DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional e aprovado o regula-
mento da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), na forma do Anexo 
Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2020, data em que foi publicado o 
Decreto nº 33.880, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o 
Decreto nº 33.267, de 13 de setembro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 08 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.968, DE 08 DE 
MARÇO DE 2021
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO (SEPLAG)
TÍTULO I
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), criada pela 
Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com competências redefinidas de 
acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e reestruturada 
de acordo com este Decreto, constitui-se Órgão da Administração Direta 
Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas 
normas internas e pela legislação correlata em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS 
VALORES
Art. 2º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) tem como 
missão promover e coordenar o planejamento e a gestão do Estado do Ceará, 
contribuindo para a efetividade dos serviços públicos prestados à população, 
competindo-lhe:
I - coordenar a implementação do modelo de Gestão para Resultados 
do Estado do Ceará;
II - coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão 
no âmbito da Administração Estadual, voltados ao alcance dos resultados 
previstos da ação do Governo;
III - coordenar a elaboração, e promover a gestão dos instrumentos 
de planejamento do Governo Estadual (Plano do Governo, Plano Plurianual, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Programação 
Operativa Anual);
IV - coordenar a formulação e o monitoramento de acordos de resul-
tados, visando à efetivação das estratégias de governo;
V - coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas 
áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão;
VI - coordenar a formulação de políticas públicas e de agendas 
estratégicas setoriais;
VII - coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, 
compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos 
com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a execução dos investimentos 
públicos prioritários;
VIII - acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em 
nível dos programas governamentais;
IX - coordenar o planejamento, monitoramento e avaliação dos 
projetos de investimento, coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base 
de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Estado;
X - coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o 
processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação 
para financiar o desenvolvimento estadual;
XI - assessorar os órgãos e entidades na celebração de contratos de 
gestão e monitorar as respectivas execuções financeiras;
XII - assessorar a estruturação de propostas e metodologias de 
controle e gestão de resultados em projetos estratégicos;
XIII - coordenar a formulação e a implementação do Programa de 
Alianças com o Privado, no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPP), e 
das Concessões de Grande Porte;
XIV - definir políticas, diretrizes e normas, assim como coordenar, 
controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de Moderni-
zação Administrativa, de Planejamento e Orçamento, de Material e Patrimônio, 
de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Gestão Previdenciária, de 
Gestão Corporativa das Compras e de Gestão dos Custos, desenvolvendo 
métodos, técnicas, normatização, padronização e ferramentas tecnológicas 
necessárias à sua aplicação nos órgãos e entidades Estaduais;
XV - coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo 
nos casos em que essa atribuição seja outorgada por Lei a outros órgãos e 
entidades;
XVI - planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção 
para a mão de obra terceirizada do Governo;
XVII - supervisionar a execução dos planos, programas e projetos 
para o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec;
XVIII - supervisionar as ações de educação em gestão pública para 
servidores públicos;
XIX - supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação e 
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº056  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021

                            

Fechar