XVII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os dife- rentes escalões hierárquicos da Secretaria; XIX - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judi- ciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; e XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. Parágrafo único. Os afastamentos, ausências ou impedimentos do Secretário do Planejamento e Gestão importarão a sua substituição automá- tica, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, pelo Secretário Executivo de Gestão e pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, sem prejuízo de suas atribuições originárias. TÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS SEÇÃO I DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ORÇA- MENTO Art. 6º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão: I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos ao Planejamento e ao Orçamento; II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitu- cional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao Planejamento e ao Orçamento; III - administrar os serviços relativos ao Planejamento e ao Orça- mento em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos relacionados ao Planejamento e ao Orçamento, que excedem à sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coorde- nação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial relativos ao Planejamento e ao Orçamento; VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria nos assuntos relacionados ao Planejamento e ao Orçamento; VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores pelos quais é responsável; VIII - autorizar a instalação de processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como sua homologação, além de ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; IX - subscrever contratos, convênios, instrumentos congêneres e demais atos em que a Secretaria seja parte ou interveniente; X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização admi- nistrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso; XI - referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário. Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Execu- tivo de Planejamento e Orçamento, as seguintes Coordenadorias: Coordena- doria Especial de Gestão Estratégica do Planejamento e Orçamento (Coplo), Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap) e Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop). SEÇÃO II DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO Art. 7º Constituem atribuições do Secretário Executivo de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão: I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à Gestão; II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitu- cional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Gestão; III - administrar os serviços relativos à Gestão em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos relacionados à Gestão que excedem à sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coorde- nação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial relativos à Gestão; VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria nos assuntos relacionados à Gestão; VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores pelos quais é responsável; VIII - a autorizar a instalação de processos de licitação, aprovando, quando necessário, os atos referentes à fase interna da licitação, assim como sua homologação, além de ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; IX - subscrever contratos, convênios, instrumentos congêneres e demais atos em que a Secretaria seja parte ou interveniente; X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização admi- nistrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso; XI - referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário. Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Execu- tivo de Gestão as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria de Planeja- mento e Desenvolvimento de Pessoas (Codes), Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (Coset), Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposen- tado (Copai), Coordenadoria de Perícia Médica (Copem), Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge), Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec), Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos (Copat) e Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget). CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Art. 8º Constituem atribuições do Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna, da Secretaria do Planejamento e Gestão: I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; II - autorizar a instalação de processos de licitação, e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; IV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização admi- nistrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso; V- subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte; VI - atender a requisições e pedidos de informações advindas do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; e VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria; IX- referendar atos e decretos do Governador, além de subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; X- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou dele- gadas pelo Secretário de Estado. Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec) e a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi). TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRE- TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur): I - prestar assessoramento jurídico à Direção e Gerência Superiores e demais unidades orgânicas da Seplag; II - assessorar a Direção e Gerência Superior nas providências neces- sárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes a processos judiciais que tenham a Seplag como órgão destinatário; III - assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário ou por outros órgãos públicos; IV - analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais; V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame; VI - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Seplag; VII - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas competências da Seplag; VIII - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demais instrumentos legais propostos pela Seplag; IX - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Seplag no que se refere à elaboração de minutas de editais para fins de licitação; X - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Seplag na resposta às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclarecimentos 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021Fechar