nos processos licitatórios de interesse da Seplag; XI - prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Seplag; XII - atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008; XIII - assessorar juridicamente nas ações de extinção e liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, subsidiando a elaboração de projetos de leis ou minutas de decretos, no que couber à Seplag; XIV - assessorar juridicamente, quando necessário, no fornecimento de informações sobre questões previdenciárias e trabalhistas, relativas aos ex-empregados celetistas das entidades da Administração Indireta extintas, cuja guarda dos documentos e assentamentos estiverem sob a responsabi- lidade da Seplag; XV - dar suporte jurídico às unidades orgânicas da Seplag para subsidiar a comissão de cálculo da PGE na elaboração de planilhas de verbas trabalhistas de ex-empregados das empresas extintas em processos judiciais, cuja guarda dos documentos e assentamentos estiverem sob a responsabi- lidade da Seplag; XVI - participar, como membro bacharel em direito, das comis- sões de concurso e de processos seletivos simplificados para contratação ou admissão por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; XVII - assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fisca- lizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de órgãos federais na documentação dos órgãos da Administração Pública Estadual extintos, que se encontram sob a responsabilidade da Seplag; XVIII -gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XIX - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi): I - prestar assistência direta e imediata aos Secretários da Seplag nos assuntos de competência do controle interno; II – promover a interlocução entre a Seplag e a Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado nos assuntos pertinentes à área de controle e ouvidoria da Seplag; III - secretariar o Comitê de Integridade Setorial no cumprimento de suas competências em conformidade com a Lei Estadual nº 16.717, de 2018, e regulamentação correlata; IV - prestar assessoramento técnico às unidades administrativas da Seplag, quando instada, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; V - verificar a consistência, legalidade, fidedignidade, integridade e tempestividade dos atos realizados pela Seplag, que importem em impacto nas informações orçamentária, licitatória, financeira, patrimonial, de pessoal e de investimento geradas pelas unidades administrativas da Seplag; VI – verificar o cumprimento das principais metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias no âmbito da Seplag, e, em caso de inobservância, reportar aos setores competentes para adoção das medidas saneadoras; VII - acompanhar, no âmbito da Seplag, a implementação das reco- mendações, determinações e outras demandas provenientes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de controle ou fiscalizadores; VIII - prestar assessoramento técnico junto às áreas envolvidas na elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada pela Seplag ao Tribunal de Contas do Estado; IX - contribuir com a sistematização de mapeamento dos processos da Seplag, do gerenciamento de seus riscos e com o estabelecimento dos controles internos, com vistas ao seu monitoramento; X - verificar, no âmbito da Seplag, a adequação e a eficácia dos controles estabelecidos e a adoção de práticas corretivas quando necessário; XI - monitorar a regularidade e o resultado das atividades realizadas pela Comissão de Sindicância da Seplag, conforme Portaria nº 617/2018; XII – monitorar, por amostragem, as atividades de gestão dos contratos firmados pela Seplag, em conformidade com a Lei 8.666, de 1993, e legislação correlata. XIII - monitorar a regularidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública, de acordo com o Decreto n° 29.887, de 2009; XIV - monitorar a disponibilização no sítio eletrônico da Seplag na internet, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pela Seplag, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.175, de 2012, e regulamentação correlata; XV - verificar o cumprimento da Lei Estadual nº 15.175, de 2012 pelas instituições parceiras, no que couber; XVI - monitorar a regularidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.175, de 2012 e regulamentação correlata; XVII – acompanhar, no âmbito da Seplag, o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Infor- mação (CGAI); XVIII - assegurar aos usuários dos serviços públicos oferecidos pela Secretaria o acesso à sua adequada prestação, zelando para que sejam observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segu- rança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 2017; XIX - oferecer atendimento presencial de ouvidoria, seja nas depen- dências da Seplag, seja fora dela, durante as atividades descentralizadas; XX - receber, analisar, dar tratamento, articulando com as áreas da Seplag envolvidas no objeto e na apuração, e responder as manifestações de ouvidoria, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XXI - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Seplag, em parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas com a matéria; XXII - contribuir com o planejamento e a gestão da Seplag objeti- vando a desburocratização e simplificação dos serviços, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas, de acordo com a Lei Federal nº 13.726, de 2018; XXIII - coordenar o processo de atualização da Carta Eletrônica de Serviços ao Usuário da Seplag, e propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XXIV – acompanhar, no que for pertinente à Seplag, os processos de avaliação das políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; XXV - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários e prestadores dos serviços oferecidos pela Seplag, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos; XXVI - estimular, no âmbito da Seplag, a realização de ações de educação social visando o exercício da cidadania e do controle social; XXVII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; XXVIII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO III DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 11. Compete à Assessoria de Comunicação (Ascom): I - prestar assessoramento ao Comitê Executivo da Seplag; II - monitorar as demandas do portal eletrônico, encaminhando-as para as unidades orgânicas da Seplag responsáveis pelo atendimento, validando a qualidade das respostas a serem dadas aos demandantes; III - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de comunicação na Seplag; IV - articular a divulgação de eventos; V - apoiar às coordenadorias da Seplag em assuntos relacionados à comunicação institucional e corporativa; VI - propor discursos e mensagens a serem veiculadas pelo Secretário do Planejamento e Gestão; VII - promover a articulação com as áreas de gestão corporativas de comunicação e publicidade do Governo do Estado, coordenadas pela Casa Civil, mantendo-as informadas sobre assuntos pertinentes à Seplag, além de atender as demandas das referidas coordenadorias; VIII - acompanhar e avaliar as matérias publicadas na mídia impressa e eletrônica, relativas à Seplag e suas vinculadas; IX - definir com a Direção e Gerência Superiores o conteúdo dos assuntos a serem tratados nas entrevistas à imprensa; X - acompanhar a Direção e Gerência Superiores e demais colabo- radores da Seplag em entrevistas à imprensa; XI - coordenar a disponibilização do conteúdo e a definição do webdesign da Intranet e do website da Seplag; XII - assessorar o Secretário nas reuniões do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) e Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento (Conseplan); XIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XIV - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I DA COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Art. 12. Compete à Coordenadoria Especial de Gestão Estratégica do Planejamento e Orçamento (Coplo): I - propor diretrizes para a coordenação dos processos corporativos de planejamento, de orçamento e de execução física e financeira das ações governamentais com foco no alcance de resultados; II - promover a articulação e integração entre os processos de plane- jamento, orçamento e execução física e financeira das ações governamentais, bem como de seus sistemas informatizados; III - propor diretrizes para o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento, com ênfase para a definição dos limites orçamentários e financeiros, definição de resultados, dentre outros; IV - promover a gestão estratégica dos projetos de investimentos no âmbito das funções de planejamento governamental, visando o desenvolvi- mento do Estado do Ceará; V - articular e assessorar os Órgãos da administração pública esta- dual em seus processos de formulação de políticas públicas, inclusive buscar parceria com o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), para a realização de estudos e pesquisas necessários para subsidiar a referida formulação; VI - subsidiar a gestão superior da Seplag e outras instâncias de decisão estratégica estadual, com informações e estudos, para tomada de decisões sobre assuntos relativos ao planejamento, orçamento e execução das ações governamentais; VII - exercer as atribuições e atividades da Secretaria Executiva Financeira do Comitê de Gestão para Resultados e Gestão Fiscal – Cogerf; VIII - assessorar o Cogerf em assuntos relacionados ao desempenho 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021Fechar