Comunicação; XX - supervisionar as ações da gestão da Assistência à Saúde do Servidor Público; e XXI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag): I – foco nas pessoas; II - ética e transparência; III - responsabilidade social, ambiental e fiscal; IV - competência e comprometimento profissional; V – foco nos resultados; VI - valorização do servidor; e VII - visão integrada. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) passa a ser a seguinte: I. DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário do Planejamento e Gestão II. GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento • Secretaria Executiva de Gestão • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica (Asjur) 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi) 3. Assessoria de Comunicação (Ascom) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Coordenadoria Especial de Gestão Estratégica do Planejamento e Orçamento (Coplo) 4.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão para Resultados (Cpger) 4.1.1.Célula de Formulação de Políticas e Planos de Desenvolvi- mento (Cepod) 4.1.2.Célula de Gestão para Resultados (Ceger) 4.1.3.Célula de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Planos (Cemap) 4.2.Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo) 4.2.1.Célula de Planejamento Orçamentário (Ceplo) 4.2.2.Célula de Gestão das Alterações Orçamentárias (Cealo) 4.3.Coordenadoria de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip) 4.3.1.Célula de Planejamento e Avaliação de Projetos (Cepad) 4.3.2.Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco) 4.3.3.Célula de Monitoramento do Investimento Público (Cemip) 4.3.4.Célula de Gestão do Custeio (Cecust) 5.Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap) 5.1.Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar) 5.2.Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp) 5.3.Célula de Contratos de Gestão (Cecge) 5.4.Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc) 6.Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop) 6.1.Célula de Análise de Programas e Projetos de Superação da Pobreza (Ceasp) 6.2.Célula de Monitoramento de Programas e Projetos (Cempp) 6.3.Célula de Controle e Acompanhamento Financeiro (Cecaf) 7.Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas (Codes) 7.1.Célula de Desempenho e Desenvolvimento (Ceded) 7.2.Célula de Carreiras e Remuneração (Cecre) 7.3.Célula de Planejamento da Força de Trabalho (Ceplaf) 7.4.Célula de Qualidade de Vida e Bem-Estar (Ceqvi) 8.Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) 8.1.Célula de Gestão dos Sistemas de Pessoal (Cegesp) 8.2.Célula de Movimentação de Pessoal (Cemop) 8.3.Célula de Gestão da Folha de Pagamento (Cefop) 8.4.Célula de Provimento de Pessoas (Cprov) 9.Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (Coset) 9.1.Célula de Gestão da Contratação dos Serviços Terceirizados (Ceget) 9.2.Célula de Monitoramento e Controle de Terceirização (Cemoct) 10.Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposen- tado (Copai) 10.1.Célula de Planejamento e Desenvolvimento (Cedes) 10.2.Célula de Capacitação (Cecap) 11.Coordenadoria de Perícia Médica (Copem) 11.1.Célula de Apoio Psicossocial (Ceapi) 11.2.Célula de Perícia Itinerante (Cepei) 11.3.Célula de Perícia Médica (Cepem) 12.Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge) 12.1.Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg) 12.2.Célula de Gestão por Processos (Cepro) 12.3. Célula de Gestão da Tramitação de Processos e Documentos (Ceprod) 13.Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec) 13.1.Célula de Gestão Estratégica de Compras (Cegec) 13.2.Célula de Gestão de Registro de Preços (Cgrep) 13.3.Célula de Gestão dos Sistemas de Compras (Cgesc) 14.Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos (Copat) 14.1.Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo (Cepam) 14.2.Célula de Gestão do Patrimônio Imobiliário e de Infraestrutura (Cepai) 14.3.Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc) 15. Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Infor- mação e Comunicação (Coget) 15.1.Célula de Governança Corporativa de TIC (Cegot) 15.2.Célula de Gerenciamento de Aquisições e Recursos de TIC (Cetic) 15.3.Célula de Gestão de Programas e Serviços Digitais (Cesed) V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 16.Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip) 16.1.Célula de Planejamento (Ceplan) 16.2.Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin) 17.Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec) 17.1.Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi) 17.2.Célula de Gestão de Aplicações (Cegap) 17.3.Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset) 18.Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) 18.1.Célula Contábil e Financeira (Cecof) 18.2.Célula de Registros Funcionais (Ceref) 18.3.Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep) 18.4.Célula de Contratos e de Aquisições Institucional (Cecai) 18.5.Célula de Logística Institucional (Celoi) VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS • Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf) • Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) • Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) • Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis) VII - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS • Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) • Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) • Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) • Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) • Companhia de Habitação do Ceará (Cohab) • Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) • Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário do Planejamento e Gestão, além das previstas na Constituição Estadual: I - promover a administração geral da Secretaria, em estreita obser- vância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de direção e assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria; VII - promover o controle e a supervisão das atividades finalísticas das Entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria; VIII - promover a administração dos planos, programas e projetos para a Previdência Social do Estado do Ceará; IX - delegar atribuições aos Secretários Executivos das Áreas Progra- máticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; X - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa; XI - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XIII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIV - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização admi- nistrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, além de referendar atos e decretos do Governador, quando for o caso; XVI - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria; 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021Fechar