e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano do Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Programação Operativa Anual); IV - coordenar a formulação e o monitoramento de acordos de resul- tados, visando à efetivação das estratégias de governo; V - coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão; VI - coordenar a formulação de políticas públicas e de agendas estratégicas setoriais; VII - coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a execução dos investimentos públicos prioritários; VIII - acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais; IX - coordenar o planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos de investimento, coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Estado; X - coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiar o desenvolvimento estadual; XI - assessorar os órgãos e entidades na celebração de contratos de gestão e monitorar as respectivas execuções financeiras; XII - assessorar a estruturação de propostas e metodologias de controle e gestão de resultados em projetos estratégicos; XIII - coordenar a formulação e a implementação do Programa de Alianças com o Privado, no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPP), e das Concessões de Grande Porte; XIV - definir políticas, diretrizes e normas, assim como coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de Moderni- zação Administrativa, de Planejamento e Orçamento, de Material e Patrimônio, de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Gestão Previdenciária, de Gestão Corporativa das Compras e de Gestão dos Custos, desenvolvendo métodos, técnicas, normatização, padronização e ferramentas tecnológicas necessárias à sua aplicação nos órgãos e entidades Estaduais; XV - coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por Lei a outros órgãos e entidades; XVI - planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão de obra terceirizada do Governo; XVII - supervisionar a execução dos planos, programas e projetos para o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec; XVIII - supervisionar as ações de educação em gestão pública para servidores públicos; XIX - supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação e 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021Fechar