DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nos processos licitatórios de interesse da Seplag;
XI - prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do 
Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Seplag;
XII - atender às requisições de informações escritas, exames e 
diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em 
conformidade com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008;
XIII - assessorar juridicamente nas ações de extinção e liquidação 
de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, subsidiando a 
elaboração de projetos de leis ou minutas de decretos, no que couber à Seplag;
XIV - assessorar juridicamente, quando necessário, no fornecimento 
de informações sobre questões previdenciárias e trabalhistas, relativas aos 
ex-empregados celetistas das entidades da Administração Indireta extintas, 
cuja guarda dos documentos e assentamentos estiverem sob a responsabi-
lidade da Seplag;
XV - dar suporte jurídico às unidades orgânicas da Seplag para 
subsidiar a comissão de cálculo da PGE na elaboração de planilhas de verbas 
trabalhistas de ex-empregados das empresas extintas em processos judiciais, 
cuja guarda dos documentos e assentamentos estiverem sob a responsabi-
lidade da Seplag;
XVI - participar, como membro bacharel em direito, das comis-
sões de concurso e de processos seletivos simplificados para contratação ou 
admissão por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público;
XVII - assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fisca-
lizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de órgãos federais na 
documentação dos órgãos da Administração Pública Estadual extintos, que 
se encontram sob a responsabilidade da Seplag;
XVIII -gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
XIX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 
(Ascoi):
I - prestar assistência direta e imediata aos Secretários da Seplag 
nos assuntos de competência do controle interno;
II – promover a interlocução entre a Seplag e a Controladoria e 
Ouvidoria-Geral do Estado nos assuntos pertinentes à área de controle e 
ouvidoria da Seplag;
III - secretariar o Comitê de Integridade Setorial no cumprimento 
de suas competências em conformidade com a Lei Estadual nº 16.717, de 
2018, e regulamentação correlata;
IV - prestar assessoramento técnico às unidades administrativas da 
Seplag, quando instada, visando contribuir para a adequada aplicação dos 
recursos públicos e atingimento dos resultados esperados;
V - verificar a consistência, legalidade, fidedignidade, integridade 
e tempestividade dos atos realizados pela Seplag, que importem em impacto 
nas informações orçamentária, licitatória, financeira, patrimonial, de pessoal 
e de investimento geradas pelas unidades administrativas da Seplag;
VI – verificar o cumprimento das principais metas estabelecidas no 
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias no âmbito da Seplag, 
e, em caso de inobservância, reportar aos setores competentes para adoção 
das medidas saneadoras;
VII - acompanhar, no âmbito da Seplag, a implementação das reco-
mendações, determinações e outras demandas provenientes da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e de outros 
órgãos de controle ou fiscalizadores;
VIII - prestar assessoramento técnico junto às áreas envolvidas na 
elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada pela Seplag 
ao Tribunal de Contas do Estado;
IX - contribuir com a sistematização de mapeamento dos processos 
da Seplag, do gerenciamento de seus riscos e com o estabelecimento dos 
controles internos, com vistas ao seu monitoramento;
X - verificar, no âmbito da Seplag, a adequação e a eficácia dos 
controles estabelecidos e a adoção de práticas corretivas quando necessário;
XI - monitorar a regularidade e o resultado das atividades realizadas 
pela Comissão de Sindicância da Seplag, conforme Portaria nº 617/2018;
XII – monitorar, por amostragem, as atividades de gestão dos 
contratos firmados pela Seplag, em conformidade com a Lei 8.666, de 1993, 
e legislação correlata.
XIII - monitorar a regularidade e o resultado das atividades da 
Comissão Setorial de Ética Pública, de acordo com o Decreto n° 29.887, 
de 2009;
XIV - monitorar a disponibilização no sítio eletrônico da Seplag 
na internet, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou 
custodiadas pela Seplag, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.175, de 
2012, e regulamentação correlata;
XV - verificar o cumprimento da Lei Estadual nº 15.175, de 2012 
pelas instituições parceiras, no que couber;
XVI - monitorar a regularidade e o resultado das atividades do Comitê 
Setorial de Acesso à Informação, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.175, 
de 2012 e regulamentação correlata;
XVII – acompanhar, no âmbito da Seplag, o cumprimento das 
medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Infor-
mação (CGAI);
XVIII - assegurar aos usuários dos serviços públicos oferecidos 
pela Secretaria o acesso à sua adequada prestação, zelando para que sejam 
observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segu-
rança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia, nos termos da Lei 
Federal nº 13.460, de 2017;
XIX - oferecer atendimento presencial de ouvidoria, seja nas depen-
dências da Seplag, seja fora dela, durante as atividades descentralizadas;
XX - receber, analisar, dar tratamento, articulando com as áreas da 
Seplag envolvidas no objeto e na apuração, e responder as manifestações de 
ouvidoria, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XXI - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela 
Seplag, em parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas com a 
matéria;
XXII - contribuir com o planejamento e a gestão da Seplag objeti-
vando a desburocratização e simplificação dos serviços, a partir dos dados 
coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas, 
de acordo com a Lei Federal nº 13.726, de 2018;
XXIII - coordenar o processo de atualização da Carta Eletrônica 
de Serviços ao Usuário da Seplag, e propor a adequação dos serviços aos 
parâmetros de qualidade;
XXIV – acompanhar, no que for pertinente à Seplag, os processos de 
avaliação das políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas de satisfação 
realizadas junto aos usuários;
XXV - exercer ações de mediação e conciliação para a solução 
pacífica de conflitos entre usuários e prestadores dos serviços oferecidos 
pela Seplag, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações 
recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos;
XXVI - estimular, no âmbito da Seplag, a realização de ações de 
educação social visando o exercício da cidadania e do controle social;
XXVII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres 
de sua área de atuação;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 11. Compete à Assessoria de Comunicação (Ascom):
I - prestar assessoramento ao Comitê Executivo da Seplag;
II - monitorar as demandas do portal eletrônico, encaminhando-as 
para as unidades orgânicas da Seplag responsáveis pelo atendimento, validando 
a qualidade das respostas a serem dadas aos demandantes;
III - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de 
comunicação na Seplag;
IV - articular a divulgação de eventos;
V - apoiar às coordenadorias da Seplag em assuntos relacionados à 
comunicação institucional e corporativa;
VI - propor discursos e mensagens a serem veiculadas pelo Secretário 
do Planejamento e Gestão;
VII - promover a articulação com as áreas de gestão corporativas de 
comunicação e publicidade do Governo do Estado, coordenadas pela Casa 
Civil, mantendo-as informadas sobre assuntos pertinentes à Seplag, além de 
atender as demandas das referidas coordenadorias;
VIII - acompanhar e avaliar as matérias publicadas na mídia impressa 
e eletrônica, relativas à Seplag e suas vinculadas;
IX - definir com a Direção e Gerência Superiores o conteúdo dos 
assuntos a serem tratados nas entrevistas à imprensa;
X - acompanhar a Direção e Gerência Superiores e demais colabo-
radores da Seplag em entrevistas à imprensa;
XI - coordenar a disponibilização do conteúdo e a definição do 
webdesign da Intranet e do website da Seplag;
XII - assessorar o Secretário nas reuniões do Conselho Nacional de 
Secretários de Estado da Administração (Consad) e Conselho Nacional de 
Secretários Estaduais de Planejamento (Conseplan);
XIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO 
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 12. Compete à Coordenadoria Especial de Gestão Estratégica 
do Planejamento e Orçamento (Coplo):
 I - propor diretrizes para a coordenação dos processos corporativos 
de planejamento, de orçamento e de execução física e financeira das ações 
governamentais com foco no alcance de resultados;
II - promover a articulação e integração entre os processos de plane-
jamento, orçamento e execução física e financeira das ações governamentais, 
bem como de seus sistemas informatizados;
III - propor diretrizes para o processo de elaboração dos instrumentos 
de planejamento, com ênfase para a definição dos limites orçamentários e 
financeiros, definição de resultados, dentre outros;
IV - promover a gestão estratégica dos projetos de investimentos no 
âmbito das funções de planejamento governamental, visando o desenvolvi-
mento do Estado do Ceará;
V - articular e assessorar os Órgãos da administração pública esta-
dual em seus processos de formulação de políticas públicas, inclusive buscar 
parceria com o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), 
para a realização de estudos e pesquisas necessários para subsidiar a referida 
formulação;
VI - subsidiar a gestão superior da Seplag e outras instâncias de 
decisão estratégica estadual, com informações e estudos, para tomada de 
decisões sobre assuntos relativos ao planejamento, orçamento e execução 
das ações governamentais;
VII - exercer as atribuições e atividades da Secretaria Executiva 
Financeira do Comitê de Gestão para Resultados e Gestão Fiscal – Cogerf;
VIII - assessorar o Cogerf em assuntos relacionados ao desempenho 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº056  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021

                            

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