DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XVII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria 
seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador 
do Estado;
XVIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os dife-
rentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XIX - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judi-
ciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder 
Legislativo;
XX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência; e
XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo 
Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Parágrafo único. Os afastamentos, ausências ou impedimentos do 
Secretário do Planejamento e Gestão importarão a sua substituição automá-
tica, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, pelo Secretário Executivo de Gestão e pelo Secretário Executivo 
de Planejamento e Orçamento, sem prejuízo de suas atribuições originárias.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ORÇA-
MENTO
Art. 6º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de 
Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, 
controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos 
ao Planejamento e ao Orçamento;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitu-
cional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao Planejamento e ao 
Orçamento;
III - administrar os serviços relativos ao Planejamento e ao Orça-
mento em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos relacionados 
ao Planejamento e ao Orçamento, que excedem à sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coorde-
nação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, 
em assuntos que envolvam articulação intersetorial relativos ao Planejamento 
e ao Orçamento;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e 
Entidades da Secretaria nos assuntos relacionados ao Planejamento e ao 
Orçamento;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores 
pelos quais é responsável;
VIII - autorizar a instalação de processos de licitação, aprovando, 
quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como 
sua homologação, além de ratificar a sua dispensa ou declaração de sua 
inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
IX - subscrever contratos, convênios, instrumentos congêneres e 
demais atos em que a Secretaria seja parte ou interveniente;
X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização admi-
nistrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse 
da Secretaria, quando for o caso;
XI - referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais 
de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, 
requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições 
ou por delegação do Secretário.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Orçamento, as seguintes Coordenadorias: Coordena-
doria Especial de Gestão Estratégica do Planejamento e Orçamento (Coplo), 
Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado 
(Cocap) e Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza 
(Cpcop).
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Art. 7º Constituem atribuições do Secretário Executivo de Gestão, 
da Secretaria do Planejamento e Gestão:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle 
e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à Gestão;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitu-
cional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Gestão;
III - administrar os serviços relativos à Gestão em estreita observância 
às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos relacionados 
à Gestão que excedem à sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coorde-
nação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em 
assuntos que envolvam articulação intersetorial relativos à Gestão;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e 
Entidades da Secretaria nos assuntos relacionados à Gestão;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores 
pelos quais é responsável;
VIII - a autorizar a instalação de processos de licitação, aprovando, 
quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como 
sua homologação, além de ratificar a sua dispensa ou declaração de sua 
inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
IX - subscrever contratos, convênios, instrumentos congêneres e 
demais atos em que a Secretaria seja parte ou interveniente;
X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização admi-
nistrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse 
da Secretaria, quando for o caso;
XI - referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais 
de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, 
requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições 
ou por delegação do Secretário.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Execu-
tivo de Gestão as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria de Planeja-
mento e Desenvolvimento de Pessoas (Codes), Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas (Cogep), Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados 
(Coset), Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposen-
tado (Copai), Coordenadoria de Perícia Médica (Copem), Coordenadoria de 
Modernização da Gestão do Estado (Comge), Coordenadoria de Gestão de 
Compras (Cogec), Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos 
(Copat) e Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação 
e Comunicação (Coget).
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Art. 8º Constituem atribuições do Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de 
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação, e ratificar a 
sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação 
específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos 
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização admi-
nistrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse 
da Secretaria, quando for o caso;
V- subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender a requisições e pedidos de informações advindas do 
Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e 
do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; e
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, 
a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos 
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX- referendar atos e decretos do Governador, além de subscrever 
editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, 
requisição e nomeação de servidores, quando for o caso;
X- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou dele-
gadas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna as seguintes Coordenadorias: 
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec) e a 
Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi).
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I - prestar assessoramento jurídico à Direção e Gerência Superiores 
e demais unidades orgânicas da Seplag;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior nas providências neces-
sárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes a 
processos judiciais que tenham a Seplag como órgão destinatário;
III - assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos 
prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder 
Judiciário ou por outros órgãos públicos;
IV - analisar processos e atos administrativos submetidos a seu 
exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais;
V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico 
nos assuntos que são submetidos ao seu exame;
VI - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação 
de instrumentos normativos de interesse da Seplag;
VII - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, 
e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas 
competências da Seplag;
VIII - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, 
minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demais 
instrumentos legais propostos pela Seplag;
IX - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Seplag no que 
se refere à elaboração de minutas de editais para fins de licitação;
X - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Seplag na 
resposta às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclarecimentos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº056  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021

                            

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