DOE 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do Estado do Ceará onde ocorrerem as atividades;
III - receber e encaminhar as solicitações de correções de laudos 
realizados no interior junto ao (s) perito(s) envolvido(s), acompanhando a 
entrega do novo laudo ao usuário demandante, quando procedente;
IV - registrar as solicitações de recursos interpostos contra resultados 
de perícia documental e itinerante;
V - elaborar e gerenciar as escalas dos peritos correspondentes às 
perícias documental e itinerante;
VI - realizar atividades finalísticas da Copem, no âmbito técnico 
interdisciplinar, quando necessário;
VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 53. Compete à Célula de Perícia Médica (Cepem):
I - realizar o planejamento, a execução, o controle e o acompanha-
mento gerencial das atividades administrativas da Coordenadoria de Perícia 
Médica (Copem);
II - desenvolver ações que promovam melhoria do atendimento ao 
público na coordenadoria, orientando-se por princípios de humanização, 
eficiência e qualidade dos serviços;
III - contribuir com o planejamento, o monitoramento e a avaliação 
dos projetos desenvolvidos pela Copem;
IV - subsidiar a Seplag, quando necessário, com informações refe-
rentes às entregas sob responsabilidade da Coordenadoria as quais estão 
relacionadas aos macroprocessos de Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - promover a gestão por processos no âmbito da Copem, sob 
orientação da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge) 
em nível corporativo, e da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 
e Planejamento (Codip) em nível institucional do órgão Seplag;
VI - contribuir com a coordenação da Copem na definição de dire-
trizes, normas, procedimentos e nos processos de reestruturação organiza-
cional da Copem;
VII - realizar atividades finalísticas da Copem, no âmbito técnico 
interdisciplinar, quando necessário;
VIII - gerenciar as atividades referentes à recepção, agendamento 
e entrega de resultado de perícias, solicitações de perícias domiciliares, de 
perícias recursais realizadas na capital e reagendamentos especiais;
IX - gerenciar, sob orientação da coordenação da Copem, o acom-
panhamento das solicitações de correções de laudos periciais resultantes de 
perícias realizadas na capital;
X - gerenciar as notificações de erros e inconsistências encontrados 
no sistema de informação da Copem e encaminhar as necessidades de ajustes 
ao setor de Tecnologia da Informação da Seplag;
XI - gerenciar a elaboração das escalas dos peritos em atuação na 
capital;
XII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
   SEÇÃO XII
DA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO 
ESTADO
Art. 54. Compete à Coordenadoria de Modernização da Gestão do 
Estado (Comge):
I - assessorar a Direção e Gerência Superiores da Seplag nas ativi-
dades de modernização da gestão do Estado, no que se refere à organização 
administrativa, à gestão por processos, à virtualização de processos e à meto-
dologia de planejamento estratégico dos órgãos/entidades;
II - subsidiar a Direção e Gerência Superiores da Seplag no estabe-
lecimento de políticas e diretrizes relacionadas à organização administrativa 
do Poder Executivo Estadual, no que se refere à estrutura organizacional;
III - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no desen-
volvimento e implementação de projetos de reestruturação organizacional, 
gestão por processos e planejamento estratégico;
IV - participar na definição de políticas relacionadas à extinção e 
liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
V - fomentar, no âmbito do Poder Executivo, a gestão por processos 
e a realização do planejamento estratégico;
VI - coordenar e prospectar as ações corporativas relacionadas ao 
protocolo único e a tramitação de processos físicos e eletrônicos;
VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 55. Compete à Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg):
I - elaborar, orientar e analisar projetos de organização administra-
tiva dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere à estrutura 
organizacional;
II - emitir parecer técnico sobre propostas de estrutura organizacional 
e de quadros de cargos de provimento em comissão, funções de confiança 
e empregos comissionados apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder 
Executivo;
III - analisar projetos de lei de criação e de extinção de órgãos e 
entidades do Poder Executivo e de cargos de provimento em comissão, funções 
de confiança e empregos comissionados;
IV - analisar minutas de decreto de estrutura e de regulamento dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo;
V - gerenciar o quadro de cargos de provimento em comissão do 
Poder Executivo;
VI - gerenciar o sistema de cadastro da estrutura organizacional e 
de distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança 
e empregos comissionados;
VII - disponibilizar no Portal do Governo a estrutura organizacional 
do Poder Executivo e dos seus órgãos e entidades;
VIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 56. Compete à Célula de Gestão por Processos (Cepro):
I - orientar órgãos e entidades do Poder Executivo na prospecção de 
soluções de gestão por processos e de planejamento estratégico;
II - disseminar o conhecimento em gestão por processos e em plane-
jamento estratégico nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III - desenvolver a metodologia da gestão por processos a ser aplicada 
nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
IV - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo na implemen-
tação e continuidade da gestão por processos;
V - monitorar a implementação e continuidade da gestão por 
processos nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VI - apoiar e orientar, quando demandado, os órgãos e entidades do 
Poder Executivo no planejamento, facilitação e documentação de oficinas 
de planejamento estratégico;
VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 57. Compete à Célula de Gestão da Tramitação de Processos 
e Documentos (Ceprod):
I - gerenciar os sistemas corporativos de gestão da tramitação de 
processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Executivo;
III - prestar apoio técnico aos órgãos/entidades para implantação das 
ações decorrentes da utilização do sistema de processo eletrônico;
IV - elaborar e divulgar normativo de disciplinamento de protocolo 
único e de instrução referente a processos físicos e eletrônicos, no âmbito 
do Poder Executivo;
V - gerenciar o sistema de editoração eletrônica de documentos;
VI - elaborar e divulgar normativo de disciplinamento do sistema 
de editoração eletrônica de documentos;
VII - incluir e atualizar, no sistema de editoração eletrônica de 
documentos, os modelos de documentos submetidos pelas áreas de negócio 
competentes;
VIII - propor melhorias nos sistemas sob seu gerenciamento;
IX - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação; e
X- exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO XIII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE COMPRAS
Art. 58. Compete à Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec):
I - definir e fazer cumprir políticas, normas e procedimentos de 
compras governamentais;
II - coordenar a implementação de estratégias de compras junto aos 
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III - definir e orientar o desenvolvimento, a implantação e a gestão 
dos sistemas informatizados corporativos de compras;
IV - coordenar os processos de aquisição corporativa sob a respon-
sabilidade da coordenadoria;
V - definir e promover estratégias de capacitação e orientação sobre 
compras governamentais para gestores e fornecedores;
VI - participar de fóruns de discussão sobre temas relacionados a 
compras governamentais;
VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de 
sua área de atuação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 59. Compete à Célula de Gestão Estratégica de Compras (Cegec):
I - implementar e monitorar o cumprimento de políticas, normas e 
procedimentos de compras governamentais;
II - implementar estratégias de contratação pública definidas pela 
Seplag junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III - gerenciar o processo de planejamento anual de compras junto 
aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IV - gerenciar e orientar gestores de compras no processamento da 
sistemática de aquisição por cotação eletrônica;
V - gerenciar a utilização e orientar a atualização dos módulos do 
sistema de gestão de compras (Licitaweb) sob a responsabilidade da Célula;
VI - orientar e monitorar o cadastramento e divulgação das contra-
tações públicas pelos gestores no Portal de Compras do Estado;
VII - promover capacitação e orientação de gestores nos processos 
e sistemas corporativos de compras;
VIII - gerenciar o processo de definição, consulta e utilização dos 
preços de referência junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IX - gerenciar, monitorar acessos e promover atualizações no Portal 
de Compras do Estado;
X - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 60. Compete à Célula de Gestão de Registro de Preços (Cgrep):
I - gerenciar o processo de planejamento das compras por registro de 
preços junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
II - gerenciar a fase preparatória do processo de licitação para regis-
tros de preços corporativos, bem como a formalização e implementação das 
respectivas atas;
III - gerenciar a utilização pelos órgãos e entidades dos registros de 
preços corporativos sob a responsabilidade da Seplag;
IV - autorizar órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a 
atuarem como gestores de categoria de registro de preços;
V - acompanhar e orientar a gestão e as aquisições por meio da 
sistemática de registro de preços pelos demais órgãos e entidades;
VI - autorizar adesões às atas de registros de preços no âmbito de 
outros entes federativos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VII - autorizar adesões às atas de registros de preços sob a respon-
sabilidade da Seplag por órgãos e entidades de outros entes federativos;
VIII - gerenciar a utilização e evolução do módulo de registro de 
preços no sistema de gestão de compras (Licitaweb);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº056  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021

                            

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